Justiça

12/03/2024 00:12h

Dados referentes a 2022 são de levantamento da plataforma Justa. Revelam que salários do Judiciário pesam nos orçamentos estaduais. Em alguns estados, folha de pagamento de de juízes e promotores consome 12,5% do orçamento

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O estado mais rico do país, São Paulo, gastou em 2022, 4,6% do orçamento total com despesas relacionadas à Justiça. Entre elas, salários de juízes, promotores, que giram em torno de R$ 30 mil mensais. Mas, proporcionalmente, é o Maranhão a Unidade da Federação com maiores gastos: 12,5% do orçamento estadual. Segundo um levantamento feito pela plataforma Justa, R$ 2,8 bi foram gastos pelo estado maranhense em 2022 para custear as despesas ligadas aos Tribunais de Justiça e Defensoria Pública do Maranhão.

O estudo considerou 12 estados brasileiros e, em todos eles, os gastos ligados a salários e despesas do Judiciário superam a União — que investe 1% do Orçamento no Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. No total, em 2022, os gastos dos estados levantados pelo estudo somam R$ 52,4 bilhões. 

Fonte: Justa

O que para o economista chefe da Análise Econômica, de São Paulo, André Galhardo, não é ilegal, mas "imoral". “Olhando para o Brasil e considerando que quase 100 milhões de pessoas recebem uma renda per capita que não supera os R$ 300 por mês, ver um salário acima do teto constitucional — mais de de R$ 40 mil — isso é imoral”.

Dados do Tribunal de Justiça do Maranhão mostram que um juiz inicial ganha R$ 30.404,47 por mês, enquanto um professor da rede estadual — com jornada de 40 horas semanais — recebe R$ 6.867,68. E um médico, na capital São Luiz, ganha em média R$ 7.600,00 mês. Mas no ano de 2022, pelo menos 23 juízes receberam o salário de mais de R$ 70 mil em mês — superando o salário de um ministro do STF (R$ 41.650,92). 

O levantamento mostra que as despesas com o Tribunal de Justiça do estado somaram R$ 2 bilhões naquele ano (2022). Valor maior do que a soma do que foi investido no Maranhão em transporte, assistência social, saneamento básico, indústria e habitação.  

O que para o economista André Galhardo mostra a necessidade de o Brasil repensar o gasto público. “O governo precisa melhorar a qualidade do gasto público, precisa gastar de forma a respeitar aquilo que é sério para direcionar gastos para investimentos, por exemplo. A gente está sempre fechando a conta no vermelho e isso impede que o governo atue em questões que são muito importantes para o empresário e para as famílias brasileiras.”


Gastos extras 

Além dos altos salários pagos aos servidores da Justiça, ainda existem gastos extras — que, como revela o estudo — nem sempre é possível descobrir a natureza do benefício. O poder Judiciário goza de uma autonomia garantida pela Constituição Federal, prevista no artigo 92. 

Segundo o assessor de orçamento Cesar Lima, “isso faz com que eles possam propor aos legislativos – tanto federal quanto estádios — normas que os beneficiem de forma indireta, aumentando os valores por eles recebidos.”  

O assessor explica ainda que os membros do Judiciário — promotores, juízes e defensores públicos — não recebem horas extras, e sim, subsídios. No nível federal, muitos desses “penduricalhos” são amplamente combatidos e alguns, graças à repercussão pública, acabam derrubados. Mas a nível estadual, esses “extras” acabam passando despercebidos, como explica Lima. 

“É importante que a imprensa se debruce sobre isso, para que dê visibilidade a essas questões, que elas possam, na medida que sejam irregulares, possam ser combatidas. A partir do momento que a sociedade está ciente do problema, gera-se um embate muito mais efetivo contra esse tipo de ocorrência”. 

 

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01/03/2024 17:00h

Projeto também mantém expedição de habeas corpus de ofício por qualquer autoridade judicial

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Vai à sanção presidencial o projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal (PL 3453/21). A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes. 

A advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo entende que o texto vem para consolidar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida sempre deve ser interpretada em favor do réu.  

“O nosso sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica

O autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou ao portal Brasil61.com que o objetivo do projeto é, justamente, afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate no julgamento e garantir a aplicação da presunção da inocência. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado. 

“O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo”, pontua. 

Segundo o deputado, não foi feito um levantamento sobre possíveis impactos carcerários e nem de quantos processos podem ser afetados.  Ele argumenta que a previsão de quem pode ser beneficiado, resultaria na individualização e, como consequência, na contaminação do debate. 

O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores "eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando".

Para o parlamentar,  a Câmara "aprovou mais uma lei que vai favorecer bandidos e, pior, de forma simbólica, sem que a população possa saber como votou cada deputado", pontua.  

Habeas Corpus

O Senado também sugeriu que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou seja, por iniciativa própria.  A alteração, no entanto, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo.

