Drogas

18/04/2024 03:00h

Segundo especialista, a proposta é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante

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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Posições contrárias

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 
 

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13/04/2024 00:02h

Diversos setores da sociedade foram convidados para debater os tema sessão plenária na segunda-feira (15)

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Um amplo debate — reunindo especialistas de saúde, direito, sociedade civil, segurança pública — está marcado para a próxima segunda-feira, 15,  no Senado Federal, para mais um capítulo da discussão sobre a PEC das Drogas (45/2023). O presidente Rodrigo Pacheco já indicou que a votação em primeiro turno está marcada para a próxima semana.

Para Rafael Paiva, que é advogado criminalista e professor de Direito Penal, essa votação não faz nenhum sentido. “Essa PEC continua com o mesmo problema, pois ela  vai prever na constituição um crime, sem pena, porque não está prevendo pena para esse crime. Se a nossa sociedade através do Congresso entende que usar drogas é crime, consequentemente, eu teria que mudar — por meio de lei — a Lei de Drogas para estabelecer que a pena é “X”; ou fora do Código de uma vez por todas.”  

Apesar de ser contrário à forma como a votação está sendo feita, o debate é considerado válido, pelo especialista. Tanto para esse assunto como para diversos outros que afetam a sociedade. O advogado é a favor da criminalização do porte de drogas no país, mas não acredita que seja a solução do problema. 

“A legalização não vai resolver o problema do tráfico, porque a legalização acarreta a cobrança de impostos, que aumenta o preço da droga. Por isso, o tráfico sempre continuará a existir ", pondera.  “O problema da droga não é apenas criminal, mas muito maior, uma questão de saúde pública — mas está relacionado ao crime de tráfico.”

O Plenário do Senado já fez cinco sessões de discussão sobre a PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas — independentemente da quantidade. A previsão é que na próxima semana a proposta esteja pronta para ser votada em primeiro turno. 

Como votam os parlamentares

O senador Efraim Filho (União-PB) — que é a favor da PEC — avalia que 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas, devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

“O aumento da dependência química não traz problemas apenas para o usuário. Muitos dizem que é a liberdade de escolher, mas todos nós sabemos que o efeito da droga vai muito além da personalidade do indivíduo. Ou seja, ela atinge famílias e a sociedade — ela é prejudicial e nociva para todos".

Já o senador Fabiano Contarato (PT) — contrário à PEC —  defendeu em plenário que a PEC não traz nenhuma novidade. Não define quem é considerado ou não traficante; não resolve o problema da criminalidade, nem leva em consideração os problemas de saúde pública causados pela droga. 

“Eu me preocupo, porque se nós tivéssemos efetivamente preocupados de diferenciar traficantes daquela pessoa que está fazendo uso de entorpecente, tudo bem. Nossa Constituição já foi emendada 132 vezes — é emendar mais uma vez – colando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Nós não estamos inovando.” 
 

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18/03/2024 03:00h

Na última quarta-feira (13), o texto foi aprovado na pela CCJ do Senado por 23 votos a 4

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.

Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma. 

Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua. 

PEC que criminaliza porte de drogas dará suporte a legisladores infraconstitucionais e juristas

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.  

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta  os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal. 
 

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14/03/2024 10:00h

Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança

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Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida. 

Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime. 

“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.

Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos. 

“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma. 

Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23. 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
 

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12/03/2024 00:02h

Votação de Recurso no STF motiva votação de Proposta de Emenda à Constituição que torna crime a posse e o porte de drogas

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Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vota um recurso extraordinário para descriminalizar o porte de maconha, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado se prepara para votar esta semana a PEC 45/2023 que torna crime a posse e o porte de drogas. 

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

No plenário, o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a votação do recurso no Supremo foi o que motivou a reação no Legislativo. Já que, segundo ele, uma declaração de inconstitucionalidade que vai significar a descriminalização da conduta, cabe ao parlamento decidir. 

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Pacheco ainda acrescentou que são coisas distintas que estão em julgamento no STF. Mas que “a vingar a tese da inconstitucionalidade e o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência no Congresso Nacional”. 

