Sistema Tributário

15/12/2023 23:10h

Texto que institui um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços vai à promulgação

Baixar áudio

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta sexta-feira (15), o texto definitivo da reforma tributária. A proposta será promulgada e passará a fazer parte da Constituição Federal. 

A matéria foi aprovada, no Plenário, em dois turnos. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. No segundo, de 365 a 118. Eram necessários, no mínimo, 308 votos para se aprovar o texto da PEC 45/2019

Mudanças em relação ao Senado

Antes da votação, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma, anunciou mudanças em relação ao texto aprovado pelo Senado. Ele manteve zerados os impostos sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos  — cujos produtos ainda serão definidos em lei complementar —, mas rejeitou a criação da Cesta Básica estendida. Os itens da cesta estendida teriam a tributação reduzida em 60% e garantiriam a devolução de parte do imposto pago (cashback) para a população de baixa renda. 

O relator também diminuiu o número de exceções aos novos tributos. Ele eliminou trecho que previa redução em 100% do imposto na compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos e pela Administração Pública. 

Ribeiro também excluiu cinco setores da lista daqueles que teriam direito a um regime específico de tributação, isto é, que não estarão sujeitos às regras gerais do novo sistema. Entre eles, os serviços aéreos, de saneamento e de concessão de rodovias. 

Em relação à Zona Franca de Manaus, o relator tirou do texto trecho que previa o uso de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para taxar os produtos fabricados em outros estados, como medida para manter a competitividade do polo industrial amazonense. O IPI passará a ser usado para esse fim. 

Destaques

Os deputados também analisaram sugestões para alterar o texto aprovado de forma pontual, os chamados destaques. Em votação marcada pela disputa regional, os congressistas mantiveram a extensão, até 2032, dos incentivos fiscais concedidos a montadoras de automóveis instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo os veículos movidos à combustão. 

Novo sistema tributário

O texto substitui os cinco principais impostos que os brasileiros pagam sobre o consumo de produtos e serviços — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — por três. O novo sistema terá a CBS, o IBS e o IS. 

A proposta estabelece que o período de transição para o novo sistema vai durar sete anos. Entre 2026 e 2032, empresas e consumidores vão lidar com os atuais e os futuros impostos. A partir de 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entra em vigor de forma integral. 

Saiba mais: 

Reforma tributária: solução para Zona Franca melhorou no Senado, mas ainda não é a ideal

Reforma: Senado aumentou lista de setores com regime específico de tributação

Em relação ao texto da Câmara, Senado amplia de 16 para 21 as exceções na reforma tributária

Copiar textoCopiar o texto
19/11/2023 16:40h

Especialista Melinda Rocha explica que modelo garante que, a cada etapa da cadeia produtiva, o tributo incida apenas sobre o valor adicionada nessa etapa. Sistema tributário atual é cumulativo — o que prejudica quem produz e aumenta preços para o consumidor

Baixar áudio

A não cumulatividade plena é tida como um dos pilares do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O conceito está presente no texto da reforma tributária em debate no Congresso Nacional. Ao Brasil 61, a consultora internacional Melina Rocha, especialista em IVA, explicou o que é a não cumulatividade — e quais impactos essa mudança irá causar ao setor produtivo e aos consumidores. 

Melina explica que a não cumulatividade é a garantia de que, a cada etapa da cadeia produtiva, o tributo incida apenas sobre o valor adicionado nessa etapa. Segundo a especialista, é o contrário do que ocorre no sistema tributário brasileiro.

Em tese, IPI, PIS, Cofins e ICMS deveriam ser não cumulativos. Mas a especialista diz que, na prática, a história é outra. Leis infraconstitucionais limitaram a possibilidade de as empresas obterem crédito a partir de tributos pagos ao longo da cadeia, o que tornou o modelo brasileiro cumulativo. Sem poderem se creditar, as empresas absorvem o tributo pago de forma cumulativa como custo, impactando o preço do produto ou serviço.  

"A cumulatividade na cadeia cria um efeito em cascata. Já que você não pode tomar crédito de tributos que incidem no meio da cadeia, esses tributos se incorporam ao processo produtivo como despesas pelos produtores, distribuidores e comerciantes, o que encarece o produto final ao consumidor."

O IVA brasileiro proposto pela reforma – que soma a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tem caráter não cumulativo, o que significa um salto de qualidade em relação ao modelo atual, afirma a consultora internacional. 