O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Segurança pública

Especialista em segurança pública, Leonardo Sant’Anna explica que toda ação na área de segurança tem que acontecer no momento em que um comportamento social inadequado é efetivamente caracterizado como existente. Quando existem dúvidas em relação ao cometimento de determinado comportamento, significa que as informações recebidas não foram suficientes para comprovar o ato. Portanto, segundo o especialista, o projeto aprovado incide na segurança pública apenas elevando a necessidade de modernizar a atuação. 

“O impacto na segurança pública vem da modernização das ações, da implementação de um maior investimento para que não haja erro, não haja equívoco na comprovação de uma quebra de regra, de uma quebra de conduta social. Nós precisamos oferecer mais capacitação, mais treinamento para os profissionais que são dedicados em indicar que algo aconteceu a partir de uma quebra de regra social”, pontua. 

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26/02/2024 00:01h

Projeto de lei favorece o réu em empates em julgamentos na esfera penal

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Retorna à Câmara dos Deputados o projeto de lei que favorece o acusado  em casos de empate em julgamento, em órgãos colegiados, em matéria penal ou processual penal. O PL 3453/2021 também prevê que autoridade judicial pode expedir ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, por iniciativa própria — isto é, sem que haja uma solicitação específica da parte interessada. A proposta foi aprovada no Senado com alteração e, por isso, deve ser submetida a nova análise da Câmara dos Deputados — Casa de origem do projeto. 

Advogada nas áreas de direito penal e processual penal, Ana Colombo avalia que o objetivo do projeto é, na verdade, garantir maior segurança jurídica aos operadores do direito — e não deve trazer grandes impactos. “As previsões trazidas pelo projeto, na verdade, refletem uma prática que já é adotada nos tribunais e não representa uma grande novidade. Ele vem muito mais para legislar do que para mudar a prática. E aí, por não promover mudanças significativas na prática, a tendência é que o impacto desse projeto não seja tão expressivo em se tratando de sistema carcerário”, argumenta. 

De acordo com a advogada, atualmente existe uma lacuna na legislação brasileira — o que causa dúvida no procedimento a ser adotado, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis ao réu em casos de empate. “O projeto de lei vem justamente para uniformizar esse entendimento e regular a forma como isso deve ser tratado em todos os tribunais do país, quando a gente está tratando de julgamentos colegiados em matéria penal e processual penal”, destaca. 

O senador Sergio Moro (União-PR) afirma que o projeto consagra na lei o princípio do “in dubio pro reo” — expressão latina que, em tradução livre, significa “na dúvida, a favor do réu”. Para o parlamentar, a medida evita condenações injustas. Ele explica que o texto aprovado estabelece que, se houver empate com ausência de um dos julgadores — com exceção do habeas corpus — deve-se esperar o retorno do juiz faltante e, caso a previsão de ausência seja de até três meses, convoca-se um substituto. 

“Então, vamos supor, numa apelação há empate de dois juízes para cada lado, aguarda-se o quinto juiz para desempatar ou se ele for ficar longe muito tempo, se convoca um substituto na forma do regimento. Já no caso do habeas corpus, como é urgente e não se pode esperar, o empate sempre favorece o acusado”, ressalta o senador. 

Habeas Corpus

O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O projeto original previa que qualquer autoridade judicial poderia expedir de ofício ordem de habeas corpus, mesmo sem atuar no processo. No Senado, o texto foi modificado pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). A especialista em direito penal Ceres Rabelo explica o que mudou. 

“Houve um pedido de alteração, o relator do projeto incluiu no texto uma expressão prevendo que a autoridade poderá expedir o HC apenas no processo judicial que estiver atuando. E aí acontece que houve o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, porque vai gerar uma insegurança muito grande se qualquer juiz puder expedir a ordem de habeas corpus de ofício, ainda que não esteja atuando naquele processo”

Para Rabelo, o processo penal é um jogo que, em caso de empate, a defesa ganha. “Existe o princípio da presunção da inocência ou da presunção da não culpabilidade no direito brasileiro. Então, não cabe ao acusado provar que ele é inocente, ele é presumidamente inocente. Cabe ao órgão acusador comprovar, de fato, a autoria e a materialidade delitiva”, pontua. 

Na análise da matéria, o relator afirma que, na prática, “a ordem de habeas corpus tem sido concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso em que inicialmente veiculado o pedido de cessação da coação ilegal não tenham sido conhecidos”. E lembra que essa prática chegou a ser questionada pelo Ministério Público e discutida no  STF, mas sem definição.

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05/01/2024 21:30h

Plano ambicioso pretende preservar natureza, promover desenvolvimento e prevenir entorno de cidades mineradoras contra garimpo ilegal e “novo cangaço”

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Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) assinaram, na última sexta-feira (5), um acordo para elaborar planos de segurança pública para municípios localizados no entorno de mineradoras. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem três objetivos: prevenir as cidades contra os ataques de quadrilhas que usam o formato de "novo cangaço", preservar os recursos naturais e incentivar o desenvolvimento econômico. 

A meta principal da cooperação técnica firmada na assinatura do documento é fortalecer a presença do Estado brasileiro em territórios vulneráveis à invasão ilegal de garimpeiros e operacionalizar planos de defesa e proteção da população de cidades onde são extraídos minérios de grande valor.