A proposta da PEC, que tem o presidente do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como um dos autores, e o senador Efraim Filho (União-PB) como relator, propõe a alteração da Constituição com o propósito de distinguir traficante e usuário — com penas alternativas para usuários.


Para quem trabalha na ponta, a lei já está adequada

Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a conduta — de porte e uso de drogas — já tem uma tipificação e pena adequadas. 

“O STF decidindo pela descriminalização ou seja, buscando legislar de maneira indireta, não por intermédio do próprio poder Legislativo, a gente tem um certo ativismo judicial no âmbito dessa pauta e que vai deixar de considerar o que o legislador previu como adequado para essa conduta”. Para o delegado, os ministros não podem passar por cima da legitimidade do Congresso. 

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.  
 

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10/03/2024 00:01h

Especialista aponta ‘lacuna’ que pode ser aberta se o STF aprovar descriminalização do porte

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Ainda não tem data prevista para o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O julgamento da última quarta-feira (7) foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. 

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. A votação parou com 5 votos a 3 pela descriminalização. Quatro dos cinco ministros que votaram a favor, até agora, entendem que 60 gramas de maconha deve ser o peso considerado limite para o porte. 

Na prática, o que são 60 gramas de maconha? 

Um cigarro industrializado pesa, em média, 1,2g. Considerando o peso do tabaco, do papel que envolve e do filtro. Dentro desses valores, para 60 gramas de erva  — teríamos de forma comparativa — 50 cigarros. Esta seria a quantidade média de cigarros produzida com 60 gramas de maconha.

O limite considerado porte, segundo o que está em votação no STF, seria correspondente a um pires cheio de temperos secos, por exemplo.  

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a maconha costuma ser vendida em trouxas ou cigarros e o preço varia muito. “Tanto de acordo com o produto vendido, quanto com o local e para as pessoas com quem ele é comercializado.” 

Mas, em média, segundo o delegado, “uma trouxinha ou cigarro de maconha, pode variar entre R$ 10 e R$ 50.”

Mas o que muda com a decisão

Atualmente, se uma pessoa flagrada portando maconha ela é autuada, é levada para delegacia. A lei não prevê pena restritiva de liberdade — apenas de direito — como explica o delegado André Pereira. 

“Aquele que pratica essa conduta não será preso. Ele sofrerá uma pena de advertência,  de prestação de serviços à comunidade ou de comparecimento a um programa ou curso educativo. Não tem pena de prisão”. 

Mas para o delegado André, esse peso — 60 gramas — não é razoável. “Mesmo que se estabeleça uma quantidade específica, e que me parece que 60g extrapola toda e qualquer razoabilidade, já que teremos um indivíduo fumando uma carteira de cigarros ou mais”. 

Atualmente, existem critérios que diferenciam um usuário de um traficante, que vão além da quantidade de droga portada. São eles: 

  • natureza da droga;
  • circunstâncias em que a pessoa foi flagrada;
  • condições sociais e pessoais do indivíduo que está sendo investigado, como antecedentes criminais.

O critério da fixação da quantidade é perigoso, na avaliação do delegado André Pereira. 

“A partir do momento que o STF se posicionar para dizer que a conduta não ser mais crime a partir de determinada quantidade fixa — deixando de considerar esses outros critérios — a gente passa a ter uma lacuna jurídica”.

Não sendo mais possível determinar situações de tráfico — de acordo com as circunstâncias — uma vez que o critério da quantidade será preponderante. 

A lei não muda

Vale lembrar que o que está em julgamento no STF é um Recurso extraordinário, que não muda a lei de drogas vigente hoje. O advogado especialista em tribunais Superiores, Vitor Covolato, esclarece. 

“O Supremo não está julgando a legalização da maconha, não está julgando a descriminalização da maconha, ele só está dizendo que não  é crime você portar maconha para uso próprio”.

O advogado explica que o que está em julgamento é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas que traz algumas penalidades para quem portar maconha para uso próprio. 
 

