Fundeb

29/04/2024 00:03h

A quatro meses do fim do prazo para transmissão dos dados fiscais que permitem o repasse do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para os municípios, 1.580 deles ainda não atualizaram as informações no Sistema da Secretaria do Tesouro Nacional

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Mais de um quarto dos municípios brasileiros ainda não estão habilitados à complementação do VAAT — o Valor Aluno Ano Total — do Fundeb de 2025, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O prazo termina no dia 31 de agosto.

Estados e municípios, para terem direito à complementação do Fundeb — que é o VAAT complementação —, têm que inserir no sistema de contabilidade, de informações contábeis e fiscais (Sinconfi) os seus dados de arrecadação. De acordo com a Constituição Federal, a União, estados e municípios têm valores mínimos para o seu investimento em educação, de acordo com a sua arrecadação, com seus recursos. 

O assessor de orçamento Cesar Lima explica que “quando você contabiliza todos os valores de estados, municípios e União e divide pelo número de alunos, você vai ter uma média nacional. Alguns estados e municípios que pela sua arrecadação ficam abaixo dessa média — o chamado VAAT mínimo”.

Portanto, têm direito à computação do VAAT os municípios com arrecadação baixa e que não conseguem alcançar essa média, que está em nível nacional.

“Para que o governo federal tenha certeza de que realmente o estado ou município tem direito a essa complementação, precisa estar de posse dessas informações fiscais. E é isso que os estados e municípios têm que fazer lá no Siconfi para poder se habilitar a complementação do Fundeb”, complementa Lima. 

Confira no mapa se seu município já inseriu os dados do VAAT


Quem perde o prazo pode ficar prejudicado

Os municípios que não inserirem os dados no Siconfi até 31 de agosto correm o risco de não receber a complementação do VAAT. O que poderia causar um grande prejuízo para o ensino local, já que até 70% do Fundeb pode ser usado para pagamento de pessoal.

A secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade, alerta que o cumprimento do prazo — “que parece distante, mas passa muito rápido”. 

“Para fazer educação pública, você precisa de financiamento. Portanto, toda complementação financeira que o município recebe é bem-vinda para garantir a qualidade da educação pública, garantir aquilo que a gente chama de acesso. Democratização da educação pública. E esse recurso vem para contribuir com todo esse processo educacional”, explica Guelda Andrade.

Vale lembrar que a habilitação do município é apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo município. A cidade só terá direito aos recursos complementar quando o VAAT do município for menor do que o mínimo definido nacionalmente.
 

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12/04/2024 00:05h

Adesão e repasses não são automáticos. Gestores educacionais devem ficar atentos para não deixarem de ter acesso ao benefício

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Gestores educacionais dos municípios e do Distrito Federal já podem fazer adesão ao programa de apoio à Educação Infantil — conhecido como E.I. Manutenção — do Ministério da Educação (MEC). As solicitações dos recursos financeiros visam a expansão da oferta e a regulação do funcionamento de novas matrículas de educação infantil, sejam elas em novos estabelecimentos ou novas turmas, e devem ser feitas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação Simec.

O recurso existe para não deixar as redes de ensino desamparadas e, ao mesmo tempo, permitir novas matrículas, até que estas sejam computadas para receber o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). E é considerado de fundamental importância pela secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em educação (CNTE) Guelda Andrade.

"Uma iniciativa muito importante, pois as matrículas que foram feitas neste ano só serão computadas no Censo Escolar do próximo ano. Neste período, as escolas passam dificuldades para administrar as demandas e, muitas vezes, deixam de aceitar matrículas novas, já que não há uma estrutura financeira para garantir o que as crianças precisam"

A ação está prevista na Lei n.º 12.499/2011 e faz parte do programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil, Novos Estabelecimentos (Proinfância) e Novas Turmas (Brasil Carinhoso) com o objetivo de garantir a transferência de recursos financeiros para que novos estabelecimentos públicos de educação infantil consigam se manter. 

Reajuste abaixo da inflação 

O apoio financeiro da União é pago aos municípios por aluno e repassado uma vez por ano. Uma nova portaria foi editada pelo MEC e prevê aumento de 3,62% nos valores repassados — abaixo da inflação para o período — que chegou a 4,5%. O assessor de orçamento Cesar Lima analisa os novos valores.

