Câmara dos Deputados

13/03/2024 19:30h

Projeto de Lei que tramita na câmara prevê que saldos não retirados pelos beneficiários pode ajudar agricultores em momentos de crise

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OEl Niño mudou o cenário da agricultura brasileira no ano passado, alterando padrões de temperatura e precipitação. Para a região Sul, o fenômeno climático levou chuvas torrenciais. Já o Norte e o Nordeste sofreram com secas severas. O efeito disso foi sentido na safra agrícola de 2024, que promete ser pelo menos 4,7% menor que a de 2023. 

No meio desse cenário está o produtor rural, que por mais que faça tudo de forma correta está sempre refém do clima, das pragas e doenças do campo. Mas um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a ampliação do programa de subsidia o Seguro Rural para os produtores. É o PL 209/24 de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). 

A proposta que altera a Lei do Seguro Rural autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar esses recursos, como explica o autor da proposta.

“Nós apresentamos um projeto para que o fundo que ainda existe no PIS/Pasep, antes de 1988, nessas contas que somam mais de R$ 23 bilhões, possam ser destinados ao Seguro Rural.”


O que é o Seguro Rural

O Seguro Rural é um programa de governo que ajuda os produtores rurais a custear o seguro contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos e pragas. O auditor contábil, especialista em finanças e processos de M&A e sócio da Evoinc, Mariano Soares, explica que “a subvenção do prêmio do seguro rural, por sua parte, é uma forma de apoio em que o governo cobre parte dos custos do seguro, tornando-o mais acessível para os agricultores.”
 
“Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde muitas regiões agrícolas são suscetíveis a variações climáticas extremas. A medida pode encorajar os produtores a investir mais em suas lavouras e produções, sabendo que têm uma rede de segurança mais robusta”. 


Como funcionam os saldos do PIS/Pasep?

Os saldos remanescentes do PIS/Pasep referem-se aos fundos acumulados nas contas desses programas que não foram sacados pelos beneficiários dentro do prazo estipulado. Segundo Mariano Soares, “ambos tratam de contribuições sociais destinadas a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados". 

Com o tempo, alguns desses recursos não são reclamados ou sacados pelos beneficiários, resultando em saldos remanescentes. Segundo o auditor, “nos últimos anos, também houve iniciativas para permitir o saque desses fundos por um período limitado, visando estimular a economia ao proporcionar um recurso extra para os cidadãos elegíveis”.

Reinvestir na origem do dinheiro

Mesmo sendo a favor do que propõe o PL 209/24, o professor de economia da FAAP de São Paulo, Sillas Sousa, faz uma ponderação. 

“Como esse recurso vem do mundo do trabalho, entendo que um uso muito mais adequado seria no investimento, por exemplo, em recursos humanos mesmo. Acredito que esse recurso seria mais aproveitado se ele fosse encaminhado para alguma iniciativa relativa ao aumento de produtividade, como educação, pesquisa, ciência e tecnologia”.

Para o professor, o setor agrícola já tem subsídios suficientes para custear o próprio funcionamento. “A indústria precisa de incentivos, e sem investir em capacitação, o país acaba ficando para trás”, avalia Sillas Sousa. 

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01/03/2024 17:00h

Projeto também mantém expedição de habeas corpus de ofício por qualquer autoridade judicial

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Vai à sanção presidencial o projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal (PL 3453/21). A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes. 

A advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo entende que o texto vem para consolidar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida sempre deve ser interpretada em favor do réu.  

“O nosso sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica

O autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou ao portal Brasil61.com que o objetivo do projeto é, justamente, afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate no julgamento e garantir a aplicação da presunção da inocência. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado. 

“O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo”, pontua. 

Segundo o deputado, não foi feito um levantamento sobre possíveis impactos carcerários e nem de quantos processos podem ser afetados.  Ele argumenta que a previsão de quem pode ser beneficiado, resultaria na individualização e, como consequência, na contaminação do debate. 

O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores "eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando".

Para o parlamentar,  a Câmara "aprovou mais uma lei que vai favorecer bandidos e, pior, de forma simbólica, sem que a população possa saber como votou cada deputado", pontua.  

Habeas Corpus

O Senado também sugeriu que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou seja, por iniciativa própria.  A alteração, no entanto, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo.