O acordo prevê intercâmbio de boas práticas para o desenvolvimento de pesquisas, incremento tecnológico e capacitação de equipes para atuação nas proximidades dos municípios mineradores. 

Por tratar-se de um ACT, a princípio não está prevista a transferência de dinheiro ao Ibram. Conforme a assessoria do MJSP, caso seja necessário o repasse de recursos, as transferências “serão viabilizadas por intermédio de instrumentos específicos”.

Durante a solenidade de assinaturas, o ministro Ricardo Cappelli defendeu a importância de se garantir maior segurança ao setor mineral do país, protegendo os investimentos e a economia brasileira. Segundo ele, o ACT deve assegurar a integração operacional e de informações que envolvem o assunto “mineração”.

"Tenho certeza que as mineradoras têm muita informação, também, a respeito da movimentação da mineração ilegal”, afirmou. “Então essa parceria com o setor, e também com a Agência Nacional de Mineração, com o Ministério de Minas e Energia, é mais um passo para que a gente possa auxiliar na Segurança — no que diz respeito a um setor estratégico da economia brasileira”, declarou o ministro interino do MJSP.

Combate a quadrilhas

De acordo com o Ibram, entre 2010 e 2019  foram registrados 11 assaltos a cargas de ouro no Brasil. O vice-presidente do Instituto, Fernando Azevedo e Silva, afirmou que buscou o Ministério da Justiça e da Segurança Pública porque o setor entendeu que eram necessárias medidas do poder federal para combater a ação das quadrilhas.

Azevedo e Silva afirmou que a assinatura do acordo representa a união de setores estratégicos da sociedade. "É o Estado brasileiro tomando providências, em parceria com a iniciativa privada, para debelar a ação de quadrilhas organizadas que pilham preciosas cargas de minério e causam graves problemas de segurança aos municípios, bem como danos à economia e também ao meio ambiente”, declarou, para concluir em seguida: “Isso evidenciou a necessidade de ação coordenada, a nível federal, para avançar na luta contra o crime organizado”. 

Também estavam presentes diversos representantes da ANM (Agência Nacional de Mineração), entre eles o o diretor-geral Mauro Henrique Moreira Souza, e representantes do Ministério de Minas e Energia.

Funcionamento do Ibram

O Ibram possui 135 empresas associadas, o que representa 85% da produção mineral do país e corresponde a 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Somente as minas de ouro e diamante estão em 18 municípios do país, somando população aproximada de 700 mil pessoas.

Na avaliação do vice-presidente do instituto, Fernando Azevedo e Silva, o acordo de cooperação técnica é fundamental para a proteção da atividade econômica, principalmente em municípios pouco desenvolvidos, que tornam-se mais suscetíveis à invasão da mineração ilegal.

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20/11/2023 19:40h

Estados nordestinos disputam desde 2011 área com reservas minerais, hídricas, com potencial minerador e de produção de energia eólica

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Cerca de 25 mil moradores do Ceará podem se tornar cidadãos piauienses por conta de uma disputa territorial entre os dois estados movida em 2011. Na ação civil originária (ACO) 1831, movida pelo Piauí no Supremo Tribunal Federal (STF) — e que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia —, o estado requer 3 mil Km² do território cearense, o que atinge 13 municípios do Ceará e oito do Piauí.

A pedido da ministra relatora, o Exército está fazendo uma nova perícia técnica para dizer qual unidade da federação, de fato, é a dona do território. A perícia é dividida em quatro fases: planejamento; imagem e coleta de dados; análise de dados históricos; e geração de produtos periciais. Os peritos do estiveram em setembro e outubro na área disputada e foram acompanhados por representantes do Ceará e do Piauí. A previsão é que o trabalho seja concluído até maio de 2024.

O advogado especialista em Tribunais Superiores Vitor Covolato explica em que etapa o Supremo está em relação a esse recurso.

“Este momento que estamos agora é a fase que chamamos de fase instrutória, quando se faz a prova do processo. O Exército vai funcionar como perito. Vai fazer os levantamentos geográficos, georreferenciados, para dizer — do ponto de vista técnico — quem tem a titularidade desse território. E depois isso vai para julgamento no Supremo.”

Cidades cearenses envolvidas na questão

  1. Poranga
  2. Croatá
  3. Tianguá
  4. Guaraciaba do Norte
  5. Ipueiras
  6. Carnaubal
  7. Ubajara
  8. Ibiapina
  9. São Benedito
  10. Ipaporanga
  11. Crateús
  12. Viçosa do Ceará 
  13. Granja

Áreas em disputa são produtivas e podem gerar riquezas

As áreas disputadas possuem reservas naturais, hídricas, minerais e extensas áreas de plantio, com potencial turístico e de produção de energia eólica. 

Segundo o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo três motivos levam os estados a disputar territórios. O primeiro com relação ao tamanho do estado com relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — quanto maior o território, maior o volume de recursos; outra razão que pode motivar a disputa é a questão política — com relação à quantidade de eleitores e formação de câmaras municipais; mas, segundo Bergo, outra questão pesa mais dessa briga. 