"Todo imposto que é pago no meio da cadeia é devolvido na forma de créditos. É como se fosse um reembolso do tributo que foi pago por meio de crédito. Então, o IVA é não cumulativo e, com isso, não onera a cadeia produtiva", pontua. 

O senador Efraim Filho (União-PB) diz que a não cumulatividade dos impostos sobre o consumo é adotada pelos países com os modelos tributários mais modernos do mundo, o que serviu de inspiração para a reforma brasileira.

"Esse é um dos fundamentos da mudança de modelo para o formato do IVA, exatamente porque resolve o problema da cumulatividade, que é uma das maiores mazelas do nosso atual sistema, que é um verdadeiro manicômio tributário, arcaico, obsoleto, ultrapassado e que só atrapalha a quem quer produzir", ressalta. 

Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos

Tramitação

Já aprovada pela Câmara e pelo Senado  —  com alterações nesta Casa — a reforma voltou para análise dos deputados federais. A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (impostos federais) dão origem à CBS. Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS. O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA, que está presente em cerca de 170 países. 

Copiar textoCopiar o texto
08/11/2023 13:55h

Proposta que está em discussão no Congresso Nacional prevê que novos impostos que brasileiros pagam sobre o consumo de bens e serviços comecem em 2026, com transição gradual, até implementação definitiva em 2033. Confira também o que é o Imposto Seletivo, quais são os setores que terão regimes específicos de tributação e repasses a estados por meio do Fundo de Desenvolvimento Regional

Baixar áudio

Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS  —  impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS. 

De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS). 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. 

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

Arte: Brasil 61

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino. Segundo a reforma, a arrecadação dos tributos não fica mais onde há a produção do bem ou prestação do serviço, mas onde há o consumo. Essa mudança é um dos motivos por trás da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, o FDR. 

Relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça não é o ideal, mas o possível diante de tantos interesses envolvidos na reforma. "Eu acho que nós aprovamos, na democracia, o que foi possível. É a primeira reforma em regime democrático que consegue ser aprovada na Câmara dos Deputados, e agora, na Comissão de Constituição e Justiça, com uma grande sinalização de aprovação no plenário do Senado". 

Texto-base da reforma tributária é aprovado na CCJ do Senado

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

De acordo com PEC, o Fundo de Desenvolvimento Regional terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação. 

Segundo o texto, a União injetará recursos no FDR a partir de 2029. No primeiro ano, o governo federal contribuiria com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passaria para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberiam R$ 32 bi. A partir de 2033, o governo arcaria com R$ 40 bilhões anuais, montante que cresceria R$ 2 bilhões por ano até que, a partir de 2043, o aporte da União ao FDR chegue aos R$ 60 bilhões/ano. 

Imposto Seletivo

Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de "Imposto do Pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.

O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC. As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias. 

Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.

Regimes específicos

Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são: 

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias; 
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário;
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. 

A inclusão de agências de viagens e turismo, das atividades esportivas desenvolvidas por SAFs e dos serviços de saneamento e concessão de rodovias são novidades do texto do relator Eduardo Braga (MDB-AM) em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. 

 

Copiar textoCopiar o texto
29/09/2023 20:40h

A análise confirmou cálculo da Fazenda que aponta que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – CBS mais IBS – deve ficar entre 20,73% e 27%, dependendo da quantidade de exceções definidas. O relatório do Tribunal de Contas da União foi entregue ao relator da reforma no Senado, o senador Eduardo Braga, na quinta-feira (28).

Baixar áudio

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou o cálculo do Ministério da Fazenda que aponta que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – CBS mais IBS – deve ficar entre 20,73% e 27%, após a reforma tributária. 

O TCU analisou os impactos da reforma a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que está em discussão no Senado. O relatório foi entregue pelo órgão ao relator da reforma no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), na quinta-feira (28).  

Segundo a Fazenda, o patamar de referência do novo imposto sobre consumo, ou seja, que vai incidir sobre a maioria dos produtos e serviços, vai depender de quatro fatores. 

  • Arrecadação com o Imposto Seletivo; 
  • Arrecadação obtida com a tributação dos bens e serviços que terão regimes específicos, como os combustíveis; 
  • Quantidade de bens e serviços que terão isenção ou redução de impostos, como saúde e educação; 
  • Hiato de conformidade, que é a diferença entre o que o governo espera arrecadar com base nas regras e o que, de fato, vai arrecadar. 

