Congresso Nacional

25/04/2024 00:02h

Sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) à PEC 66/2023 é contraproposta de municípios para o governo federal. Executivo quer alíquota reduzida apenas este ano, e somente para municípios de até 50 mil habitantes, com cobrança de 20% para todas as prefeituras a partir de 2027

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou uma emenda à PEC 66/2023 que propõe uma alíquota de 14% de contribuição previdenciária patronal para todas as prefeituras do país. O texto tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que agora busca a assinatura de outros 26 parlamentares para que a sugestão passe a tramitar no Senado. 

A PEC 66/2023 trata inicialmente da reabertura de prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vai ao plenário, mas a discussão de emendas nesta fase exige o apoio de, ao menos, 27 senadores. 

A PEC permite que os municípios parcelem em até 240 meses dívidas previdenciárias que vencerem até a data de promulgação da futura emenda constitucional. O prazo para adesão à renegociação desses entes seria 31 de julho de 2025. Segundo a CNM, mais da metade dos municípios estão em situação de insolvência fiscal. A entidade alega que o peso da Previdência nas contas locais é um dos principais responsáveis por isso. 

Segundo o consultor tributário Enio de Biasi, a proposta não será suficiente para resolver a situação fiscal das prefeituras.

"As parcelas sofrerão incidência da taxa Selic e, com esses juros altos, o custo da dívida vai aumentar significativamente ao longo dos anos. O mais grave para a situação financeira dos municípios é que eles deverão manter as contribuições em dia e, adicionalmente, pagar as parcelas em dia, sob pena de serem excluídos do parcelamento. Dado que boa parte dos municípios já tem uma séria dificuldade de gerir seus orçamentos, acredito que a pressão no Congresso vai continuar, buscando melhores condições para o pagamento das dívidas — que chegam a R$ 190 bilhões", avalia.  

Entenda

A emenda é mais um capítulo de uma guerra que tem o governo de um lado, e o Congresso Nacional e as prefeituras de outro. Até o ano passado, os municípios tinham que recolher 20% para o INSS. Mas os parlamentares aprovaram um projeto de lei que reduziu a alíquota a 8% para os municípios de pequeno porte (até 156,2 mil habitantes). 

O governo vetou o projeto de lei. O Congresso derrubou o veto e o texto foi promulgado. Em seguida, o Executivo editou uma medida provisória (MP) que cancelou a desoneração para os pequenos municípios. A decisão foi mal recebida entre os parlamentares — e o tema sequer foi discutido via MP. 

Recentemente, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou um projeto de lei para alterar a desoneração dos municípios.  O texto prevê uma alíquota de 14% para os municípios com população de até 50 mil habitantes, a partir deste ano. Esse percentual subiria dois pontos percentuais ano a ano, até voltar aos 20% em 2027, para todas as prefeituras. 

Por meio da emenda protocolada pelo senador Alessandro Vieira, a CNM faz uma contraproposta ao governo. A sugestão é de uma alíquota de 14% para todos os municípios, independentemente do porte. No entanto, a alíquota atual de 8% seria mantida em 2024; subindo para 10% em 2025; para 12% em 2026; até chegar aos 14% em 2027. 

Segundo a entidade municipalista, a partir de 2027 — apesar de contemplar mais cidades—, a contraproposta trará um custo tributário 35% menor para a União do que no regime atual. 

REONERAÇÃO DA FOLHA: municípios lutam por rejeição de PL que aumenta INSS

Em Brasília, lideranças municipalistas discutem com parlamentares a pauta econômica das cidades

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24/04/2024 21:00h

Dados obtidos junto à CNA apontam 72 invasões a propriedades rurais no ano passado, número maior do que nos soma dos quatro anos anteriores

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O Brasil registrou 72 invasões de terra em 2023. Os dados obtidos pela reportagem junto à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontam que isso representa um aumento de 213% em relação ao número do ano anterior. Neste ano, a CNA já contabilizou 23 invasões a propriedades rurais, mesma quantidade de todo o ano de 2022. 

Desde o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2023, ocorreram 95 invasões a propriedades rurais, apontam os dados da CNA. A partir da série histórica do Incra — que vai de 2005 a 2022 — nota-se que o número de invasões de um ano e três meses para cá é maior do que o observado entre 2018 e 2022, período de cinco anos que compreende o último do ex-presidente Michel Temer e todo o mandato do também ex-presidente Jair Bolsonaro. 