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13/09/2023 17:37h

Nas últimas quatro semanas, aconteceram três operações que resultaram na apreensão de drogas

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A Polícia Civil do Amazonas (PC) deflagrou na terça-feira (12), 200 quilos de cocaína, avaliadas em cerca de R$ 16 milhões. De acordo com o secretário de Segurança Pública, coronel Vinicius Almeida, essa é a terceira apreensão em quatro semanas, acumulando três toneladas de drogas ilícitas e um prejuízo de aproximadamente R$ 120 milhões somente dos últimos 28 dias.

“A determinação do governador Wilson Lima é que a Polícia Civil continue fazendo investigações para combater as organizações criminosas onde mais dói, que é no financeiro. Cada vez que nós combatemos essas organizações, geramos mais segurança para o estado do Amazonas”, afirma o coronel.

Na terça, o material ilícito foi apreendido no ramal do Brasileirinho, zona leste. O delegado Ericson Tavares, titular do 6º DIP, informa que a Polícia Civil já estava fazendo fazendo investigações. “Conseguimos descobrir que três indivíduos estavam descarregando essa droga lá no ramal do Brasileirinho, próximo ao matadouro. Nós nos deslocamos até lá, mas eles fugiram pela pelo rio com os motores de rabetas”, explica.

Segundo ele, os indivíduos fugiram levando uma parte da droga, e os 200 quilos de cocaína apreendidos foram a parte que permaneceu em terra. Os indivíduos utilizam de consórcio e são donos de variados tipos de drogas. Além disso, os pontos de desembarque de entorpecentes são variados, escolhidos na medida que as viagens são feitas. “O que a gente sabe é que eles vêm de Letícia, na Colômbia. Eles deixam parte dessa droga em Manaus, no ponto de São Raimundo, e a outra vai para Belém, no Pará”, completa.

Ainda de acordo com o delegado, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga são municípios que têm identificação de apreensão de drogas que vieram da Colômbia. Além disso, somente no dia 25 de agosto a Polícia Civil do Amazonas apreendeu duas toneladas de maconha e cocaína no Rio Solimões, nas proximidades do município de Beruri.

O delegado afirma que as investigações continuam para localizar os indivíduos, confirmar o destino da droga e o fornecedor. 

Polícia Civil apreendeu mais de três toneladas de drogas no primeiro semestre de 2023

Segundo o delegado Mário Paulo Teles, diretor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado, as operações policiais do primeiro semestre deste ano resultaram na apreensão de mais de três toneladas de drogas, seis veículos, uma embarcação e diversas pessoas.

A primeira foi a Operação Oriente, ocorreu em dois sítios localizados, um no bairro Tarumã, zona oeste, e outro no município de Iranduba, em 14 de março. A segunda, Operação Queda Livre, aconteceu em 25 de maio, nas proximidades do município de Novo Airão. A terceira apreensão é do dia 1º de junho, da Operação De Volta ao Jogo, que ocorreu próxima do porto da Ceasa, localizado na zona sul da capital. 

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24/08/2023 04:15h

Especialistas acreditam que a discussão sobre essa complexa realidade das ruas nas grandes cidades não é apenas uma questão de segurança pública — ela envolve muito muito mais do que isso, como urbanismo e acolhimento social

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O debate sobre a população em situação de rua é antigo. Para muitos especialistas, o maior desafio é como evitar que essa situação piore. Na opinião do doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Matheus Falivene, a discussão não é primariamente uma questão de segurança pública, ela é uma questão muito mais de urbanismo e de acolhimento social. 

“A cidade tem que ser pensada nos ambientes urbanos, ambientes de socialização para serem melhores, serem mais acolhedores. E isso é uma questão urbanística, é uma questão de arquitetura. E essa questão urbanística tem que ser pensada também no acolhimento dessas pessoas”, analisa.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.

A decisão também impede o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil. Para Matheus Falivene, a partir de agora, as prefeituras e os governos estaduais e federal vão ter que adotar medidas mais eficientes para essas intervenções. “Pela própria decisão, essas intervenções vão ter que ser informadas para que eles possam decidir se ficam ou não no local. A ideia da decisão é trazer um aspecto mais humanizado para essa questão”, avalia.