O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Segurança pública

Especialista em segurança pública, Leonardo Sant’Anna explica que toda ação na área de segurança tem que acontecer no momento em que um comportamento social inadequado é efetivamente caracterizado como existente. Quando existem dúvidas em relação ao cometimento de determinado comportamento, significa que as informações recebidas não foram suficientes para comprovar o ato. Portanto, segundo o especialista, o projeto aprovado incide na segurança pública apenas elevando a necessidade de modernizar a atuação. 

“O impacto na segurança pública vem da modernização das ações, da implementação de um maior investimento para que não haja erro, não haja equívoco na comprovação de uma quebra de regra, de uma quebra de conduta social. Nós precisamos oferecer mais capacitação, mais treinamento para os profissionais que são dedicados em indicar que algo aconteceu a partir de uma quebra de regra social”, pontua. 

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26/02/2024 00:01h

Projeto de lei favorece o réu em empates em julgamentos na esfera penal

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Retorna à Câmara dos Deputados o projeto de lei que favorece o acusado  em casos de empate em julgamento, em órgãos colegiados, em matéria penal ou processual penal. O PL 3453/2021 também prevê que autoridade judicial pode expedir ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, por iniciativa própria — isto é, sem que haja uma solicitação específica da parte interessada. A proposta foi aprovada no Senado com alteração e, por isso, deve ser submetida a nova análise da Câmara dos Deputados — Casa de origem do projeto. 

Advogada nas áreas de direito penal e processual penal, Ana Colombo avalia que o objetivo do projeto é, na verdade, garantir maior segurança jurídica aos operadores do direito — e não deve trazer grandes impactos. “As previsões trazidas pelo projeto, na verdade, refletem uma prática que já é adotada nos tribunais e não representa uma grande novidade. Ele vem muito mais para legislar do que para mudar a prática. E aí, por não promover mudanças significativas na prática, a tendência é que o impacto desse projeto não seja tão expressivo em se tratando de sistema carcerário”, argumenta. 

De acordo com a advogada, atualmente existe uma lacuna na legislação brasileira — o que causa dúvida no procedimento a ser adotado, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis ao réu em casos de empate. “O projeto de lei vem justamente para uniformizar esse entendimento e regular a forma como isso deve ser tratado em todos os tribunais do país, quando a gente está tratando de julgamentos colegiados em matéria penal e processual penal”, destaca. 

O senador Sergio Moro (União-PR) afirma que o projeto consagra na lei o princípio do “in dubio pro reo” — expressão latina que, em tradução livre, significa “na dúvida, a favor do réu”. Para o parlamentar, a medida evita condenações injustas. Ele explica que o texto aprovado estabelece que, se houver empate com ausência de um dos julgadores — com exceção do habeas corpus — deve-se esperar o retorno do juiz faltante e, caso a previsão de ausência seja de até três meses, convoca-se um substituto. 

“Então, vamos supor, numa apelação há empate de dois juízes para cada lado, aguarda-se o quinto juiz para desempatar ou se ele for ficar longe muito tempo, se convoca um substituto na forma do regimento. Já no caso do habeas corpus, como é urgente e não se pode esperar, o empate sempre favorece o acusado”, ressalta o senador. 

Habeas Corpus

O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O projeto original previa que qualquer autoridade judicial poderia expedir de ofício ordem de habeas corpus, mesmo sem atuar no processo. No Senado, o texto foi modificado pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). A especialista em direito penal Ceres Rabelo explica o que mudou. 

“Houve um pedido de alteração, o relator do projeto incluiu no texto uma expressão prevendo que a autoridade poderá expedir o HC apenas no processo judicial que estiver atuando. E aí acontece que houve o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, porque vai gerar uma insegurança muito grande se qualquer juiz puder expedir a ordem de habeas corpus de ofício, ainda que não esteja atuando naquele processo”

Para Rabelo, o processo penal é um jogo que, em caso de empate, a defesa ganha. “Existe o princípio da presunção da inocência ou da presunção da não culpabilidade no direito brasileiro. Então, não cabe ao acusado provar que ele é inocente, ele é presumidamente inocente. Cabe ao órgão acusador comprovar, de fato, a autoria e a materialidade delitiva”, pontua. 