A conclusão geral da Fazenda é que quanto mais atividades estiverem protegidas de pagar a alíquota cheia do IVA, maior será o imposto para as que ficarem de fora das exceções. 

Exceções em debate

O senador Efraim Filho (União-PB) é um dos entusiastas da simplificação do atual modelo tributário. No entanto, ele diz que o texto da reforma precisa garantir que não haverá aumento de carga tributária. 

"Nós temos avaliado as medidas que são positivas. Queremos um modelo mais simples, menos burocrático, que valorize quem produz e vamos continuar trabalhando para que quem produz, principalmente o setor de serviços, possa ter uma carga tributária neutra referente à realidade atual. Queremos que não haja um aumento de imposto, é por isso que a gente está brigando", destaca.  

O congressista paraibano apresentou uma emenda que impõe um teto de 25% para a alíquota de referência do IVA. Até a sexta-feira (29), os senadores apresentaram 269 emendas à PEC que trata da reforma tributária. 

Doutor em direito e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha explica que a discussão em torno da alíquota de cada setor passa pelo que o país entenderá como mais importante: menos impostos para todos os setores ou proteção a alguns e impacto maior para outros. 

"Por mais que o texto da emenda preveja benefícios para alguns setores de serviços, como os serviços médicos e medicamentos, a gente tem um aumento relevante. E esses benefícios são concedidos sem nenhum grande critério. Por exemplo, alimentos necessários à alimentação humana. O que seria esse tipo de alimento? Isso gera insegurança. E, claro, toda vez que há um benefício, haverá também um aumento da alíquota final porque alguém vai ter que pagar a conta desse benefício", afirma. 

TCU: reforma tributária será benéfica para todos os setores da economia

Copiar textoCopiar o texto
17/09/2023 20:00h

Proposta desestimula investimentos no setor produtivo, acredita ex-vice-presidente do Carf, Cristiane Costa

Baixar áudio

O governo federal apresentou um projeto de lei que proíbe, a partir do ano que vem, a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. 

O PL 4258/2023 acaba com a possibilidade de as empresas deduzirem o JCP pago aos acionistas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Cristiane Costa, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados e ex-vice presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), explica que, assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio são uma forma de as empresas de capital aberto remunerarem seus acionistas. 

Os dividendos nada mais são do que uma parte do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas. Já os juros sobre capital próprio são uma remuneração que as companhias pagam aos acionistas de acordo com o dinheiro que eles investiram. São juros pagos pelos recursos que os acionistas "emprestaram" à empresa. 

Hoje, as empresas pagam cerca de 34% de impostos sobre o lucro, antes de distribuir os dividendos. Os acionistas que recebem essa remuneração são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. No caso dos JCP, é o contrário. As empresas podem deduzir do que teriam a pagar de IRPJ e CSLL o valor que distribuíram em juros aos acionistas. Mas esses pagam 15% de IRPF sobre o que receberam. 

A proposta do Executivo proíbe a dedução dos JCP pelas empresas, o que, na prática, inviabiliza essa modalidade de investimento feita a partir de recursos dos próprios sócios e acionistas, explica a advogada. 

"Acaba com a possibilidade da pessoa jurídica [empresa] tirar da base do imposto de renda aquele juros sobre capital próprio. Como isso deixa de ser uma dedução da base. Significa que você vai tributar os JCP, vamos supor, em 34% na PJ, mais 15% na pessoa física. Eles estão acabando com a JCP, porque ninguém vai querer pagar 34% mais 15%. Nenhum acionista vai querer isso. Torna muito custoso o JCP, que perde o sentido", avalia. 

Ela explica que para as empresas será mais vantajoso optar, sempre que possível, pela distribuição de dividendos, uma vez que serão tributadas em 34% e os investidores continuarão isentos de imposto enquanto pessoa física. 

"Provavelmente, vai ser muito mais interessante distribuir dividendos, porque o dividendo ainda não é tributado [na pessoa física]. O governo tem a intenção de tributar dividendo, mas isso ainda não saiu do papel", afirma. 

A tendência é as empresas optarem pelo cenário menos oneroso do ponto de vista da carga tributária, saindo de uma carga que pode chegar a 51% na remuneração de juros sobre capital próprio para 34% na distribuição de dividendos. 