“A área é rica em minério e também é uma área que pode ter um potencial grande para energia elétrica eólica e solar, principalmente. Por isso a disputa entre os dois estados. E como evoluiu bastante a questão cartográfica em termos de verificação, o Piauí reivindica essa área — que o Ceará coloca como dele — mas diante desses levantamentos mais modernos que foram feitos.”

Para o economista, existe ainda uma questão social que deve ser levantada, já que “se houver a mudança, os cearenses passam a ser piauienses”, explica Bergo. Mas, para o economista, a grande questão ali é mesmo econômica. “Se não tivesse a questão econômica envolvida, essa briga já teria sido solucionada há muito tempo.”

Histórico da disputa  

A disputa tem origem na interpretação do Decreto Imperial 3.012, de 1880, que determinou a troca de territórios entre os dois estados. Enquanto o Ceará recebeu a Comarca de Príncipe Imperial  — que corresponde aos atuais municípios Crateús e Independência, ambos no Ceará —, o Piauí recebeu em troca a região da Freguesia de Amarração — hoje municípios Luís Correia e Cajueiro da Praia, no Piauí.

Entre a área que o Ceará cedeu, ao norte, no litoral, e a que foi recebida,  mais ao sul, no sertão, existe a Serra da Ibiapaba, que é a divisa natural entre os dois estados — e o foco da divergência. 

O Piauí entende que parte da Serra da Ibiapaba pertenceria ao estado. Já o Ceará contesta. Mas segundo a análise dos documentos, a Serra da Ibiapaba não teria relação com essa divisão —  e por isso permaneceu inteiramente no território cearense.
 

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30/09/2023 00:10h

Na opinião do analista político, doutor em História Política e professor do Colégio Presbiteriano Mackenzie (CPM) - Tamboré, o STF tem se comportado de maneira muito protagonista — e, em determinadas situações, ultrapassando os limites harmônicos, ferindo a independência dos poderes e prejudicando o texto constitucional

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A independência dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é reconhecida pela Constituição brasileira. Mas para que exista o equilíbrio e a participação de cada um, de acordo com suas atribuições, é necessário independência e harmonia entre eles. Segundo o analista político, doutor em História Política e professor do Colégio Presbiteriano Mackenzie (CPM) - Tamboré, Victor Missiato, atualmente existe uma certa instabilidade por conta de um ativismo judiciário.

Em entrevista ao Brasil61.com,  Missiato defende que as mudanças culturais, religiosas e políticas da sociedade brasileira estão influenciando radicalmente uma transformação no perfil do Poder Judiciário brasileiro — e também do Poder Legislativo. 

Confira a entrevista:

Brasil 61: O que diz a Constituição brasileira sobre essa questão da interferência do STF nas atribuições do legislativo —  e de que forma isso contribui para o funcionamento das instituições das três esferas de governo?

Victor Missiato: “A Constituição brasileira reconhece a independência dos três poderes. Portanto, nós temos duas palavras extremamente importantes para entendermos o papel dos três poderes na Constituição brasileira, no caso Legislativo, Executivo e Judiciário. Tratam-se de poderes independentes e harmônicos entre si. Portanto, no texto constitucional, a harmonia e a independência entre os poderes são expressões fundamentais para entender a importância de se buscar esse equilíbrio entre os poderes, constantemente. Então é fundamental nós pensarmos nesses dois elementos, independência e harmonia entre os três poderes no texto constitucional”.

Brasil 61: Nós conseguimos observar isso atualmente? Existe esse equilíbrio?

VM: “Atualmente, esse equilíbrio está muito instável por conta de um ativismo judiciário que decorre dos últimos 15 anos, principalmente, que vem colocando cada vez mais a figura do Judiciário como um papel muito protagonista no que diz respeito a legislações políticas do país  — e não apenas mais interpretações constitucionais. Então, o que significa esse ativismo judiciário? Que ao invés de recorrer a casos muito peculiares de interpretações constitucionais do Brasil, a Suprema Corte vem legislando em algumas políticas, atravessando muitas funções do Legislativo e ao executar essa lei também do Executivo. Portanto há sim um desequilíbrio que está pendendo para um protagonismo do judiciário. O que é interessante ao percebermos esse equilíbrio instável é que o Legislativo nos últimos anos vem também agora procurando equilibrar essa força dentro dessa instabilidade sem harmonia. E a polêmica envolvendo a questão do marco regulatório agora é um dos sintomas principais dessa instabilidade”.

Brasil 61: Podemos associar o cenário atual do Brasil às mudanças no perfil político, cultural, econômico e religioso da sociedade?  

VM: “Sem dúvida alguma, as mudanças culturais, religiosas, políticas da sociedade brasileira nos últimos 30 anos estão influenciando radicalmente uma transformação no perfil do poder judiciário brasileiro e também do poder legislativo. De um lado, nós temos a ascensão de uma visão progressista de poder, principalmente na área do direito, que está relacionada a esse ativismo judiciário, que faz parte de uma influência muito forte do próprio judiciário norte-americano, em que há um poder muito grande do judiciário no que diz respeito à atuação política de seus juízes.