Na análise da matéria, o relator afirma que, na prática, “a ordem de habeas corpus tem sido concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso em que inicialmente veiculado o pedido de cessação da coação ilegal não tenham sido conhecidos”. E lembra que essa prática chegou a ser questionada pelo Ministério Público e discutida no  STF, mas sem definição.

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22/01/2024 04:40h

Uma das medidas do PL 4516/23 é elevar ao patamar de 20% à mistura do biodiesel ao diesel fóssil

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O Programa Combustível do Futuro (PL 4516/2023) deve trazer um aumento gradual da utilização do biodiesel. Este é um dos pontos que deve ser acrescentado pelo relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao projeto original. Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar afirma que o objetivo é elevar ao patamar de 20% a mistura do biodiesel ao diesel fóssil, com possibilidade de ampliação. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética é de 14%. 

O biodiesel é um combustível renovável e biodegradável produzido a partir de fontes naturais, como gordura animal ou vegetal, soja e milho. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a utilização do biodiesel pode reduzir em 70% a emissão de gases de efeito estufa. Este é apenas um dos pontos que traz a proposição, segundo o parlamentar. 

“O combustível do futuro é bem abrangente. Vou mencionar alguns pontos do projeto. O etanol é tratado no projeto e consolidado a elevação da mistura do etanol de 27% para 30% na gasolina. Vamos deixar uma brecha aberta para que isso possa evoluir ainda mais. Temos uma definição sobre o processo de captura de carbono. Tem a questão do combustível de aviação, que nós vamos reforçar no nosso parecer. Tem um outro item importante que é o conceito de ciclo de vida para os combustíveis, qual conceito você utiliza para análise”, elenca. 

O deputado também vai acrescentar ao texto elaborado pelo Executivo a definição de conceitos e referências para a produção de biometano no país. Jardim enxerga 'um grande potencial' neste combustível, produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. Conforme informações do governo federal, “o produto reduz as emissões de gases de efeito estufa, incentiva o tratamento de resíduos, melhorando assim a atratividade econômica dos projetos, diminui a dependência externa de combustíveis fósseis e interioriza o gás natural em regiões não atingidas por gasodutos”.

Tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o relatório da matéria, indica Arnaldo Jardim, deve ser apresentado nas primeiras semanas de fevereiro. A proposta é considerada prioritária para o governo e para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). 

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Combustível do futuro

Na visão da advogada da área ambiental Luísa Dresch, o Programa Combustível do Futuro pretende valorizar o potencial de oferta de fontes energéticas renováveis e de baixo carbono no Brasil. Ela explica que o texto traz iniciativas para promover a mobilidade sustentável nas cidades.  

“Grande parte das emissões de gases de efeito estufa é relacionada ao transporte — que é ainda, no mundo inteiro, muito utilizada e movida a combustível. Nesse sentido, o projeto de lei trata de diversos pontos que convergem justamente para a descarbonização da matriz energética de transportes no país, para a industrialização e também para o incremento da eficiência energética dos veículos. E essa é, de fato, uma realidade que mira novas áreas tanto de exploração como de tecnologia”, afirma. 

O ponto citado pela especialista consta no projeto por meio da integração com outras iniciativas já existentes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa Rota 2030, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) e o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET). Da mesma forma, incentiva práticas tecnológicas que ampliem o uso de combustíveis sustentáveis. 

Outro trecho do PL 4516/23 institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos a reduzir gradualmente as emissões de dióxido de carbono entre 2027 e 2037. Cria também o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), na tentativa de contribuir com a transição energética e incorporar a utilização de diesel verde no país. 

Se aprovado, o projeto formula o marco legal para captura e estocagem geológica de carbono previsto, nome dado ao processo de injeção de dióxido de carbono em reservatórios geológicos. Há um dispositivo ainda que altera os limites máximo para 30% e mínimo para 22% do teor de mistura de etanol anidro à gasolina. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a medida é relevante, pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.”

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26/12/2023 04:15h

Proposta cria um sistema que transforma as emissões de carbono em ativos negociáveis. O objetivo é reduzir as emissões. A princípio, o agronegócio segue de fora do mercado regulado.