Tramitação do projeto 

Deputado federal pelo Novo de Santa Catarina, Gilson Marques critica a proposta enviada pelo governo. "A proposta é ruim, porque sempre quando tu tira a maleabilidade do investidor de fazer o que ele bem entender  —  porque o juros sobre capital próprio é uma opção, não uma obrigação  —, o investidor tem opções menores, então ele fica muito mais cauteloso em fazer o investimento quando diminui o leque de opções que ele tem", avalia. 

Para Cristiane Costa, a medida desestimula o investimento no setor produtivo. "Quando você começa a tributar a JCP, tira essa dedutibilidade que existia, e lança no mercado que pretende tributar dividendo. Isso, se você pensa em capital internacional, é um desestímulo ao investimento no país", completa. 

O texto ainda não começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Aguarda distribuição às comissões pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). 

Saiba mais sobre projeto que pretende ajudar empresas em recuperação judicial

Copiar textoCopiar o texto
14/09/2023 18:00h

Problema é mais intenso que no restante do país: 1,8 em cada mil negócios se encontram nessa situação. Na Câmara dos Deputados, projeto de lei pretende ajudar essas empresas

Baixar áudio

Mais de três em cada mil empresas sediadas no Rio Grande do Norte estão em recuperação judicial, aponta levantamento da RGF Associados. O problema é mais intenso no estado que na média do país: 1,8 em cada mil empresas brasileiras se encontram nessa situação. 

O Índice de Recuperação Judicial (IRJ) foi publicado pela última vez em junho deste ano e traz um diagnóstico de 2,1 milhões negócios de grande, médio e pequeno portes. Desse montante, 3.823 estão em recuperação judicial. 

Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que pretende ajudar as empresas em recuperação judicial e, também, aqueles que estão em recuperação extrajudicial ou falência. A proposta permite que esses negócios utilizem o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. 

Hoje, há um limite de 30% para essa compensação, que passaria a 100%, caso o texto seja aprovado. Para o advogado André Felix Ricotta, o projeto é positivo por facilitar a recuperação dessas empresas. 

"A legislação da recuperação judicial dispõe que para o juiz aceitar a recuperação dela, ela tem que saldar os seus débitos tributários. Isso é impossível, na prática, porque quando uma empresa está com dificuldade financeira, a primeira coisa que ela deixa de pagar é tributo. Então, é uma forma de o governo relativizar uma norma jurídica que praticamente dificulta as empresas se recuperarem judicialmente ou extrajudicialmente. Aproveitando esse benefício fiscal, as empresas conseguem ou terão maior possibilidade de obter a certidão de regularidade fiscal", avalia. 

Autor do projeto de lei, o deputado federal João Maia (PL-RN) acredita que a proposta beneficiará não apenas as empresas em dificuldade financeira. Com a recuperação desses negócios, ele diz, há impactos positivos na economia do país. "Eu reputo esse projeto da maior importância, porque a lei limita a compensação e eu acho que você ajudar a empresa a sair da recuperação judicial gera emprego, gera imposto", pontua. 

Ricotta concorda. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”.  

Saiba mais sobre projeto que pretende ajudar empresas em recuperação judicial

Entenda 

A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa. 

A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano. 

Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.

Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência.

Copiar textoCopiar o texto
05/09/2023 16:28h

Texto em tramitação na Câmara prevê que base negativa de cálculo da CSLL seja usada para compensar integralmente o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal

Baixar áudio

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite às empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizarem o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. A proposta aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) parece difícil de entender à primeira vista, mas o Brasil 61 ajuda a explicar. 

A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa. 

A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano. 

Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.

Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. A ideia é que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL sirvam como crédito para compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, PIS e Cofins, por exemplo. 

Doutor em direito tributário, André Felix Ricotta elogia o projeto de lei. “Eu acho essa proposta excelente. O aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL e do prejuízo fiscal para compensar quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal é uma possibilidade da empresa em recuperação judicial obter a certidão de regulagem fiscal sem despender recursos financeiros que poderão ser utilizados para pagar outras despesas, outras dívidas ou até pagar o plano de recuperação judicial”, avalia. 

O advogado argumenta que a proposta pode ser positiva para as empresas e para o Fisco. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”, explica Ricotta. 

Tramitação do projeto

Presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS) diz que o colegiado tem apoiado projetos que visem facilitar a vida de quem empreende no país. 