Por isso que é um poder judiciário muito federalizado e ao mesmo tempo muito potencializado nos Estados Unidos, onde a cultura jurídica cada vez mais tende para uma mudança através dos costumes. Então, nós temos por parte da representação direta do povo brasileiro, um posicionamento mais conservador no poder legislativo e de outro, numa camada mais média da população brasileira, uma ascensão do ativismo judiciário mais progressista. E, por isso, esses embates”.

Brasil 61: Como o STF tem se comportado diante desse quadro? Como explicar a atuação do Judiciário no cenário atual?

VM: “É fundamental nós percebermos uma transformação do perfil judiciário brasileiro que historicamente estava mais ligado ao chamado Civil Law, que tem uma origem romano-germânica no conjunto das leis, ou seja, num padrão das leis, num sentido mais tradicional das leis, da formulação dessas leis. E em contraposição agora vem acendendo cada vez mais uma influência do chamado Common Law, que é uma família jurídica baseada na tradição inglesa e que depois passou para os Estados Unidos, que tem muita força na jurisprudência e no acompanhamento dos costumes da sociedade”.

Brasil 61: E de que forma o pacto federativo acaba sendo afetado e quais são as consequências para os municípios, onde de fato vivem as pessoas?

Victor Missiato: “Quando muitas das pautas dentro dos municípios, da movimentação das pessoas, da circulação de mercadorias, ela é afetada com decisões inclusive monocráticas. Quando apenas um ministro decide, estabelece aquilo antes de ir para o plenário e aquilo fica valendo por alguns meses talvez anos. Então esse tipo de posicionamento monocrático centralizador dificulta muita segurança jurídica da própria economia dos municípios do próprio cotidiano dos cidadãos que acabam ficando a mercê como eu disse anteriormente de decisões até mesmo monocráticas. Um juiz decidindo uma organização social de um país de mais de 200 milhões de pessoas. Então é algo que principalmente dentro do poder legislativo deve se criar mecanismos para um novo equilíbrio entre os poderes. E aí é fundamental que os três poderes, dentro dessa tentativa de busca pelo equilíbrio, não tente entrar em conflito um contra o outro, o que acaba gerar uma crise institucional muito forte. Por enquanto, isso está longe de acontecer, mas é importante ficarmos sempre atentos a essas disputas políticas dentro dos poderes”.

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22/09/2023 00:20h

União, Caixa Econômica Federal, Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram condenadas a pagar indenização de até R$ 60 bilhões a mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil

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A União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram condenadas pela justiça a pagar uma indenização de até R$ 60 bilhões por ter permitido o vazamento de dados de mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil. O advogado especialista em direito previdenciário e empresarial, Felipe Bocayuva, diz que não é uma decisão definitiva e que muitas discussões ainda podem ocorrer.

“Nós estamos falando de uma sentença proclamada num processo que ainda cabe recurso de apelação, ainda cabe recursos especiais, embargos de declaração, cabe também recurso extraordinário ao STF para que o STF possa também decidir em relação a isso”, explica.

De acordo com o especialista, existem pontos que ainda podem ser contestados. “Cabe ainda um pedido de efeito suspensivo dessa situação de sentença. Ou seja, essa multa pode ficar suspensa até que transite em julgado a decisão do juízo ou que sobrevê em uma outra decisão em um cumprimento de sentença provisório, por exemplo, que determine que esses valores sejam pagos”, acrescenta.

A condenação aconteceu após o Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo, entrar com uma ação com base em reportagens publicadas durante a campanha eleitoral do ano passado. Na ação, a instituição alega relatos de chantagens aos beneficiários do programa.

A CAIXA informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão. O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD. A instituição financeira disse que segue apurando a situação e, caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou, através de nota, que também entrará com recurso sobre essa decisão e que, só quando formalmente notificada, poderá se manifestar e avaliar quais as providências serão tomadas.

Em outra nota, a Dataprev confirmou que vai recorrer judicialmente e ressalta que não reconhece o vazamento de dados citado na ação, tendo em vista que não houve registro desse tipo de incidente em seus sistemas, segundo o órgão. 

A advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci, destaca. “Essa decisão de condenação foi proferida pela primeira vara cível federal de São Paulo. Então, é possível sim que haja recurso, tanto por parte da Caixa quanto da Dataprev. Não é ainda uma decisão definitiva e ela pode chegar essa discussão aí até os tribunais superiores”, avalia.

Importância LGPD

O advogado especialista em direito digital Gabriel Cosme de Azevedo explica que a LGPD é o principal mecanismo que fala sobre o tema de proteção de dados e dados pessoais no Brasil. “Ela é um desdobramento do direito à privacidade, que é um direito constitucional. E a partir da movimentação histórica de países, especialmente da União Europeia, houve esse espelhamento no sentido da criação da LGPD”, salienta.

Com base nesse princípio, o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital, diz que a lei é importante porque permitiu maior segurança no ambiente virtual. “Ela define medidas de seguranças apropriadas e impõe sanções em caso de violações. A LGPD cria um ambiente legal que promove a conscientização sobre a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais”, observa.