José Henrique Pereira, assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, diz que movimentos como o MST ganharam espaço no atual governo — o que contribuiu para o aumento das invasões. 

Ele afirma que não é correto argumentar que as invasões são meios legítimos de pressionar as autoridades pela reforma agrária. "Não existe invasão legítima. Invasão é crime", diz. 

Pereira pontua também que o país deveria dar um passo adiante nessa discussão, pois o problema não é a disponibilidade de terras. "De acordo com dados do próprio Incra, temos mais de 88 milhões de hectares destinados à reforma agrária; mais de 200 mil lotes vagos. A reforma agrária é uma política que tem começo, meio e fim. Temos que investir agora no desenvolvimento de assentamentos e em titulação das terras, que é a fase final da reforma agrária", avalia. 

Advogado especialista em direito do agronegócio, Lucas Lousa diz que a partir dos dados é possível estabelecer uma relação entre o atual governo e o aumento de ocupações irregulares de propriedades rurais.  

"Os números mostram tudo. Com a transição do governo começou essa intensificação dessas invasão de propriedade, coisa que a gente não via no governo anterior. Tudo indica que há, sim, uma relação, até por parte da ideologia do governo, da proximidade com esse Movimento dos Sem Terra."

Investimentos

Dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA, mostram que o agronegócio foi responsável por 23,8% de toda a riqueza gerada no país, no ano passado. O setor emprega mais de 28,3 milhões de pessoas — o que corresponde a cerca de 26,8% da população ocupada no país. 

Para Lousa, a insegurança no campo atrapalha a atração de novos investidores para a agropecuária, setor que vem ganhando cada vez mais importância para a balança de comércio exterior e para o Produto Interno Bruto (PIB) do país. 

O principal parâmetro para se atrair ou para se afastar investimentos do setor é a presença ou não de segurança jurídica. E esse tipo de invasão, de ocupação irregular de terras produtivas, como vem acontecendo, sem obedecer  os parâmetros legais, gera essa insegurança e, com a insegurança, é óbvio que os investimentos também tendem a cair", avalia. 

Reação no Congresso Nacional

Em meio ao chamado Abril Vermelho — mês em que o MST intensificou as invasões por todo o país —, parlamentares da bancada do agro e da oposição no Congresso Nacional buscam aprovar projetos de lei que diminuam as ocorrências. 

Uma das propostas, o PL 895/2023, suspende o pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, a pessoas condenadas por invasão a propriedades rurais ou urbanas. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados — e, agora, será analisado pelo plenário. 

São 17 os projetos de lei do pacote batizado de anti-invasão. José Henrique Pereira diz que a CNA apoia propostas que visem frear as invasões pelo país, como o que suspende os condenados de programas sociais. 

"Esse projeto de lei é uma forma de tentar coibir essas invasões, criando vários empecilhos, retirando benefícios sociais daquelas pessoas que invadiram e impossibilitando o acesso a alguns cargos públicos. A gente considera isso positivo", pontua. 

Projeto de lei proíbe que invasores de terra recebam benefícios do governo, como o Bolsa Família

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24/04/2024 00:01h

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também barra nomeação para cargos públicos. Parlamentares se articulam para aprovar pacote anti-invasão em meio ao Abril Vermelho, do MST

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Em meio à disparada de invasões a propriedades rurais em abril, parlamentares ligados ao agronegócio e à oposição articulam a aprovação de uma série de projetos para diminuir esses incidentes. Um deles, o PL 895/2023, quer punir os invasores com a perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família. 

Na última semana, os deputados federais aprovaram que a proposta tramite em regime de urgência na Câmara. O objetivo é acelerar a aprovação do texto, que não vai precisar passar pelas comissões, indo diretamente ao Plenário. 

Além de impedir que invasores de propriedades rurais e urbanas recebam qualquer auxílio do governo federal, a proposta barra a nomeação dessas pessoas para cargos públicos efetivos, comissionados ou de agentes políticos, como deputados e senadores, por exemplo. 

Lucas Lousa, advogado especialista em direito do agronegócio, avalia que tais sanções administrativas e restrições seriam eficientes para diminuir as invasões em todo o país. 

"Eu acredito que essa iniciativa da Câmara pode surtir um efeito positivo, que é frear um pouco essas invasões de terra, principalmente agora no mês de abril, que o MST chama  de Abril Vermelho. É algo que vejo como benéfico", diz. 