“Falar que a proposta melhora o fluxo de caixa das empresas é o que se deseja. Assim como para pessoas físicas tem o Desenrola, limpando o nome, é preciso a gente pensar nisso também para quem tem CNPJ. Afinal de contas, a economia só crescerá se as empresas tiverem saúde financeira e consigam investir sem muita burocracia, sem muitos rodeios, porque, às vezes, as oportunidades são rápidas e quem tiver muito assunto para resolver burocraticamente, papel, documento, cartório, acaba perdendo as oportunidades”, pontua.

As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ) também vão analisar o projeto de lei. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, em caso de aprovação por todas as comissões, seguirá para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. 

Empresários da pequena indústria têm expectativas melhores para os próximos meses

Copiar textoCopiar o texto
15/08/2023 20:20h

O tributo estadual incluído no texto aprovado na Câmara poderia incidir sobre bens primários e semielaborados. Primeira audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos para debater a reforma tributária ouviu representantes da indústria, agropecuária, comércio e serviços

Baixar áudio

Representantes dos setores produtivos participaram da primeira audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para tratar da reforma tributária, nesta terça-feira (15). Embora apenas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) possa votar o texto, a CAE vai promover uma série de debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que a Câmara dos Deputados aprovou no início de julho. 

Líder das discussões na CAE, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou que todos os setores produtivos são favoráveis a um novo sistema tributário e que cabe ao Congresso Nacional garantir que as mudanças não aumentem o peso dos impostos sobre os contribuintes. 

"Se tem um único consenso que saiu de todos é que o atual modelo brasileiro está esgotado, só atrapalha quem quer produzir. O grande desafio é que esse novo modelo não seja um cavalo de troia que venha embutido um aumento de carga tributária, que esses setores já não suportam mais", declarou.  

Imposto dos estados

Apesar de divergências sobre alguns pontos do texto, os representantes da indústria, da agropecuária, do comércio e dos serviços concordaram nas críticas ao artigo que possibilita a criação de um tributo sobre bens como soja, minério de ferro e petróleo, que estão entre aqueles que mais contribuem para a balança comercial brasileira. 

O gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, pediu que o Senado retire do texto da reforma tributária o artigo que permite aos estados criarem uma contribuição sobre bens primários e semielaborados. Para ele, o tributo vai na contramão dos princípios básicos da reforma. 

"Esta contribuição é contrarreforma, senadores. Quais são as ideias da reforma? Desonerar exportações, tributar o consumo no destino. Essa contribuição onera exportação, traz a cumulatividade de volta e tributa a produção na origem. A gente faz um IVA bom e traz uma contribuição que é o oposto do que a gente queria com o IVA. Essa contribuição tem que ser suprimida do texto, no nosso modo de ver", defendeu. 

Coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Renato Conchon disse que a exclusão desse tributo do texto está entre os quatro pontos de melhoria desejados pela CNA. "Não faz sentido a gente migrar para um novo modelo de IVA e a gente permitir que haja cobrança de uma maneira indireta sobre exportação. O setor rural acredita que não é o melhor caminho —  e a gente pede ao Senado a revogação do artigo."

Imposto incluído na reforma tributária contraria os princípios da proposta, diz Ibram

Tributo estadual sobre petróleo vai afastar investimentos, afirma presidente do IBP

Conheça os sete pontos da reforma tributária que a Comissão de Assuntos Econômicos vai debater

Imposto Seletivo

Para a CNI, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados é positivo, mas são necessários dois ajustes principais. Além do fim do tributo estadual sobre bens primários e semielaborados, a entidade pede a ampliação do rol de insumos isentos do Imposto Seletivo (IS) — incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

"O Seletivo não pode incidir sobre alimentos nem sobre insumos agropecuários, mas pode incidir sobre os serviços e a indústria. E ele é cumulativo. Restringir a incidência do Seletivo, para que ele não incida sobre insumos e não traga cumulatividade de volta para o sistema, é fundamental", pontuou Telles.

O representante da CNI também pediu atenção à quantidade de bens e serviços que poderão pagar alíquota reduzida no novo sistema. Segundo ele, quanto mais concessões, maior será a alíquota do imposto que vai unir os tributos dos governos federal, estaduais e municipais, 

"Nas nossas contas, por conta das exceções, a alíquota aumentou de 23% para 27%. Toda vez que se dá o benefício para um, quem está na regra geral paga mais", afirmou. 

Emenda do emprego

Fabio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, destacou que a visão da entidade sobre a PEC 45 melhorou após os ajustes feitos na reta final da tramitação na Câmara dos Deputados. 

