Senado

20/04/2024 00:04h

Especialistas avaliam se a isenção pode afetar diretamente a arrecadação dos municípios

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O Projeto de Lei (PL 81/2024) que modifica as regras e amplia a faixa de isenção de Imposto de Renda, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (17), pode trazer uma mudança nos cofres públicos, aponta Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade.

“Ocorre que nos municípios — e também nos estados — a folha de pagamento, quando gera imposto de renda retida na fonte sobre os salários, não é transferida para a Receita Federal. Ela já fica no caixa dos governos estaduais e municipais. Com a ampliação da faixa, mais pessoas ficam de fora dessa contribuição,” explica.

Ele ressalta que na entrega da declaração do imposto de renda tem o pagamento complementar, objeto de repartição junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

“Aumentando a faixa de isenção, vai reduzir esse volume de arrecadação, e obviamente, o volume de repartição. Então, principalmente os municípios, terão de procurar outra fonte de recurso”, destaca.

Pela segunda vez consecutiva desde o segundo decêndio de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofre redução. Nesta sexta-feira (19), as prefeituras de todo o país receberam cerca de R$ 1,36 bilhão. Esse valor representa uma queda de quase 6%, já considerando a inflação —  em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados em Brasília (DF), as modificações não devem afetar diretamente as receitas municipais. Ele informa que os municípios têm uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando isenção, ele deve cobrir e achar uma solução para continuar mantendo o repasse.

“Por mais que o governo isente aumente a faixa de isenção, o projeto não indica que vai haver redução de repasse para os municípios nesse primeiro momento, a não ser que o Ministério da Fazenda, ou algum estudo que fazem da área, apontem que essa faixa de isenção vai ter que retirar de algum lugar e aponte para os municípios, o que não aconteceu até agora”, explica.

Já a advogada Thaís Maldonado afirma que ainda é cedo para discutir o impacto nos municípios. Para ela, a faixa de isenção diminui a arrecadação, mas por outro lado, o contribuinte tem uma maior disponibilidade econômica.

O que mudou?

Maldonado explica que, com o PL, a alíquota zero vai para R$ 2.259,20 a partir de 2025. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção vale para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais, ou seja, até dois salários mínimos.

“Quando você fala que pessoas com até dois salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda é porque, na realidade, os dois salários mínimos com as despesas dedutíveis obrigatórias, como a contribuição social previdenciária, chega na base de cálculo da alíquota zero.”

Ela destaca que vê o PL como necessário, porque para ela não faz sentido um tributo que foi criado para distribuição de renda, tributar as pessoas mais necessitadas.

Trâmite

Gonçalves informa que o PL foi encaminhado para análise e possível sanção presidencial. Caso seja sancionado, vai entrar em vigor pela publicação oficial. Em caso de veto da presidência, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de revisar e potencialmente derrubar o veto, mediante a votação da maioria absoluta de ambas as casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

O especialista destaca que para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar a declaração anual dentro do prazo determinado pela Receita Federal. Além disso, o projeto está sujeito à modificação durante o processo legislativo.

Leia mais:

Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira (19)

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18/04/2024 03:00h

Segundo especialista, a proposta é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante

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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Posições contrárias

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 
 

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12/04/2024 00:07h

Desoneração da folha de pagamento também está entre os assuntos prioritários

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Enquanto representantes dos movimentos municipalistas — liderados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — se encontravam com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco para tratar, entre outros assuntos, da desoneração da folha de pagamento dos municípios, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para permitir a votação do PL 1027/24 direto no plenário, sem necessidade de passar pelas Comissões. O projeto muda as regras de pagamento do INSS por parte dos municípios, desonerando os maiores de 50 mil habitantes, como explica o cientista político Eduardo Grinn. 