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O projeto de  lei que regulamenta o mercado de carbono volta ao Senado para nova análise após aprovação na Câmara dos Deputados, no último dia 21 de dezembro. O PL 2148/2015 institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O texto é a junção de diversas propostas em tramitação na Câmara com o PL 412/2022, aprovado por unanimidade na Comissão de Meio Ambiente do Senado. O relator, deputado federal Aliel Machado (PV-PR), avalia que o texto dos senadores precisava de ajustes para garantir mais transparência e segurança jurídica. 

“Esse texto não tem a ideia de ser punitivista. Não tem a ideia de ser arrecadatório. Não tem a ideia de perseguição. Ele tem segurança jurídica, previsibilidade, segurança à propriedade privada e às comunidades indígenas tradicionais, os assentados. E ele vem pela lógica do mercado. A lógica do mercado complementa a do não-mercado. O não-mercado são as ações governamentais. É o Fundo da Amazônia, por exemplo”, pontua o deputado.    

As regras se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE), com exceção da produção primária agropecuária, bens, benfeitorias e infraestrutura em propriedades rurais. O texto também estabelece que não serão consideradas emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. Isso porque o agronegócio decidiu ficar de fora, a princípio, do  SBCE, como afirma Aliel Machado. 

“Para alguns que criticam a não entrada da agricultura nesse momento, digo que o mundo não colocou por questões técnicas de falta de métricas de aferição. Entendo que logo logo, sendo aperfeiçoado esses sistema, será o caminho natural a entrada do agronegócio dentro do sistema regulado no nosso país”, ressalta o parlamentar. 

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Mercado de carbono

O mercado de carbono é um mecanismo que permite a compra e venda de créditos de carbono com o objetivo de reduzir a emissão de GEE efeito estufa. É apontado como uma das principais ferramentas de descarbonização do planeta. Funciona assim: cada empresa tem um limite determinado para emitir GEE. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite.O crédito de carbono equivale a 1 tonelada de gás carbônico (CO²) ou outros gases que deixou de ser emitida para a atmosfera. 

O PL 2148 cria um sistema que transforma as emissões de carbono em ativos negociáveis, atribuindo um valor econômico. Assim, fica estabelecido um incentivo financeiro para reduzir as emissões. De acordo com o texto, estarão sujeitos à regulação os operadores que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico por ano. Eles devem respeitar as determinações de monitorar e informar suas emissões, conforme estabelecido no texto. Também serão submetidas ao SBCE as pessoas físicas ou jurídicas que emitem acima de 25 mil toneladas de gás carbônico por ano, que também devem obedecer às regras de comprovação de emissão.  

Transição

O texto estabelece um período transitório para a implementação do SBCE dividido em cinco fases para regulamentação da lei, após entrar em vigor, e para adaptação dos operadores até a aplicação plena do SBCE. O deputado Aliel Machado já havia defendido a importância da implementação progressiva das regras. “Se você não tem um período de adequação, você está criando uma medida arrecadatória. Você está criando um imposto a mais e o seu objetivo não seria o de reduzir os gases de efeito estufa”, disse o parlamentar. 

Princípios

  • Harmonização e coordenação entre os instrumentos disponíveis para alcançar os objetivos e as metas da PNMC;
  • Compatibilidade com os compromissos assumidos pelos Brasil sobre mudanças do clima
  • Participação e cooperação entre União, estados, municípios, setores regulados, outros setores da iniciativa privada e sociedade civil;
  • Transparência, previsibilidade e segurança jurídica;
  • Promoção da competitividade da economia brasileira;
  • Redução de emissões e remoção de GEE nacionais;
  • Garantir a conservação e o fortalecimento dos reservatórios e sumidouros de vegetação nativa;
  • Respeito e garantia dos direitos, bem como da autonomia, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais;
  • Respeito ao direito de propriedade privada e de usufruto dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.

Mercado Voluntário

O PL 2148 define o mercado voluntário como o “ambiente caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de GEE — e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.” 

Ou seja, a matéria permite que créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas, inclusive de restauração florestal, que impliquem redução de emissão ou remoções de gases de efeito estufa sejam oferecidos voluntariamente — fora do ambiente regulado — por geradores ou desenvolvedores. 

Ativos

O PL institui a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, que deverão ser inscritos no Registro Central do SBCE para reconhecimento. A CBE será distribuída ao operador considerando os limites de emissões definidos. Enquanto o Certificado são os resultados verificados que estejam adequados às regras estabelecidas.  A quantidade de CBEs e o percentual máximo dos Certificados serão estabelecidos no Plano Nacional de Alocação. O mecanismo também é responsável por determinar o limite máximo de emissões.