Responsabilidade

Segundo a especialista em Direito Digital, Iolanda Garay, a lei ainda determina como responsável o titular dos dados: “Ele é o detentor dos direitos de personalidade sobre aqueles dados: nome, documentos, dados biométricos, informações quanto à opção religiosa e por aí vai. A instituição que está com aqueles dados arquivados deve resguardá-los com máximo zelo e comprovar isso, estando apta a exibir planos de segurança da informação em curso, compliance, calendário de auditorias entre outros”, revela.

Gabriel Cosme de Azevedo ainda lembra: “É obrigação de todo operador, de todo o controlador de dados, ter mecanismos, tanto técnicos, quanto administrativos e jurídicos, para que possam resguardar dados sensíveis e dados pessoais, conforme prega a LGPD. Esse vazamento quando ocorre a gente chama de incidente de dados”, analisa.

Conforme o advogado especialista em direito civil, Flávio Grucci, “Não raramente recebemos ligações de telemarketing sem sabermos de onde partiram as informações. Às vezes, essas informações partem justamente do vazamento daqueles dados que você preencheu numa concessionária, numa imobiliária ou em qualquer loja do shopping”, cita.

Penalidades LGPD

Segundo a especialista em LGPD, Patrícia Zapponi, a lei não prevê sanções específicas para vazamento de dados, mas estabelece sanções para infrações à lei em geral. “Como uma das exigências da lei é adotar medidas para garantir a segurança dos dados, um vazamento pode ser considerado uma infração”, aponta.

A advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci, esclarece que, nesse contexto, o valor da multa precisa ser estabelecido com base em dois pontos. 

“Nesse caso específico, existe uma relação de consumo, tanto é que a sentença está baseada nessa legislação. E por se tratar de dados pessoais, houve o reconhecimento também das violações das legislações da Lei Geral de Proteção de Dados e do próprio Marco Civil da Internet”. Ela salienta que os valores também foram definidos considerando a quantidade de beneficiários possivelmente atingidos.

Felipe Bocayuva reforça que existe uma definição legal para o valor da multa, em caso de alguma responsabilização por vazamento de dados. “Esse valor se define como o valor de até 10% do faturamento total da empresa naquele ano. A lei 12.965 de 2014, que é o marco legal da internet, ela define isso no artigo 12.”, cita.

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20/09/2023 17:30h

Atualmente no Pará, 231.442 pescadores utilizam a pesca como meio de sustento

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Pelo menos 600 pescadores deverão ser beneficiados com a decisão da Justiça Federal, que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à União que processem os pedidos de seguro-defeso dos pescadores artesanais da Bacia do Xingu (PA), diz diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento, do Ministério da Pesca e Aquicultura Jocemar Tomasino Mendonça. A medida decorre de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2022.

Atualmente, no Pará, 231.442 pescadores utilizam a pesca como meio de sustento. Jocemar Tomasino Mendonça explica que, de acordo com o levantamento do Registro de Pescador Profissional (RGP) e seguro-defeso registrados na região, o julgamento vem desde 2015/2016, período em que houve suspensão de vários pagamentos do seguro-defeso.

“Hoje, então, de acordo com esses números da diferença que receberam em 2015 que receberam 2022, dos municípios apreendidos pela decisão judicial, nós temos uma diferença de em torno de 600 pescadores que deverão receber esse seguro”, expõe.

De acordo com o MPF, a suspensão causou dificuldades financeiras a milhares de famílias e foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disto, o ministério solicitou que a União e o INSS indenizem cada pescador em R$ 10 mil, além de R$ 5 milhões por danos coletivos. O valor proposto visa beneficiar os pescadores de municípios como Altamira, Anapu, entre outros.

Em nota, o INSS declarou que não comenta decisões judiciais  —  e apenas cumpre a determinação.

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04/09/2023 00:35h

Orçamento da Defensoria Pública nacional, tanto federal quanto estadual, em 2022 foi de R$ 7,1 bilhões

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No Brasil, apenas 27% do território conta com uma unidade de atendimento da Defensoria Pública da União. O orçamento da Defensoria Pública nacional, tanto federal quanto estadual, em 2022 foi de R$ 7,1 bilhões, 288,9% menor que o do Ministério Público (R$ 27,8 bilhões) e 1.539,3% menor que o do Poder Judiciário (R$ 117,2 bilhões). Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023.

A vice-presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Alessandra Wolff aponta que a Defensoria Pública tem como missão constitucional promover direitos humanos, prover orientação jurídica e defender os direitos da população necessitada de forma integral e gratuita, no âmbito judicial e extrajudicial.

“A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita à população economicamente vulnerável, que não tem condições de pagar advogado. Cada defensoria estipula critérios de renda para a aferição da necessidade financeira de seus assistidos. No caso da Defensoria Pública da União, por exemplo, o valor da faixa de renda do núcleo familiar é atualmente de R$ 2 mil”, explica.