Durante sua participação na coletiva, ele pediu que o Senado inclua no texto uma emenda para permitir que os segmentos com mão de obra abundante possam descontar parte dos gastos com a folha de pagamento do novo imposto sobre bens e serviços.  

"Da forma como o IVA está colocado, a gente sabe que o gasto que as empresas têm com folha de pagamento não vai poder ser utilizado nesse sistema de creditação e isso coloca não só o setor de serviços, mas algumas atividades da indústria em desvantagem. Vamos propor que aquelas empresas que empregam acima da média possam utilizar esse excedente de empregabilidade no abatimento do cálculo do IVA", disse. 

Copiar textoCopiar o texto
04/08/2023 20:00h

Em entrevista ao Brasil 61.com, Rodrigo Terra explica que aumentar impostos sobre produtos reciclados importados é positivo, mas não é o bastante. Ele defende a desoneração da cadeia produtiva de reciclagem

Baixar áudio

O governo federal aumentou para 18% o imposto de importação de resíduos sólidos na tentativa de incentivar a cadeia produtiva de reciclagem nacional. A alíquota estava zerada para resíduos de papel e vidro e em 11,2% para plástico. O governo argumenta que a elevação na importação dos resíduos afeta o preço de venda dos materiais recicláveis comercializados no país. 

Em entrevista ao portal Brasil 61.com, o especialista em direito tributário e consultor jurídico do Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), Rodrigo Terra, afirma que a medida contribui com o setor de reciclagem no país, mas avalia que não é o suficiente. Ele defende a desoneração da cadeia produtiva e argumenta que, atualmente, a venda de reciclados tem a mesma tributação da matéria-prima extraída da natureza.  

Brasil 61: Como esse aumento no imposto de importação de resíduos sólidos contribui com o setor de reciclagem?

Rodrigo Terra: Eu acho que contribui, de alguma forma contribui, mas acho que ainda é muito pouco. Eu acho que é preciso muito mais para de fato se incentivar a cadeia nacional de reciclagem e digo o porquê. Você desincentivar a importação de resíduos, claro, é uma medida que tem sentido, mas hoje a quantidade de resíduos importada não representa uma quantidade gigantesca capaz de causar uma variação tão grande no mercado nacional. É uma quantidade ainda pequena frente à totalidade de resíduos que são comercializados aqui no Brasil.

Brasil 61: Na sua avaliação, o que deve ser feito para incentivar o setor no país?

RT: O que de fato o governo deveria fazer para incentivar a reciclagem no Brasil, seria desonerar a venda desses recicláveis dentro do mercado nacional. Aumentar o imposto sobre o que vem de fora é uma medida boa? Sim, é uma medida boa, tem sentido, mas ainda é pouco. É preciso que pare de cobrar tributos sobre a venda de materiais recicláveis que são vendidos aqui dentro do Brasil. Hoje em dia, aqui no Brasil, quando a gente fala da venda de insumos recicláveis, a gente está falando que a venda desses insumos reciclados tem exatamente a mesma tributação do que a venda daqueles insumos  extraídos da natureza. Então, quando a gente olha para uma indústria de transformação, por exemplo, que precisa comprar matéria-prima, ela tem opção de comprar matéria-prima reciclada ou matéria-prima virgem extraída da natureza, pensando pelo ponto de vista tributário, ela não tem absolutamente nenhum incentivo para escolher a matéria-prima reciclada frente à matéria-prima extraída da natureza.

Brasil 61: A reforma tributária aprovada na Câmara traz alguma previsão no sentido de desoneração dessa cadeia?

RT: A reforma tributária tem uma previsão de dar um tratamento diferenciado para a cadeia de recicláveis. Basicamente o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados prevê um crédito presumido para aquelas empresas processadoras que comprarem materiais recicláveis de pessoas físicas. Mas ainda é pouco, é preciso mais. Hoje em dia, só para que se tenha uma ideia, pensando pelo ponto de vista financeiro, é mais vantajoso para a indústria de transformação adquirir uma matéria-prima virgem do que uma matéria-prima reciclada. Isso acontece, por exemplo, no plástico. É mais barato produzir plástico com matéria-prima virgem do que produzir plástico com matéria-prima reciclada. Então, o governo precisa, para conseguir mudar essa realidade, se utilizar de políticas públicas tributárias para conseguir fazer o efeito inverso. Para que seja mais barato produzir um plástico novo com base em uma matéria-prima reciclada. E o governo precisa então desonerar a cadeia por completo. No meu ponto de vista pelo menos, essa seria a ferramenta mais adequada para conseguir alcançar esse objetivo. 