Principais alterações ao texto do Senado, para o relator

  • Aumenta a participação da sociedade civil e setores regulados, além de otimizar a estrutura do órgão que vai gerir o mercado de carbono no Brasil, aumentando a adesão dos setores regulados, fundamental para o sucesso do sistema.
  • Deixa mais clara a estrutura tributária do novo mercado, partindo da premissa que atividades sustentáveis devem ser incentivadas.
  • Cria um fundo para estimular a descarbonização do Brasil e a busca por uma economia mais sustentável, com fomento de pesquisa e desenvolvimento para soluções tecnológicas.
  • Define as titularidades dos créditos de carbono a serem comercializados com a preservação e restauração de florestas, para garantir segurança jurídica e integridade a programas e projetos sustentáveis.
  • Reforça a autonomia das comunidades indígenas e povos tradicionais. E garantiu um percentual mínimo para eventuais projetos que estas comunidades e povos decidam fazer em seus territórios.
     
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24/12/2023 04:45h

Com resistência da bancada evangélica, projeto aprovado na Congresso Nacional estabelece regras para o mercado de apostas esportivas on-line

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O mercado de apostas totalmente regulado pode gerar uma arrecadação anual entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda. O ministro Fernando Haddad, titular da pasta, estima que o valor arrecadado fique em torno de R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação aprovada no Congresso Nacional. O texto  — que aguarda sanção presidencial — estabelece regras para apostas esportivas on-line  O advogado tributarista Thiago Braichi explica como vai funcionar a tributação para empresas e apostadores. 

“Do lado dos operadores com as apostas, eles vão passar a ser tributados a uma alíquota combinada de 12% sobre a receita. Lembrando que não é a receita bruta. É a receita obtida com as apostas descontado os prêmios pagos pelos apostadores. E do lado do apostador, o projeto de lei  exige um recolhimento de imposto de renda de 15% sobre os prêmios obtidos após as deduções das perdas da mesma natureza. Ou seja, o prêmio líquido vai ser apurado, porque eu estou deduzindo as perdas dos meus ganhos e esse valor vai ser tributado anualmente com uma alíquota de 15%”, afirma o especialista. 

A aprovação do texto na Câmara dos Deputados encontrou resistência da bancada evangélica. Contrários à medida, os parlamentares tentaram obstruir a votação. No entanto, o projeto foi aprovado e enviado à sanção presidencial. A proposta prevê regras para tributação, exploração dos serviços, publicidade e outros para as apostas de quota-fixa — quando o apostador sabe qual a taxa de retorno. De acordo com Thiago Braichi, a matéria estabelece padrões rigorosos para os operadores.

“Ele obriga, por exemplo, as organizações a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo de uma forma bem responsável, prevenção de fraudes, manipulação de apostas. E ainda, buscando sempre as melhores práticas internacionais com relação ao assunto. Então, eu tenho uma visão muito boa com relação a aprovação desse projeto e acredito que ele tenha muito mais pontos positivos do que negativos”, afirma. 

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Apostas esportivas

O cientista de dados especialista em análise estatística para apostas esportivas  Ricardo Santos afirma que os apostadores estavam apreensivos com o projeto inicial que previa uma cobrança de 30% sobre cada aposta ganha. Com as alterações feitas no Senado e aprovadas pela Câmara, ele avalia que o texto “não é o melhor do mundo”, mas trata-se do “melhor cenário que poderíamos ter”. Ricardo Santos explica como funcionam as apostas esportivas on-line

“É uma modalidade onde o apostador precisa encontrar qual é a probabilidade de um evento ocorrer dentro, por exemplo, de um jogo de futebol, e analisar se essa probabilidade vale a pena em relação ao risco. Por exemplo, se eu tiver um evento, pode ser um gol, pode ser uma vitória de um time, pode ser a quantidade dos escanteios. Se eu encontrar uma probabilidade, segundo toda uma análise de dados e estatísticas, que é feita de 50%, isso significa que eu preciso ganhar, ter uma odd acima de 2 para que ela valha a pena”, pontua. 
 