De acordo com o próprio MST, até 15 de abril foram contabilizadas 31 invasões de terra, em 13 estados e no Distrito Federal. 

O PL 895 também aplica as mesmas punições àqueles que ocuparam ou invadirem faixas de domínio de rodovias estaduais e municipais. 

Invasão zero

Ao Brasil 61, o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que o PL que endurece as penalidades para invasores é apenas parte de um "pacote anti-invasão", que inclui outras 16 propostas. 

O parlamentar diz que a falta de segurança no campo traz prejuízos ao setor. "A insegurança jurídica no campo faz que a gente perca investimentos, empregos, o crescimento do nosso PIB. Lembrando que o agro é responsável por mais de um terço da nossa economia, 30% dos empregos e carregamos o PIB durante a pandemia, ano passado e esse ano, provavelmente faremos de novo, mesmo com a crise que estamos enfrentando."

Lupion admitiu que o pacote é uma resposta ao chamado Abril Vermelho."Existem vários temas que a gente pode dar a resposta a esse absurdo, que é, em pleno abril de 2024, termos uma média do MST de 50 invasões de propriedade privada. Isso é completamente fora de propósito", criticou. 

Entre os projetos do pacote contra as invasões há um (8262/2017) que permite a reintegração de terras invadidas sem a necessidade de decisão judicial. Bastaria ao proprietário do imóvel pedir o auxílio de força policial, mediante apresentação de escritura, para a retirada dos invasores. 

O texto já recebeu parecer favorável do relator, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) e, agora, está pronto para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

“Há uma indústria de invasões que beneficia os líderes sem-terra”, afirma relator da CPI do MST

PEDRO LUPION (PP-PR): "A volta das invasões de terras produtivas é um retrocesso"

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22/04/2024 03:00h

Proposta quer regulamentar direito de oposição dos trabalhadores à contribuição. No ano passado, STF julgou a matéria como constitucional para todos os trabalhadores, inclusive os não filiados, mas não disse como negativa ao pagamento pode ocorrer.

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Tramita no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores rejeitar por e-mail e aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos. 

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança das chamadas contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria — sejam eles filiados ou não ao respectivo sindicato — é constitucional, desde que os empregados tenham garantido o direito de oposição. 

O problema, segundo a advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana, é que o STF não disse por quais meios os trabalhadores podem se opor ao pagamento da contribuição. Cada sindicato faz como entende mais adequado, por vezes exigindo que os trabalhadores se manifestem pessoalmente. 

"Cada sindicato tem atuado de uma maneira, e eu não sei se, convenientemente ou não, eles não têm disposto a respeito dessa maneira a qual seria válida para que os trabalhadores pudessem se manifestar", aponta. 

O que se vê depois da decisão do STF, que garantiu o direito de oposição, mas não disse como, são trabalhadores insatisfeitos com as alternativas dadas pelos sindicatos para a rejeição ao desconto no salário. 

Eles reclamam que os representantes das categorias restringem esse direito, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horários restritas para o comparecimento dos trabalhadores.  

Há quem argumente que tais empecilhos visam dificultar a negativa dos trabalhadores e, assim, aumentar a receita dos sindicatos, uma vez que a não manifestação implica em desconto salarial. 

Para pacificar o tema, o PL 2099/2023 propõe que, além de poder se opor ao pagamento pessoalmente, o trabalhador possa fazê-lo por meio dos serviços de correio eletrônico, como e-mail, ou mensageria instantânea, como o WhatsApp e Telegram. 

Santana acredita que a regulamentação do direito de oposição dos trabalhadores é positiva. "Estamos vivendo em um limbo no qual está havendo arbitrariedades, porque quem tem interesse vai colocar empecilho mesmo para que as coisas ocorram da forma que eles pretendem", afirma. 

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição assistencial cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento. 

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleia, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento quando foi contratado poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.  

Pedro Maciel, advogado trabalhista, acredita que a comunicação prévia por parte do empregador também será benéfica. "Eu creio que poderia até vir da própria empresa. Assim, por exemplo, na hora de descontar, possa ser algo que o próprio empregador pergunte para os empregados, e envie para o sindicato", exemplifica. 