Brasil 61: Pensando em desoneração, a Câmara analisa o PL 4035/2021. O senhor acredita que esse projeto contempla as mudanças necessárias?

RT: Minha avaliação em relação a esse projeto é a melhor possível. Acho que é um projeto importantíssimo para a cadeia de reciclagem. Basicamente,  o projeto isenta de PIS e Cofins as empresas e as cooperativas que vendem insumos reciclados e ainda assim permite que o adquirente desses insumos se aproprie de um crédito presumido nessa compra. Então, quem vende não tem que pagar PIS/Cofins e quem compra, ainda assim, toma um crédito tributário em relação a essa compra. Essa, sim, é um exemplo claro de uma política pública tributária que, se aprovada, incentivaria a cadeia de reciclagem e poderia vir a tornar a aquisição de insumos reciclados mais vantajosa frente à aquisição  de insumos extraídos da natureza.  
 

Copiar textoCopiar o texto
04/08/2023 18:45h

Em entrevista ao Brasil 61, Janaina Donas, presidente-executiva da Associação Brasileira do Alumínio (Abal) disse que criação de tributo estadual sobre bens primários e semielaborados preocupa o segmento

Baixar áudio

A criação de um tributo estadual sobre bens primários e semielaborados proposta pela reforma tributária impactaria a competitividade das empresas brasileiras e inibiria a pretendida retomada da industrialização do país. A análise é de Janaina Donas, presidente-executiva da Associação Brasileira do Alumínio (Abal). 

"Além de gerar cumulatividade e onerar as exportações, a medida impacta diretamente a competitividade da indústria nacional, desestimulando os investimentos e inibindo o processo de transformação e reindustrialização do país", afirma. 

No início de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que pretende simplificar o atual sistema tributário de cobrança sobre o consumo. Na reta final de negociações, o relator do texto, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu um artigo para possibilitar que os estados cobrem uma contribuição sobre produtos ligados ao agronegócio, mineração e petróleo. 

O novo tributo duraria até 2043 e seria uma forma de compensar o fim de alguns impostos que os governadores criaram como condição para as empresas obterem redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

A medida foi mal recebida por representantes de diversos segmentos, como a cadeia do alumínio. O temor principal dessas atividades é que o acréscimo de um novo tributo encareça a produção nacional e, portanto, enfraqueça o agronegócio e a indústria brasileira na disputa por mercados no exterior. 

"O setor apoia iniciativas que visem o fortalecimento do ambiente de negócios, através de iniciativas que promovam a simplificação, desburocratização e desoneração da indústria", diz Janaina sobre a reforma. "No entanto, preocupa o dispositivo incluído no artigo 20 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem que tenha havido um debate amplo e uma análise aprofundada dos possíveis impactos", completa. 

Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC-SP, tributar os produtos primários e semielaborados contraria a lógica do novo sistema tributário proposto, que é simplificar e baratear os custos para o setor produtivo. 

"Na medida em que você cria um tributo que vai incidir sobre os primários e os semielaborados, você vai ter, já na primeira fase da cadeia produtiva, a incidência de tributos que talvez o consumidor não vai saber com clareza qual foi o peso desse tributo no preço final que ele vai pagar", explica. 

Cumulatividade e insegurança

Segundo Janaina Donas, presidente-executiva da Abal, o tributo proposto mantém as distorções do atual modelo tributário, como a cumulatividade de impostos e o encarecimento dos investimentos e das exportações. Gera, também, insegurança jurídica, acredita.  A manutenção do artigo 20 representaria arrecadação para os estados em prejuízo ao setor produtivo, avalia. 

"A atualização do sistema tributário brasileiro deve considerar as diferentes realidades de mercado em que operam as distintas cadeias minerais do país, e a criticidade de alguns materiais para o fortalecimento de uma indústria de manufatura estratégica e verticalizada, como a do setor do alumínio, de modo a não penalizar setores portadores de futuro, que investem em agregação de valor e em transformação nacional."

Caberá ao Senado analisar o texto da PEC 45/2019. Relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) já sinalizou que pode rever o dispositivo que permite a criação de mais um tributo.  

Imposto incluído na reforma tributária contraria os princípios da proposta, diz Ibram

Copiar textoCopiar o texto