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22/12/2023 10:40h

Projeto visa limitar emissão de gases de efeito estufa. Para entidades, trata-se de um estímulo à transição energética

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Após horas de debate, a  Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/2015). O objetivo é reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para cumprir a Política Nacional de Mudanças Climáticas e os compromissos climáticos internacionais do país. O texto segue para análise do Senado. O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), esperava a adesão do agronegócio ao Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa (SBCE) — o que não ocorreu.

O setor decidiu ficar de fora, a princípio, como afirma o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Membro da Frente Parlamentar Mista de Economia Verde, ele defende  a necessidade do projeto para a transição energética no Brasil. "Nós temos muita urgência nesta matéria. É uma matéria que não é simples. Nós olhamos no setor do agro, isso está confortável, o agro fica, em um primeiro instante fora disso. É urgente, é importante porque isso vai colocar o Brasil nesse cenário", avalia Jardim.

Com exceção do agro, as regras valem para operadores — pessoas físicas e jurídicas — responsáveis por fontes e  instalações localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa. O projeto estabelece cotas de emissão anual aos operadores. Cada empresa tem um limite determinado para emitir GEE. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. É o que explica a advogada da área ambiental Luísa Dresch. 

“Objetiva regular o mercado de carbono no país, sendo um instrumento que buscará induzir e incentivar o comportamento de redução e mitigação de gases do efeito estufa. Em outras palavras, o objetivo deste outro PL é estabelecer um teto de emissões de dióxido de carbono. E aquelas empresas que, eventualmente, ultrapassarem o limite serão objeto de regulação e, para atender à legislação, deverão reduzir suas emissões ou adquirir créditos de carbono”, afirma. 

Durante a discussão no plenário da Câmara, foram apresentados requerimentos de retirada de pauta. Parlamentares contrários à votação defenderam a necessidade de mais tempo para discutir o tema e obstruíram a votação. No entanto, o pedido foi rejeitado e o projeto aprovado. 

Manifesto de entidades

Na última segunda-feira (18), seis entidades representantes de diferentes setores produtivos divulgaram um manifesto defendendo a aprovação urgente da regulamentação do mercado de carbono. Elas argumentam que a medida representa um estímulo à transição energética e um incentivo para a neoindustrialização.

“O PL do Mercado de Carbono representa a oportunidade de o Brasil legar à humanidade um modelo de desenvolvimento alinhado aos desafios climáticos e às inovações tecnológicas. O único horizonte possível para as próximas gerações”, afirma a carta assinada pela ABBI, ABiogás, Abralatas, Abiquim, Abihpec e Única.   

Projeto do Senado

O Senado Federal aprovou, no início de outubro, o PL 412/2022 — apensado ao PL 2148/2015 na Câmara, por tratar do mesmo assunto.  A aprovação da proposta veio após negociação da relatora e presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), com o governo federal e a bancada do agronegócio. O deputado Aliel Machado elogiou o texto aprovado pelos senadores, mas entendeu que precisava de modificações para garantir mais previsibilidade e segurança jurídica. 

Por isso, propôs um texto que reúne o PL aprovado no Senado com projetos em tramitação na Câmara. Desta forma, será preciso nova análise dos senadores. 

Mercado de carbono

Segundo estudo realizado pelo governo brasileiro em parceria com o Banco Mundial, o mercado regulado de carbono tem potencial para movimentar cerca de R$ 128 bilhões em receitas no Brasil. Além disso, a iniciativa mostra expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e redução do desemprego. O mercado de carbono é um sistema adotado por diversos países com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). 
 

Regulamentação do mercado de carbono pode aumentar PIB em 5%, estima CNI
 

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19/12/2023 00:02h

Proposta aprovada no Senado só será analisada pela Câmara após recesso de janeiro. Deputados Pedro Lupion, presidente da FPA; e Altineu Côrtes, líder do PL, defendem independência dos Três Poderes

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) só será apreciada pela Câmara dos Deputados a partir de fevereiro de 2024. Depois de ser aprovada por ampla maioria dos senadores (52 votos a favor e apenas 18 contra), a proposta foi encaminhada à Câmara em novembro, mas a análise da matéria ainda não foi pautada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). 

Como a maioria dos deputados tem o hábito de emendar os feriados do fim de ano com o recesso parlamentar de janeiro, a proposta só poderá ser examinada a partir de fevereiro do ano que vem.