“Esse novo projeto estabelece um corte até 50 mil habitantes e propõe uma redução de 14% — e não 8% [do INSS]  — e que essa redução vem subindo gradualmente a partir de 2025 e 2026 até chegar a 18%. Ou seja, é um impacto muito menor em termos de cobertura de número de municípios — ele pegaria 90% dos municípios brasileiros, que têm até 50 mil habitantes — e teria um impacto menor do ponto de vista da perda financeira que o governo teria.” 

O projeto não foi bem recebido pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius da Silva — que também estava em Brasília para a reunião com Pacheco. Em uma rede social, comentou sobre a aprovação do regime de urgência . 

“Foi aprovado para tramitar em regime de urgência pelos nossos deputados. Esses mesmo deputados que vão no município do senhor pedir voto para estar aqui em Brasília para defender o município, defender o povo.”  

No mesmo vídeo, o presidente da AMM convoca prefeitos para uma reunião prevista para o próximo dia 16, na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Municípios buscam aprovação da PEC 66/23 

No encontro com Pacheco, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski apresentou a proposta da Confederação de substitutivo à PEC 66/2023 que trata do parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS) — e do novo regime especial de precatórios. O substitutivo da CNM pede a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. 

Antes do encontro, prefeitos buscaram apoio no Senado para o avanço da PEC 66/23, que segundo o consultor em gestão pública e advogado Fernando Racont, busca ampliar o prazo de pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios e permitir que a dívida seja paga de acordo com a capacidade do município. 

“Quando ela coloca um limite de que o valor da dívida vai ser parcelado em 240 meses, observado o limite máximo de 1% da média da Receita Corrente Líquida, ela quer justamente possibilitar que aqueles municípios que têm dívida previdenciária, eles possam cumprir com suas obrigações — de dia a dia,  da prestação de serviço, do atendimento à população — e ao mesmo tempo, ficar quite junto ao Regime Geral de Previdência e resolvendo as pendências do passado mediante o pagamento da sua dívida.” 
 

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18/03/2024 03:00h

Na última quarta-feira (13), o texto foi aprovado na pela CCJ do Senado por 23 votos a 4

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.

Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma. 

Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua. 

PEC que criminaliza porte de drogas dará suporte a legisladores infraconstitucionais e juristas

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.  

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta  os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal. 
 

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14/03/2024 10:00h

Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança

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Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida. 

Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime. 

“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.

Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos. 

“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma. 

Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23. 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
 

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12/03/2024 00:02h

Votação de Recurso no STF motiva votação de Proposta de Emenda à Constituição que torna crime a posse e o porte de drogas

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Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vota um recurso extraordinário para descriminalizar o porte de maconha, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado se prepara para votar esta semana a PEC 45/2023 que torna crime a posse e o porte de drogas. 

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

No plenário, o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a votação do recurso no Supremo foi o que motivou a reação no Legislativo. Já que, segundo ele, uma declaração de inconstitucionalidade que vai significar a descriminalização da conduta, cabe ao parlamento decidir. 

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Pacheco ainda acrescentou que são coisas distintas que estão em julgamento no STF. Mas que “a vingar a tese da inconstitucionalidade e o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência no Congresso Nacional”. 

A proposta da PEC, que tem o presidente do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como um dos autores, e o senador Efraim Filho (União-PB) como relator, propõe a alteração da Constituição com o propósito de distinguir traficante e usuário — com penas alternativas para usuários.


Para quem trabalha na ponta, a lei já está adequada

Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a conduta — de porte e uso de drogas — já tem uma tipificação e pena adequadas. 

“O STF decidindo pela descriminalização ou seja, buscando legislar de maneira indireta, não por intermédio do próprio poder Legislativo, a gente tem um certo ativismo judicial no âmbito dessa pauta e que vai deixar de considerar o que o legislador previu como adequado para essa conduta”. Para o delegado, os ministros não podem passar por cima da legitimidade do Congresso. 

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.  
 

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01/03/2024 17:00h

Projeto também mantém expedição de habeas corpus de ofício por qualquer autoridade judicial

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Vai à sanção presidencial o projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal (PL 3453/21). A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes. 

A advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo entende que o texto vem para consolidar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida sempre deve ser interpretada em favor do réu.  

“O nosso sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica

O autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou ao portal Brasil61.com que o objetivo do projeto é, justamente, afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate no julgamento e garantir a aplicação da presunção da inocência. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado. 

“O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo”, pontua. 

Segundo o deputado, não foi feito um levantamento sobre possíveis impactos carcerários e nem de quantos processos podem ser afetados.  Ele argumenta que a previsão de quem pode ser beneficiado, resultaria na individualização e, como consequência, na contaminação do debate. 

O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores "eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando".

Para o parlamentar,  a Câmara "aprovou mais uma lei que vai favorecer bandidos e, pior, de forma simbólica, sem que a população possa saber como votou cada deputado", pontua.  

Habeas Corpus

O Senado também sugeriu que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou seja, por iniciativa própria.  A alteração, no entanto, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo.

O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Segurança pública

Especialista em segurança pública, Leonardo Sant’Anna explica que toda ação na área de segurança tem que acontecer no momento em que um comportamento social inadequado é efetivamente caracterizado como existente. Quando existem dúvidas em relação ao cometimento de determinado comportamento, significa que as informações recebidas não foram suficientes para comprovar o ato. Portanto, segundo o especialista, o projeto aprovado incide na segurança pública apenas elevando a necessidade de modernizar a atuação. 

“O impacto na segurança pública vem da modernização das ações, da implementação de um maior investimento para que não haja erro, não haja equívoco na comprovação de uma quebra de regra, de uma quebra de conduta social. Nós precisamos oferecer mais capacitação, mais treinamento para os profissionais que são dedicados em indicar que algo aconteceu a partir de uma quebra de regra social”, pontua. 

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26/02/2024 00:01h

Projeto de lei favorece o réu em empates em julgamentos na esfera penal

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Retorna à Câmara dos Deputados o projeto de lei que favorece o acusado  em casos de empate em julgamento, em órgãos colegiados, em matéria penal ou processual penal. O PL 3453/2021 também prevê que autoridade judicial pode expedir ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, por iniciativa própria — isto é, sem que haja uma solicitação específica da parte interessada. A proposta foi aprovada no Senado com alteração e, por isso, deve ser submetida a nova análise da Câmara dos Deputados — Casa de origem do projeto. 

Advogada nas áreas de direito penal e processual penal, Ana Colombo avalia que o objetivo do projeto é, na verdade, garantir maior segurança jurídica aos operadores do direito — e não deve trazer grandes impactos. “As previsões trazidas pelo projeto, na verdade, refletem uma prática que já é adotada nos tribunais e não representa uma grande novidade. Ele vem muito mais para legislar do que para mudar a prática. E aí, por não promover mudanças significativas na prática, a tendência é que o impacto desse projeto não seja tão expressivo em se tratando de sistema carcerário”, argumenta. 

De acordo com a advogada, atualmente existe uma lacuna na legislação brasileira — o que causa dúvida no procedimento a ser adotado, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis ao réu em casos de empate. “O projeto de lei vem justamente para uniformizar esse entendimento e regular a forma como isso deve ser tratado em todos os tribunais do país, quando a gente está tratando de julgamentos colegiados em matéria penal e processual penal”, destaca. 

O senador Sergio Moro (União-PR) afirma que o projeto consagra na lei o princípio do “in dubio pro reo” — expressão latina que, em tradução livre, significa “na dúvida, a favor do réu”. Para o parlamentar, a medida evita condenações injustas. Ele explica que o texto aprovado estabelece que, se houver empate com ausência de um dos julgadores — com exceção do habeas corpus — deve-se esperar o retorno do juiz faltante e, caso a previsão de ausência seja de até três meses, convoca-se um substituto. 