Contribuição sindical x contribuição assistencial

Vale lembrar que o imposto sindical, também conhecido como contribuição sindical, é diferente da contribuição assistencial. O primeiro, cujo desconto é correspondente a um dia do salário do trabalhador, era obrigatório até 2017. Com a reforma trabalhista, no entanto, virou facultativo; contribui quem quer. Além disso, não pode mais haver o desconto direto na folha do funcionário não filiado. Ele que deve manifestar o desejo de pagamento. 

O segundo, por sua vez, é aquele que foi alvo de decisão do STF no ano passado. Não há valor pré-determinado, como no caso do imposto sindical e, nesse caso, a contribuição assistencial pode ser cobrada de qualquer trabalhador, filiado ou não. A decisão quanto ao valor tem que constar em acordo ou convenção coletivos. A diferença é que aqui o funcionário tem que se manifestar para não pagar. Do contrário, terá o valor descontado. 

Filas para cancelar contribuição a sindicatos se repetem pelo país

Comissão do Senado aprova proibição de sindicatos cobrarem taxa de não associados

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21/04/2024 00:04h

Entre os deputados, não há um consenso sobre a proposta de PLG flutuante, inserida no Projeto de Lei 957/2024

Entidades representantes do setor mineral se mobilizaram para discutir os riscos da pauta pró-garimpo em debate na Frente Parlamentar da Mineração Sustentável. Projetos de lei em tramitação no Congresso preveem a superposição da atividade garimpeira em áreas tituladas para pesquisa e lavra mineral, colocando em risco a realização de investimentos para descoberta e exploração de novas jazidas. As entidades reconhecem as dificuldades na obtenção de títulos de lavra para garimpeiros, mas entendem que o problema maior está na falta de estruturação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Atualmente existem mais de nove mil permissões de lavra garimpeira (PLGs) requeridas e que aguardam posicionamento da ANM, que, por falta de recursos e pessoal, não consegue atender essas e outras demandas do setor mineral. Para as entidades, a proposta de criação de alternativas para lavra garimpeira agravará a situação-problema e legitimará o avanço da atividade ilegal sobre áreas oneradas.

“Qualquer tentativa de mudança no Código de Mineração pode abalar a segurança jurídica do setor mineral brasileiro, afirmou Luís Maurício Azevedo, presidente do Conselho da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), durante audiência pública promovida pela Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, realizada, dia 17 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

A audiência foi convocada para debater o Projeto de Lei nº 957/2024, que trata da revisão do Código de Mineração, de autoria do deputado Felipe Barros (PL-PR), que tramita em regime de urgência na Câmara. O PL seria levado para votação em plenário, contudo, após forte reação das entidades do setor, foi retirado da pauta de votação pelo presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL).

Azevedo, que também é vice-presidente do Comitê Temático de Mineração da Confederação Nacional da Indústria (COMIN/CNI), afirmou durante a audiência que o setor não é contra aprimorar o Código de Mineração, que teve atualizações recentes pelas Leis nº 13.575/2017, 14.066/2020 e, mais recentemente pela Lei nº 14.514/2022. Alguns pontos da proposta, no entanto, são inaceitáveis para o setor, citando a possibilidade de lavra em superfície, que permitiria a atuação de garimpos em áreas de pesquisa mineral.  “Concordamos em 80% do texto, mas nossas diferenças de 20% são talvez intransponíveis”, destacou Azevedo.

O presidente da ABPM afirmou que a mineração é uma atividade de alto risco e que, de cada mil empreendimentos, apenas 10 vão chegar a ser uma jazida descoberta, e apenas um se transformaria em uma mina. “Todo esse processo leva entre 10 e 15 anos para chegarem entrarem em produção. Não dá para uma empresa que pesquisa para descobrir uma jazida mineral admitir a emissão de uma PLG “flutuante” sobre a sua área já outorgada”.

Para Azevedo, a PLG vai retirar o mineral aflorante que não raramente é o mais rico e normalmente é utilizado para viabilizar economicamente o empreendimento minerário de escala industrial. O executivo também alertou que a proposta de cinco PLGs de 50 hectares para cada garimpeiro não parece razoável, pois representaria quase 2,5 milhões de m², cerca de 250 campos de futebol. “Trata-se de uma área excessivamente grande, considerando que a Permissão de Lavra Garimpeira é um regime de extração mineral de exceção autorizado pela Constituição,” afirmou.

O presidente da ABPM disse que o principal problema está na falta de estrutura da Agência Nacional de Mineração e que a criação de alternativas para ampliar a PLG em áreas outorgadas, como a proposta de PLG Flutuante ou de lavra de superfície, sem a estruturação da ANM, somente agravará o problema.

Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do IBRAM, concordou com a avaliação de Azevedo.  Segundo ele, o direito de prioridade é o princípio basilar do código mineral brasileiro, que garante investimento em projetos de pesquisa mineral.  “Se o minerador não tiver esse direito para desenvolver um projeto, não existe credibilidade no nosso sistema”, ponderou Mancin.

O IBRAM também não concorda com a possibilidade de incluir PLG flutuante em qualquer tentativa de mudança da legislação do setor. “Não vamos concordar com cobre e manganês serem minerais garimpáveis. As tecnologias que são necessárias para o processamento e transformação são complexas, não havendo o melhor aproveitamento no caso da garimpagem. A extração mineral do cobre e do manganês é incompatível com garimpo”, afirmou o representante do IBRAM.

Entre os deputados, não há um consenso sobre a proposta de PLG flutuante, inserida no Projeto de Lei 957/2024. De um lado estão parlamentares pró-garimpo, e do outro, deputados moderados, que entendem a importância de atividade mineradora responsável, comprometida com meio ambiente e as comunidades onde atua. Liderada pelas deputadas Laura Carneiro (PSD/RJ) e Greyce Elias (Avante/MG), essa ala avalia que não adianta mudar o código mineral, pois o gargalo do setor está na ANM, que precisa ser fortalecida com recursos financeiros e de pessoal. “Precisamos fortalecer a ANM e não criar mais entraves. Cada vez que criamos uma regra nova, ao invés de ajudar, só prejudicamos. Não podemos sufocar o setor. Ninguém vai investir no Brasil sem segurança jurídica. A mineração pode ser o novo agro”, disse Laura Carneiro, que apontou ainda a necessidade de mais diálogo com o setor para entender suas reais necessidades.

Por outro lado, o deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), relator do PL 957/2024, reafirmou que a ideia de trazer a discussão para a Frente Parlamentar é justamente promover o debate e ouvir todas as partes interessadas. Para o parlamentar, qualquer alteração no Código deve ser devidamente discutida e se colocou à disposição das entidades presentes, assim como do setor mineral para continuar as discussões. 

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi escalado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, para mediar o conflito. “Eu não tenho a receita de como será, mas eu tenho certeza que os dois lados terão que abrir mão um pouco para a gente ter uma Lei que seja mais equilibrada”, disse o deputado.

Zé Silva comentou que, como foi falado na reunião, o problema está na ANM, que não funciona como deveria.  “Essa foi a primeira constatação que nós tivemos logo depois da tragédia de Brumadinho. E, de lá para cá, passaram-se três governos e nenhum deles cumpriu seu papel.  Então, eu vou refletir um pouco mais e tomar medidas mais enérgicas em relação ao governo, porque assim não dá! Ou o governo sabe e faz que não sabe, ou ele não tem visão estratégica para entender que a única maneira de garantir uma mineração sustentável e gerar desenvolvimento é estruturando a ANM,” afirmou Zé Silva.

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21/04/2024 00:03h

O PLP 12/2024 — que regulamenta atividade dos motoristas de app — passará pelas Comissões de Indústria; Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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“Enquanto o governo estiver resistindo, a gente também vai resistir”. A afirmação é do presidente da Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (AMASP), Eduardo Lima de Souza, também conhecido como “Duda”. 

Na última quarta-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados discutiu a proposta de regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo (PLP 12/2024). Centenas de trabalhadores da área estiveram na Câmara para acompanhar o debate que foi solicitado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que celebrou a retirada da urgência, pelo governo, do PLP 12/24. 

O PLP 12/24 é resultado de um grupo de trabalho que contou com a participação de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Agrobom reclamou que requisitou a participação, porém não foi atendido. Ele critica a proposta do governo por não atender à categoria e ainda transferir muitos poderes às empresas.

O parlamentar defende a votação de outro projeto, o PL 536/24, formulado pela frente e que, segundo parte dos trabalhadores, atende muito mais a categoria.

Posições contrárias

O debate provocou discussões contrárias no Plenário da Câmara dos Deputados. De um lado, profissionais e a empresa in Drive contra o projeto, como relata Paulo Reis, coordenador jurídico da AMASP.

“Nossas ações estão sendo em fortalecer a 536 e simultaneamente pedir as alterações ou a extinção da 12 uma vez que entendemos que a essência, a espinha dorsal, a essência do processo, do projeto; ela já é ruim com diversos vícios de origem”, esclarece.