O especialista em segurança pública, Ricardo Bandeira, diz que estavam ocorrendo muitos abusos das autoridades no trato com essa população. “São pessoas que estão nas ruas por diversos problemas — problemas financeiros, problemas mentais, problemas de uso abusivo de álcool e drogas —, mas são seres humanos que precisam ter a sua dignidade preservada e seus direitos humanos também preservados”, destaca.

A advogada especialista em direito urbanístico e ambiental,  Daniela Libório, explica que a medida está lastreada no decreto federal 7053 de 2009, que estabelece a política nacional da população em situação de rua.

“Veja, desde 2009 não se usa mais o termo moradores de rua. Então essa é a primeira questão. Ninguém é morador de rua. Rua não é moradia. O que se constata é que nas mais de uma década houve baixíssima adesão e esforço do poder público em esfera federal, estadual e municipal, em adesão a essa política”, ressalta.

O especialista em segurança pública, Cássio Thyone, lamenta apenas que isso tenha sido imposto pela justiça. “Se esperava que os governos já tivessem essa preocupação. Independente de serem obrigados judicialmente a fazerem, é preciso desenvolver políticas voltadas não só para a segurança pública, mas também para assistência, criação de empregos, educação e saúde”, pontua.

Urbanizar para melhorar

De acordo com o doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Matheus Falivene, muitas vezes, as prefeituras concentram o acolhimento dessas pessoas em determinadas áreas que acabam provocando a degradação do local permitindo, eventualmente, a entrada de traficantes para atender essa população. “É um problema que não é fácil de resolver. É um problema que tem várias variáveis que precisam ser pensadas pelos gestores públicos”, observa.

A arquiteta Marcela Carneiro explica que o planejamento da cidade é feito justamente porque existem questões para serem resolvidas. Para ela, os moradores de rua não dificultam o planejamento, eles são somente algo que precisa ser levado em consideração ao planejar.

“É necessário pensar em soluções permanentes, o que não é o caso de um acampamento. Pensando na lojística da cidade, se criarmos um local afastado do centro da cidade para que essas pessoas tenham um local afastado apenas de acampamento, elas não vão pra lá. Elas vivem no Centro porque é onde possui o movimento, conseguem pedir para mais pessoas, pegar papelão, arrumar um jeito de conseguir um dinheiro”, conta. 

Sobre o diagnóstico da  população de rua, dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) dão conta de 2.938 pessoas em situação de rua só no DF. Também existem 70 unidades de acolhimento institucional destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, com 2.032 vagas, segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Dois Centros Pop funcionam diariamente a partir das 7 horas e servem como ponto de apoio durante o dia para quem vive ou sobrevive nas ruas. Mais de 400 pessoas são atendidas todos os dias em cada uma dessas unidades. 

Jonatas Duarte Soares é idealizador e fundador do projeto Para o Reino, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade desde 2010. Ele conta que, entre outros problemas, ajuda muita gente que foi parar nas ruas por causa de algum vício.

“Geralmente 90%, 80% das pessoas que estão nas ruas são levadas a ficar em situação de rua por causa do vício do álcool ou da droga. Principalmente crack. E a gente tenta direcioná-las para um tratamento. O que seria mais interessante para ela, se seria fazer um tratamento no CAPS ou um tratamento em uma comunidade terapêutica para que, após esse tratamento, essa pessoa tenha condições de dar um sentido, um direcionamento para a vida”, revela.

Criminalidade e vulnerabilidade

A advogada Daniela Libório acrescenta que a vulnerabilidade é um “prato cheio” para a criminalidade. “Diante das situações de desestrutura, as pessoas se submetem de maneira indigna e muito dolorida a quem quer que seja”. A especialista também reforça a necessidade de serem criados novos repasses financeiros como apoio, mas com cautela e transparência.

“Transparência protege de desvios, protege de corrupção, protege o dinheiro público levado para isso. Então, uma profunda transparência é um elemento de proteção estrutural numa situação de emergência para poder fazer o auxílio necessário”, salienta.