“Então, vamos supor, numa apelação há empate de dois juízes para cada lado, aguarda-se o quinto juiz para desempatar ou se ele for ficar longe muito tempo, se convoca um substituto na forma do regimento. Já no caso do habeas corpus, como é urgente e não se pode esperar, o empate sempre favorece o acusado”, ressalta o senador. 

Habeas Corpus

O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O projeto original previa que qualquer autoridade judicial poderia expedir de ofício ordem de habeas corpus, mesmo sem atuar no processo. No Senado, o texto foi modificado pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). A especialista em direito penal Ceres Rabelo explica o que mudou. 

“Houve um pedido de alteração, o relator do projeto incluiu no texto uma expressão prevendo que a autoridade poderá expedir o HC apenas no processo judicial que estiver atuando. E aí acontece que houve o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, porque vai gerar uma insegurança muito grande se qualquer juiz puder expedir a ordem de habeas corpus de ofício, ainda que não esteja atuando naquele processo”

Para Rabelo, o processo penal é um jogo que, em caso de empate, a defesa ganha. “Existe o princípio da presunção da inocência ou da presunção da não culpabilidade no direito brasileiro. Então, não cabe ao acusado provar que ele é inocente, ele é presumidamente inocente. Cabe ao órgão acusador comprovar, de fato, a autoria e a materialidade delitiva”, pontua. 

Na análise da matéria, o relator afirma que, na prática, “a ordem de habeas corpus tem sido concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso em que inicialmente veiculado o pedido de cessação da coação ilegal não tenham sido conhecidos”. E lembra que essa prática chegou a ser questionada pelo Ministério Público e discutida no  STF, mas sem definição.

Fuga de dois presos da penitenciária federal de Mossoró (RN) revela fragilidade das unidades prisionais, diz especialista
 

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26/12/2023 14:30h

PL que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado é analisado no Senado

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Aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigir o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no início de outubro. 

Atualmente, está em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro deste ano, que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.

Em meio a debates sobre o tema no Congresso Nacional, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) tem defendido que, ao final, não haja determinações que prejudiquem os trabalhadores. "Nós estamos num momento de regulamentar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sob pena de perpetuar uma situação de fragilidade e de insegurança que vai alcançar o conjunto dos trabalhadores e empreendedores desse país’’, pontua.

O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento. 

“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia só paga quem manifestar o desejo de pagar, agora o contrário, só paga quem não manifestar o desejo de não pagar”, explica.

Desde 1940, quando foi criado o imposto sindical, de natureza tributária, o valor era obrigatório inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. 

Este ano a mudança foi a permissão da cobrança, mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor, expressamente. Caso não o faça, a taxa anual que corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho — 1/30 do salário — pode ser descontada automaticamente na folha de pagamento dos empregados, sempre no mês de março. 

O PL 2.099/2023 em discussão também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, seja nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mail. 

Função da contribuição

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição foi criada para fortalecer o movimento sindical.  

“A função da contribuição sindical é subsidiar as ações do sindicato visando garantir a representatividade durante as negociações coletivas de trabalho”, afirma a advogada Alessandra Gaspar. Mas ela ressalta que as entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores.

Os recursos da contribuição sindical são divididos em partes e distribuídos 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a Conta Especial Emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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21/12/2023 22:10h

Texto ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (21) o texto-base do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O texto que define o orçamento do governo de 2024 ainda precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para acontecer às 11h desta sexta-feira (22).

Entre as alterações do relator do orçamento, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o texto apresentou uma redução menor, de R$ 6,3 bilhões, no corte dos recursos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que seria de R$ 17 bilhões. Com isso, o valor total fica em torno de R$ 54 bilhões.

Também com redução, as verbas do programa Minha Casa, Minha Vida caíram de R$ 13 bilhões para R$ 8,9 bilhões.

No entanto, a inclusão de mais recursos para o fundo eleitoral causou divergência entre os parlamentares. O valor passou de cerca de R$ 940 milhões, da proposta enviada pelo governo, para R$ 4,9 bilhões. 

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