O gerente de comunicação da In Drive Brasil, Leandro Volcov, também está de acordo com a categoria e com a ideia de novos debates incluindo todos os lados.

“É a nossa proposta desde o início, que os motoristas fossem ouvidos, porque o motorista tendo uma boa experiência e um bom mercado, um mercado aberto, um mercado que favoreça o exercício da profissão, quem ganha com isso? Todo mundo, o usuário, a plataforma. Nosso principal cliente nessa discussão tem que ser o motorista”, destaca.

O presidente do sindicato dos motoristas de Santa Catarina está preocupado com as discussões em andamento no Congresso.

“O projeto, essa PLP, ela vai passar por três comissões, 20 dias para cada, e a última vai ser CCJ, para a partir daí, ter a votação. Corre-se o risco de aprovar um projeto totalmente desfavorável para os motores de aplicativo, onde muitos também já estão fazendo a movimentação do projeto que realmente querem para a regulamentação, que é o PL 536/2024, protocolado pelo deputado Daniel Agrobon”, revela.

Quem concorda com o projeto

Enquanto uma boa parte dos trabalhadores tentam barrar o projeto de regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo, uma outra parcela está de acordo com o projeto e a proposta das empresas como a Uber. 

Por meio de nota, a Uber divulgou junto à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) que defende a regulamentação do transporte intermediado por aplicativos para motoristas e entregadores. Segundo a empresa, o documento apresentado é equilibrado e contempla algumas das demandas apresentadas por todos os participantes.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esteve na audiência pública na Comissão de Trabalho e destacou que o projeto é fruto da negociação entre empresas e trabalhadores. Ele pediu que antes dos profissionais criticarem o projeto que possam ler a proposta apresentada. 

Após ampliar as discussões sobre o projeto que regulamenta as atividades dos motoristas de aplicativos, com a retirada da urgência o PLP 12/2024 deverá ser ajustado até 12 de junho. O texto ganhará mais 60 dias de discussão. E passará alguns dias em cada uma das seguintes comissões: Comissão de Indústria; Comissão de Trabalho; e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
 

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20/04/2024 00:04h

Especialistas avaliam se a isenção pode afetar diretamente a arrecadação dos municípios

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O Projeto de Lei (PL 81/2024) que modifica as regras e amplia a faixa de isenção de Imposto de Renda, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (17), pode trazer uma mudança nos cofres públicos, aponta Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade.

“Ocorre que nos municípios — e também nos estados — a folha de pagamento, quando gera imposto de renda retida na fonte sobre os salários, não é transferida para a Receita Federal. Ela já fica no caixa dos governos estaduais e municipais. Com a ampliação da faixa, mais pessoas ficam de fora dessa contribuição,” explica.

Ele ressalta que na entrega da declaração do imposto de renda tem o pagamento complementar, objeto de repartição junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

“Aumentando a faixa de isenção, vai reduzir esse volume de arrecadação, e obviamente, o volume de repartição. Então, principalmente os municípios, terão de procurar outra fonte de recurso”, destaca.

Pela segunda vez consecutiva desde o segundo decêndio de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofre redução. Nesta sexta-feira (19), as prefeituras de todo o país receberam cerca de R$ 1,36 bilhão. Esse valor representa uma queda de quase 6%, já considerando a inflação —  em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados em Brasília (DF), as modificações não devem afetar diretamente as receitas municipais. Ele informa que os municípios têm uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando isenção, ele deve cobrir e achar uma solução para continuar mantendo o repasse.

“Por mais que o governo isente aumente a faixa de isenção, o projeto não indica que vai haver redução de repasse para os municípios nesse primeiro momento, a não ser que o Ministério da Fazenda, ou algum estudo que fazem da área, apontem que essa faixa de isenção vai ter que retirar de algum lugar e aponte para os municípios, o que não aconteceu até agora”, explica.

Já a advogada Thaís Maldonado afirma que ainda é cedo para discutir o impacto nos municípios. Para ela, a faixa de isenção diminui a arrecadação, mas por outro lado, o contribuinte tem uma maior disponibilidade econômica.

O que mudou?

Maldonado explica que, com o PL, a alíquota zero vai para R$ 2.259,20 a partir de 2025. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção vale para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais, ou seja, até dois salários mínimos.