O especialista em segurança pública, Cássio Thyone, entende que ao estabelecer uma política pública para retirar essas pessoas ou melhorar as condições para que elas busquem ajuda, certamente vai colaborar para a redução da criminalidade.

“Nas condições de aglomerações da população em situação de rua, ela acaba favorecendo delitos, pequenos delitos, às vezes até alguns delitos mais graves, relacionados a tráfico de droga, furtos, roubos e outras perturbações patrimoniais”, aponta.

A arquiteta Marcela Carneiro também mostra preocupação. “Essas estruturas podem colaborar para a criminalidade. Se forem realojadas para esse local apenas de acampamento, esses locais com certeza serão rejeitados pelo resto da população. Além disso, hoje o perfil dos moradores de rua são família, pessoas que com certeza estão ali por dificuldades financeiras”, acredita.

Na opinião do especialista em segurança pública, Ricardo Bandeira, a solução depende de um esforço conjunto. “Somente com a união dos três entes federativos, o Estado, o município e o governo federal, a gente conseguirá ter êxito para um melhor tratamento à população marginalizada, à população em situação de rua”, desabafa.

Segundo Cássio Thyone, tudo é possível no campo da gestão. “É uma questão, eu diria, de vontade política. Os governos, os gestores, eles têm que considerar essa questão uma questão prioritária. Ao considerá-la uma questão prioritária, eles vão encontrar recursos e vão encontrar soluções que consigam reduzir e amenizar a situação desses moradores de rua”, ressalta.

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22/08/2023 04:00h

Medicamento já está em fase de registro na anvisa

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Dados apresentados no Relatório Mundial sobre Drogas 2023, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), estimaram que em 2021, cerca de 22 milhões de pessoas tenham consumido cocaína, o que representa 0,4% da população adulta mundial. Os dados ainda indicam que, no Brasil, essa foi a droga estimulante mais consumida no período. 

O professor do Departamento de Saúde Mental da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Frederico Duarte Garcia está à frente de uma equipe multidisciplinar, formada por pesquisadores das áreas de Química, Farmácia e Medicina, responsável pelo desenvolvimento da Calixcoca, uma vacina terapêutica para o tratamento da dependência em cocaína e crack. 

De acordo com o professor, os estudos pré-clínicos da vacina já foram concluídos e agora estão em processo de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

“Nós concluímos os estudos pré-clínicos, ainda temos que determinar algumas etapas relacionadas a fabricação e ao controle de qualidade dessa fabricação da vacina e encontrar um parceiro que consiga fabricá-la no Brasil em condições de boas práticas de fabricação. A partir disso, quando tivermos as autorizações da ANVISA, a gente pode iniciar os estudos clínicos em humanos”, explicou.

Além disso, o professor explica que a vacina tem um público-alvo específico, de acordo com o andamento dos estudos até o momento. 

“Não é uma vacina que a gente acredita que vai ser usada para qualquer pessoa que queira se tratar. Não é nem um pouco nesse sentido que a gente tem planejado os estudos. A gente acredita que aquela pessoa que esteja num tratamento de abstinência, já tenha feito abstinência, é que pode mais se beneficiar desse tratamento”, ressaltou. 

A Calixcoca age de forma a criar anticorpos no organismo para que o usuário da droga não possua mais reação ao sistema de recompensa. 

“A vacina de cocaína age no organismo induzindo o nosso sistema imune a produzir anticorpos anticocaína. Esses anticorpos se ligam a droga toda vez que o dependente químico utiliza e faz com que ele não perceba o efeito da droga e que o sistema de recompensa não se reative”, concluiu.

A finalização de estudos clínicos da vacina e produção podem demorar cerca de dois a três anos, aproximadamente. Além disso, a vacina em desenvolvimento é destinada apenas a usuários de cocaína e crack. 

Os próximos testes envolvem estabelecer segurança e dosagem e a melhor resposta para o diagnóstico desses pacientes. Todos esses estudos estão desenhados e orçados, já estão tudo bem avançado. 