Wolff comenta que, segundo dados da pesquisa, apenas 49,8% das jurisdições são atendidas pelas Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, e somente 26,4% das subseções judiciárias federais recebem a presença da Defensoria Pública da União. “Em termos demográficos, aproximadamente 75% da população possui potencial acesso às defensorias públicas dos estados e do Distrito Federal”, expõe.

De acordo com a pesquisa, entre 2021 e 2023, a cobertura de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal aumentou 2,8 pontos percentuais, de 47,0% para 49,8%. Atualmente o Brasil possui 2.307 comarcas, porém apenas 1.286 (49,8%) são regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Outras 57 (2,2%) são atendidas parcialmente ou excepcionalmente. Estados como o Piauí, São Paulo, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Amazonas, Minas Gerais e Paraíba, possuem comarcas atendidas parcialmente ou através de programas especiais.

María Gorete, de 66 anos e moradora de Valparaíso de Goiás conta que foi até a Defensoria de sua região para dar entrada em uma pensão alimentícia e conseguiu ter sua situação resolvida. “Os advogados me deram um prazo de 30 dias para resolver e dar entrada em tudo, e eles me deram a posição muito rápido. Fui muito bem assistida”, avalia.

A vice-presidente destaca que, na esfera da Defensoria Pública da União, apenas cerca de 59% da população tem potencial acesso. Nos locais sem defensoria, cidadãos pobres, sem condições de contratar um advogado, ficam sem defesa e, consequentemente, sem a assistência jurídica gratuita.

“A ausência de defensores públicos reflete diretamente no conhecimento dos próprios direitos pela população vulnerável, pois os defensores também atuam na educação em direitos nas comunidades. Além disso, são responsáveis por ações coletivas que atingem milhares de pessoas ao mesmo tempo, bem como atuações itinerantes em comunidades no interior, que são mais carentes de direitos e acesso à justiça”, enfatiza.

A fisioterapeuta de 44 anos e moradora de Sobradinho (DF), Sybelle Avelino relata que precisou dos serviços oferecidos pela Defensoria há alguns anos, porém não se sentiu bem assistida. “A impressão que eu tive foi que a defensora leu o processo minutos antes da audiência; então, não me senti representada nem pela defensora e nem pela promotora”, aponta.

Qualquer cidadão que tenha tido algum direito violado pode recorrer à Defensoria Pública de sua cidade ou região. Após uma análise da renda, o defensor designado avaliará a situação e fornecerá a orientação jurídica necessária, sempre buscando resolver a questão de maneira extrajudicial, se possível, mas procedendo com a judicialização da demanda, se necessário.
 

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24/08/2023 04:00h

Supremo Tribunal Federal decidiu que veículo de comunicação pode responder por opinião do entrevistado. Associação Nacional de Jornais (ANJ) foi única entidade a se pronunciar sobre o caso

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O direito e o interesse de a sociedade se informar livremente está em risco, segundo o presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech. Para o empresário, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de condenar o Diário de Pernambuco em virtude de o jornal ter publicado declaração de um entrevistado, acusando de crimes outra pessoa, colocou em risco a liberdade de expressão e pode levar jornalistas e donos de veículos de comunicação à autocensura.  Uma medida que provoca tensão entre os comunicadores, incluindo os jornalistas profissionais, que trabalham no cotidiano divulgando declarações alheias.

A sentença da Suprema Corte foi decidida em plenário virtual no dia 8 de agosto passado, por 9 votos a 2, acatando a ação proposta apresentada por um ex-deputado do Partido dos Trabalhadores, segundo a qual o veículo de Imprensa é responsável pelas opiniões do entrevistado (veja a decisão, ao fim desta reportagem).

Para o presidente da ANJ, “a decisão é preocupante porque cria um ambiente de insegurança em relação ao que pode ou não ser publicado”. Rech entende que a sentença representa “uma ameaça à liberdade de Imprensa".  Ele ressalta o clima de insegurança que deve prejudicar o trabalho de jornalistas, daqui pra frente.

“É importante que, no momento da definição da redação do voto do STF, fique claro como devem proceder jornais e outros veículos de comunicação, no interesse maior da liberdade de Imprensa com responsabilidade, mas no interesse sim, é claro, da sociedade poder se informar livremente”, afirmou o presidente da ANJ (veja a nota oficial da entidade, mais abaixo).

Além de ouvir a ANJ, o portal Brasil 61 procurou repercutir a decisão do STF com juristas e entidades representativas da Imprensa e do jornalismo profissional, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) – além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). 

“Decisão desproporcional”

O professor e jurista Antonio Carlos de Freitas Junior  — advogado e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP)  —, considerou a decisão do Supremo desproporcional. Conforme o especialista, “a sentença é desproporcional, na medida em que o direito à liberdade de Imprensa foi demasiadamente diminuído para garantir o direito individual de um único cidadão”.

Para Freitas Junior, a decisão não revoga de forma completa a liberdade de Imprensa, mas viola profundamente esse direito:

“O direito à liberdade de Imprensa é fundamental para o acesso à informação e para a formação da livre convicção e do livre pensamento pela população”, lembrou o professor, acrescentando que, de acordo com a Constituição, “devem ser integralmente garantidas as liberdades de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação”. 