A matéria foi aprovada no Senado, em sua maioria, por senadores que fazem oposição ao atual governo. Mas, na reta final de votação, a proposta contou também com alguns votos de senadores governistas. A proposta proíbe, por exemplo, que membros do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça tenham o poder de suspender, sozinhos, leis que tenham sido estudadas e aprovadas por centenas de deputados e senadores.

Além disso, a PEC proíbe que decisões individuais de membros do STF suspendam atos legalmente reservados aos presidentes da República, da Câmara e do Congresso. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.

Diferentemente da postura adotada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se empenhou pela aprovação da proposta naquela Casa, o presidente da Câmara Arthur Lira declarou publicamente que conduzirá a tramitação da matéria "sem celeridade". Apesar disso, líderes dos maiores agrupamentos parlamentares da Câmara, como os deputados Pedro Lupion (PP-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ), defendem mais autonomia e independência ao Poder Legislativo.

"Cada um no seu quadrado"

O atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional, deputado Pedro Lupion, lembra que "cabe ao Congresso Nacional zelar por suas atribuições". Representando o maior bloco suprapartidário do Poder Legislativo — dos 513 deputados, 324 se declaram membros da FPA — Lupion lembra que os magistrados e ministros de tribunais superiores "têm seus méritos, mas não representam o povo".

"Não dá para uma dezena de togados, gente que nunca teve contato com o povo, que tem carreira jurídica e seus méritos, mas não tem essa responsabilidade e essa afinidade para definir temas do comportamento ou da regulação da sociedade brasileira", declarou o deputado, em entrevista ao portal Brasil 61. Segundo ele, "a reação [do Congresso Nacional] tem funcionado e efetivamente é aquela máxima: cada um no seu quadrado".

"Mais diálogo"

Já o líder da maior bancada da Câmara dos Deputados, Altineu Côrtes, entende que o Congresso "está reagindo com razão". Ele diz que a maioria dos 96 deputados do PL vê "com bons olhos toda iniciativa que vise o aprimoramento dos poderes da República". Ao Brasil 61, o parlamentar afirma que defende o diálogo entre os Poderes, para se chegar ao equilíbrio.

"O conflito não é bom para ninguém", afirma. No entanto, Altineu Côrtes relembra que "a Constituição dá o poder de legislar aos legisladores, que são os deputados e senadores escolhidos para isso.

"A população brasileira elegeu senadores e deputados para decidir sobre os temas importantes e criar legislação no país. Essa situação do STF decidir temas como aborto, descriminalização das drogas, marco temporal, imposto sindical e outros temas, quem tem que legislar é o Congresso Nacional", ressalta o líder do PL.

 

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18/12/2023 20:00h

Levantamento da GO Associados mostra ainda que país pode ter lucro líquido de R$ 1,1 bilhão com isenção da cadeia produtiva de produtos reciclados

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Uma tonelada de papel reciclado pode evitar o corte de 30 ou mais árvores, contribuir para a economia de 98 mil litros de água e reduzir em 74% os poluentes liberados no ar e em 35% os resíduos despejados na água. Os dados estão no estudo da GO Associados, que conclui que “o atual tratamento tributário inibe a reciclagem e vai contra os interesses do país e as macrotendências internacionais”.

O advogado e consultor em gestão de resíduos e economia circular Fabrício Soler explica os benefícios da reciclagem para o desenvolvimento econômico-sustentável do país. “Potencializa o desenvolvimento de novos negócios e uma nova economia. Potencializa a aderência do Brasil com a agenda de economia circular e os critérios ambientais, sociais e governança do ESG."

Além disso, a GO Associados aponta ganho tributário ao país em caso de aprovação da isenção à cadeia produtiva de reciclados, prevista no PL 4035/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme a instituição, a isenção deve custar cerca de R$ 1,2 bilhão.

Por outro lado, o ganho tributário previsto é de R$ 2,3 bilhões — um lucro líquido de R$ 1,1 bilhão. O projeto autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção. 

O PL também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

Dupla tributação

O autor da proposta e presidente da Frente Parlamentar dos Recicladores do Brasil, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que já são cobrados impostos em diferentes etapas da vida útil de um produto e que não faz sentido a tributação também após o descarte. 