 

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17/08/2023 19:25h

Senado promoveu debate temático sobre o assunto. Expectativa era de que STF acabasse de julgar a proposta, ainda hoje. O placar estava 4 a 0 para a liberação. O Conselho Federal de Medicina se manifestou contrário à descriminalização da maconha.

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Uma ampla discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal tem acontecido nos últimos tempos. Nesta quinta-feira (17), o assunto foi tema de uma sessão de debate temático no Senado Federal. Há também expectativa de que o Supremo Tribunal Federal retome o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. 

Durante a abertura do debate no Senado, o presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), levantou diversas questões relativas ao tema e às várias áreas envolvidas, e destacou que um amplo debate deve nortear qualquer decisão. “Precisamos enfim avançar em uma discussão de natureza política, e não restritamente jurídica, para aí sim tomarmos a melhor decisão para o país. Esse é um tema de fato que nós não podemos nos omitir do dever de discuti-lo, porque uma eventual decisão mal tomada gerará consequências muito severas para o Brasil enquanto nação”, ressaltou. O debate atende a requerimento do senador Efraim Filho (União-PB) e de outros parlamentares e teve vários convidados que discursaram sobre o tema.

Na última quarta (16) o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) divulgaram nota reafirmando o posicionamento contrário à descriminalização da maconha no país. No comunicado, as entidades alertam para os riscos à saúde de forma individual e coletiva, além de reiterar que “o consumo de drogas também contribui para a maior incidência de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios”. 

Coordenador da Comissão de Assuntos  Políticos do Conselho Federal de Medicina, o psiquiatra e conselheiro Salomão Rodrigues explica que esse tema é bastante complexo, trazendo consequências a curto e a longo prazo. “Os médicos brasileiros estão extremamente preocupados com essa possível descriminalização, que seguramente vai gerar problemas muito importantes para a população brasileira, especialmente para adolescentes e adultos jovens. O governo deveria manter o artigo 28 da Lei do Uso de Drogas como constitucional, e fazer um combate mais eficiente. Porque se existe uma droga no mundo que precisa ser banida, essa droga é maconha”, reforçou Rodrigues.

Implicações jurídicas

O que está sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal é a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados, conta o que espera do julgamento.

“A expectativa é que de fato o STF trate a questão de uma maneira sensível e muito cautelosa, criando parâmetros específicos e objetivos para que as autoridades policiais tenham condições de auferir em sede de juízo preliminar e superficial, quem de fato é traficante e quem de fato é usuário contumaz de substâncias entorpecentes, inclusive criando talvez um escopo de quantidade da substância específica”, elucida.

Com essa possível delimitação de quantidade de substâncias que serão classificadas como para consumo próprio, a decisão do STF pode causar mudança em sentenças já  proferidas pela justiça. É o que explica a advogada Lucia Lambert Passos Ramos, especialista em direito constitucional e doutora em sociologia e direito. “Teria como efeito gerar milhares de revisões criminais e também desclassificações do delito de tráfico para uso de drogas - então esses casos sendo encaminhados para os juizados especiais criminais para serem revistos - e, consequentemente então, isso significaria a liberdade para milhares de pessoas encarceradas, o que seria um efeito positivo na minha opinião”, opinou.

Por outro lado, o mestre e doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak destaca que a possível aprovação pode trazer consequências ao modo como ocorre o tráfico de drogas hoje, causando dificuldades em diferenciar usuários e traficantes. “Ficaria difícil a polícia separar o joio do trigo, quer dizer, ela pegando pessoas que poderiam até ser traficantes transportando pequenas quantidades, como ela vai saber se aquilo é para tráfico ou uso pessoal? Basta a pessoa dizer que é para uso pessoal. Então isto de certa maneira me mostra que pode haver uma facilitação na questão do tráfico de drogas, que esta é que provoca o assunto de saúde pública que o Supremo está a examinar”, argumenta.

Atualmente, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Dessa maneira, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando o número de presos pelo delito. 
 

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