“Quando você fala que pessoas com até dois salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda é porque, na realidade, os dois salários mínimos com as despesas dedutíveis obrigatórias, como a contribuição social previdenciária, chega na base de cálculo da alíquota zero.”

Ela destaca que vê o PL como necessário, porque para ela não faz sentido um tributo que foi criado para distribuição de renda, tributar as pessoas mais necessitadas.

Trâmite

Gonçalves informa que o PL foi encaminhado para análise e possível sanção presidencial. Caso seja sancionado, vai entrar em vigor pela publicação oficial. Em caso de veto da presidência, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de revisar e potencialmente derrubar o veto, mediante a votação da maioria absoluta de ambas as casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

O especialista destaca que para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar a declaração anual dentro do prazo determinado pela Receita Federal. Além disso, o projeto está sujeito à modificação durante o processo legislativo.

Leia mais:

Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira (19)

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18/04/2024 11:24h

O projeto beneficia empresas com projeto aprovado para implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes

O Projeto de nº Lei 699/23 institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), iniciativa que concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.  Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023) para utilizar no solo para melhoria da produção agrícola. O PL beneficia empresas com projeto aprovado para implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto. Os ministérios de Minas e Energia, e da Agricultura ficarão responsáveis por examinar os projetos e decidir se serão incluídos no Profert.

Dentre os benefícios do programa estão a redução do custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil com desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI; itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM); serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O PL concede ainda créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes, além de desonerar o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados. As empresas do Profert poderão, por fim, emitir debêntures incentivadas, cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda no caso de investidor pessoa física.

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL nº 699/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Laércio Oliveira apresentou projeto semelhante (PL 3507/21) quando era deputado, que também está em análise na Câmara e já foi aprovado em duas comissões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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18/04/2024 03:00h

Segundo especialista, a proposta é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante

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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Posições contrárias

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 
 

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15/04/2024 00:05h

Reforma prevê que ITCMD seja progressivo com teto de 8%, mas projeto em tramitação pode elevar tributo a 16%

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Dez estados brasileiros ainda precisam adequar suas legislações ao texto da Reforma Tributária — promulgada no ano passado pelo Congresso — no que diz respeito ao ITCMD, o imposto sobre herança ou doação. É que a reforma estabelece que as alíquotas desse tributos devem ser crescentes — com teto de 8% — variando de acordo com o patrimônio herdado. Mas 10 estados ainda trabalham com as alíquotas fixas e precisarão ser alterados para se adequarem à regra geral. Entre eles:

  1. Alagoas
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Espírito Santo
  5. Mato Grosso do Sul
  6. Minas Gerais
  7. Paraná
  8. Rio Grande do Norte
  9. Roraima
  10. São Paulo

O último deles, São Paulo, já está adiantado nesse sentido. O Projeto de Lei 07/2024 – de autoria do deputado Donato (PT), prevê elevar a alíquota atual de 4% para até 8%, dependendo do valor dos bens e direitos transmitidos. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está agora na de Finanças. O autor do Projeto explica que a ideia é deixar a transmissão da herança mais justa.
“Pela proposta que a gente fez a gente reduz ou fica igual o imposto para 98% dos contribuintes,  e aumenta para 2%. E com esse aumento para 2% dos contribuintes —  usando a série histórica — a gente tem um impacto de aumento de arrecadação de 60 a 70%.” 

O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, ca​rro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITC​MD. 

Os valores das alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

Segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório Luiz Felipe Baggio, o planejamento sucessório é uma solução estratégica para mitigar o impacto do ITCMD, “permitindo que as famílias se antecipem às mudanças e otimizem a gestão de seus patrimônios de forma a, dentre tantos benefícios, minimizar a carga tributária.”

O consultor explica ainda que essa abordagem não só oferece a possibilidade de aproveitar as alíquotas atuais antes de eventuais aumentos, como também ajuda a evitar disputas familiares, garantindo uma transição patrimonial mais suave e planejada.

“Esse movimento impacta diretamente todos os contribuintes, especialmente aqueles com patrimônios mais significativos. Aumenta a urgência em realizar o planejamento sucessório e patrimonial, não apenas como uma forma de proteger o patrimônio, mas também de evitar um aumento substancial na carga tributária devida sobre transmissões por morte ou doação”, avalia Baggio.

Veja também:

Imposto sobre sucessão deve ser impactado por Reforma Tributária
 

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