“Uma vez que o produto já foi tributado na sua fase originária, a partir do momento que ele é descartado, alcançou o objetivo dele, chegou em um ponto final, que é o consumo. Chegou no ponto final que é o consumo, vai para descarte", explica. 

 Carvalho aponta que, se o produto não tiver a destinação correta, vai acabar prejudicando o meio ambiente. "Aí entra a questão da dupla tributação: ele ser tributado novamente como se fosse um produto novo, de matéria-prima virgem, coisa que não é”, afirma o parlamentar. 

O deputado ressalta que o projeto nasceu em 2021 a pedido de recicladores que se sentiram prejudicados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou a possibilidade do creditamento.  

“O foco principal dele é fazer exatamente com o que haja o restabelecimento desse tratamento fiscal de forma diferenciada para a questão ambiental, a coleta de insumos. Então esse foi o escopo e a motivação”, afirma. 

ENTREVISTA: Brasil tem poucos instrumentos de estímulo à cadeia de reciclagem

Instituto Nacional de Reciclagem defende desoneração do setor para aumentar competitividade

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13/12/2023 20:55h

A relatora, deputada Bia Kicis, afirma que o projeto contribui para o aumento da competitividade brasileira

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Avança na Câmara dos Deputados o projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O PL 3507/21 é visto por especialistas como uma importante ferramenta para aumentar a produção de fertilizantes no país e reduzir a dependência externa por meio de incentivos fiscais ao segmento.

A indústria de fertilizantes brasileira contribui com aproximadamente 2,2% do PIB do agronegócio; 6,0% do PIB da agropecuária; e cerca de 15% do PIB da cadeia de insumos. Além disso, gera 28 mil empregos diretos e indiretos, segundo dados do Sindicato Nacional das Indústrias de Matérias-Primas para Fertilizantes (Sinprifert).

A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) aprovou o parecer com alteração da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), nesta quarta-feira (13). O texto inicial do ex-deputado e agora senador, Laércio Oliveira (PP-SE), previa a aplicação do Profert aos projetos de investimento que, a partir da transformação química dos insumos, não produzissem exclusivamente fertilizantes. A emenda da relatora inclui também a transformação biológica dos insumos. 

Bia Kicis lembra que o Brasil é uma potência mundial no setor agrícola, mas ressalta que é preciso oferecer segurança ao setor. A deputada argumenta que a proposta cria um ambiente propício para o desenvolvimento do agro e para o aumento da competitividade brasileira por meio dos incentivos fiscais previstos para a indústria de fertilizantes. 

“Todo o agro necessita de fertilizantes, não é só no Brasil. Esse projeto vem para colocar fim aos óbices e gargalos que fazem com que a gente tenha muita dependência da importação de produtos e insumos para o setor de fertilizantes. Então, retirado isso, podemos importar insumos, ter competitividade, a produção de fertilizantes vai aumentar muito e isso vai gerar segurança alimentar”, pontua Bia Kicis. 

Incentivos à produção de fertilizantes

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mais de 87% dos fertilizantes consumidos no Brasil são importados com custo de US$ 25 bilhões por ano. O que está diretamente ligado à produção agropecuária brasileira. A advogada e integrante da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Luísa Garcia, afirma que o Profert incentiva a produção de fertilizantes que pode ser feita com a utilização de energias renováveis. 

“O principal ponto que eu destacaria no projeto é a retirada de tributos naturalmente colocados nessa produção, nesses investimentos, que desmotivam o investidor. Porque, além de ter que fazer um investimento muito grande em impostos, investimento tanto em maquinário, entre outras formas de produção, ele ainda tem que lidar com a tributação do Brasil, que é muito pesada com relação a essas questões, exatamente para desmotivar o investidor”, afirma. 

O texto prevê a suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos federais incidentes sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos — e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto. São eles: PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação. Além disso, segundo a proposta, durante a vigência do Profert não incidirá o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.

O projeto ainda vai passar por análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania. 

Agro

A agropecuária depende do insumo e é responsável por cerca de 47,5% da taxa de crescimento do PIB deste ano, de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). De janeiro a dezembro de 2023, as exportações do agronegócio geraram US$ 139,58 bilhões, conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Ainda segundo a pasta, o Valor Bruto da Produção, divulgado nesta quarta-feira (13), chegou ao recorde de  R$ 1,159 trilhão.
 

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