Ele lembra que “o STF, enquanto Estado, não poderia atuar de forma a tolher direito tão relevante para a construção de uma sociedade democrática, que busca a liberdade e a justiça entre todos os seus integrantes”. 

Decisão absurda

No caso do jornal Diário de Pernambuco, segundo o especialista, o Supremo baseou sua decisão em inibir crime de calúnia (quando é falsamente imputado fato criminoso a outrem) por parte de um entrevistado. O especialista destacou que a sentença, na realidade, “gerou o dever a todos os meios de comunicação de ficarem obrigados a pesquisar de forma aprofundada todas as informações mencionadas por seus entrevistados, sob pena de serem responsabilizados caso haja alguma inverdade”. 

O mestre em Direito pela USP afirmou que isso “é um verdadeiro absurdo, uma vez que o papel da Imprensa é de divulgar as informações recebidas, não de fazer juízo de legalidade destas”.

“Nem o Congresso poderia mudar a Lei”

De acordo com o constitucionalista, nem mesmo o Poder Legislativo, materializado no Congresso Nacional através da escolha de parlamentares eleitos pelo povo para ocupar as cadeiras da Câmara e do Senado Federal, poderia retirar o direito à liberdade de Imprensa garantido pela Constituição de 1988.

“A liberdade de Imprensa de fato é um direito fundamental, consubstanciado nos direitos à liberdade de manifestação, ao exercício de profissão e ao acesso à informação, não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a aboli-los — e não podendo ser modificados nem mesmo pelo Congresso Nacional”, declarou Freitas Junior. Segundo ele, a única forma de alterar este cenário seria através da elaboração de uma nova constituição no país. 

“Decisão desproporcional”

O especialista explicou que, no sistema constitucional brasileiro, pode haver colisão entre direitos fundamentais. Portanto, “cabe ao Poder Judiciário atuar para ponderar os direitos e apresentar decisão que ampare ao máximo possível os direitos em conflito”. 

No caso decidido recentemente, o professor explica que “observa-se o conflito entre o direito à liberdade de Imprensa do jornal e o direito à imagem e honra do cidadão” que foi alvo das declarações. Conforme Freitas Junior, isso explica, portanto, o motivo de o especialista entender que a decisão é desproporcional, pois o direito à liberdade de Imprensa foi muito diminuído para garantir o direito de uma única pessoa.

Como Imprensa se adaptará

O mestre em Direito Constitucional pela USP alertou que, depois da decisão da suprema corte brasileira, veículos e profissionais de Imprensa deverão agir com muita cautela. 

“O STF abriu a possibilidade de que qualquer indivíduo que sinta que teve a imagem ou a honra feridos por falas veiculadas pela Imprensa (mesmo aquelas apenas repassadas, que não são de autoria do próprio veículo ou jornalista) possam ingressar com ações na Justiça, pedindo indenização por tal ocorrência”, observou. “É possível a condenação dos veículos de Imprensa e, a depender do caso, até mesmo do profissional responsável pela matéria”, alertou Freitas Junior.

Entidades silenciam

A reportagem do Brasil 61 procurou saber a opinião das principais entidades do país que defendem os interesses de veículos de comunicação e também a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) – principal entidade de classe que reúne os profissionais que exercem o jornalismo no Brasil. 

Apenas a ANJ (Associação nacional de Jornais) se pronunciou. Nem a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), nem a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e nem a Fenaj deram continuidade às ligações telefônicas ou responderam as mensagens encaminhadas por e-mail. 

Nota oficial da ANJ

"Entendo que a decisão afeta negativamente a liberdade de imprensa, pode levar a um estado crescente da autocensura e a uma restrição ainda maior da difusão de conteúdos jornalísticos de interesse público. A decisão é um retrocesso que abre um precedente muito perigoso de punir o mensageiro por declarações de terceiros. O mais inusitado no caso é que a entrevista foi publicada em 1995 e a confirmação de que o autor da ação não teve envolvimento no atentado ocorreu em 2013 na Comissão da Verdade. Por sua gravidade, o caso está sendo acompanhado por entidades internacionais e seguramente vai afetar ainda mais a imagem brasileira nos rankings de liberdade de imprensa."

Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ

A decisão do STF

O STF decidiu, no dia 8 de agosto passado, que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um ou mais de um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco pelo fato de o veículo ter divulgado declarações nas quais um entrevistado imputou crimes a outra pessoa.

O caso envolve o ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP), acusado de ser um dos autores do atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE), em julho de 1966. Zarattini sempre negou participação no caso. 

Em 1995, o Diário de Pernambuco entrevistou o ex-delegado da Polícia Civil Wandenkolk Wanderley, que disse que o petista era o autor intelectual do crime. A inocência de Zarattini viria a ser confirmada apenas em 2013, o que motivou sua ação contra o veículo por ter veiculado a declaração do ex-policial.

“Não é censura”

Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de Imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”. De acordo com Moraes, “não se trata de censura prévia”, mas da possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e, em relação a eventuais danos, materiais e morais”.

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