“Hoje você tem um valor de pouco mais de R$ 6 mil por aluno/ano para a manutenção em tempo integral, mas essas creches podem ser parciais ou integrais. E essa portaria agora trouxe a atualização desses valores, depois de uma reclamação por parte dos municípios, que os repasses não cobriam nem a inflação do período.”

Cadastro

Entre os requisitos para solicitar os recursos está a comprovação de aumento na oferta de atendimento nas redes, comparado com os dados do Censo Escolar. Mas como não se trata de uma transferência automática, é importante que o gestor escolar fique atento a outras questões, como explica o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), professor Alessio Costa Lima.

“Para que o município possa fazer jus aos recursos, primeiramente precisa organizar internamente sua matrícula. Uma escola que recebe 20 alunos novatos de três anos, o correto é a escola colocar todos esses alunos novatos numa mesma turma, para que a sua seja classificada como uma turma nova e assim esse alunos possam receber os recursos equivalentes à matrícula deles.”

O presidente da Undime ainda ressalta que a adesão não tem prazo definido pelo Ministério, mas quanto antes os gestores fizerem o pedido pelo Simec, mais cedo terão acesso aos recursos. 
 

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18/02/2024 03:00h

Especialistas afirmam que nova regra do FNDE beneficia municípios de 21 estados, principalmente os que são considerados mais pobres

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A implementação da nova regra para os repasses do salário-educação traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. A afirmação é do professor do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão. Os critérios para a distribuição do dinheiro, por estados e municípios, foram divulgados no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 14 de fevereiro. Segundo o governo federal, o objetivo é promover uma distribuição de recursos mais eficiente. 

Para Galvão, o investimento anunciado pelo Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de cerca de R$ 19 bilhões em recursos da cota do salário-educação em 2024, deve beneficiar os mais pobres.

“Essa decisão beneficia municípios nas mais de 21 Unidades da Federação. A implementação dessa nova regra traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. Os valores a serem distribuídos podem variar de acordo com o resultado do Censo Escolar de 2023 e a efetiva arrecadação no ano de 2024”, avalia o especialista.

As novas regras para a distribuição dos recursos foram decididas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a partir do pedido de governadores da região Nordeste do país. De acordo com o consultor de Orçamentos César Lima, o resultado foi justo e beneficiou “os que mais precisam”.

"Essa decisão [de mudança dos critérios de distribuição dos recursos] com certeza leva justiça com os estados menos favorecidos e com seus municípios menos favorecidos também. Uma vez que os mais abastados sempre tiveram cálculos melhores”, afirma. “ Então é um crescimento significativo nos recursos do Fundeb. Isso daí com base, claro, na projeção do próprio FNDE e que com certeza fará muita diferença para esses entes”.

Entenda a decisão 

Com base na decisão do Supremo, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188, o FNDE adotará um novo critério para a distribuição dos recursos a partir de 2024. Diferentemente do modelo anterior, que considerava as matrículas da educação básica pública e a arrecadação da contribuição social por estado, a nova metodologia levará em conta a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública em âmbito nacional. 

Salário-educação

Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma: 

  • 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica; 
  • 90% da arrecadação líquida são desdobrados em cotas e automaticamente disponibilizados conforme a seguir: 

Cota federal: correspondente a 1/3 dos recursos arrecadados, é mantida no FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, os estados e as regiões brasileiras; 

Cota estadual e municipal: correspondente a 2/3 dos recursos arrecadados, é repassada mensal e automaticamente em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas das respectivas redes de ensino, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da Constituição Federal). 

 

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30/01/2024 19:15h

Pará e Ceará vêm logo atrás com mais de R$ 900 milhões para receber. O prazo é até quarta-feira (31)

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A Bahia e o Maranhão são os estados que mais vão receber recusos da complementação da União ao Fundeb de 2023. Ambos vão receber mais de R$ 1 bilhão referentes à parcela dos 15% relativos à integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023. Pará e Ceará aparecem logo atrás com mais de R$ 900 milhões. 

De acordo com a CNM, o prazo geralmente ocorre até o dia 31 às 17h. No entanto, questões burocráticas bancárias e procedimentos internos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE — órgão que realiza o repasse) podem atrasar a transferência. Mas ainda assim, a previsão é da referida data 31 de janeiro.

“São a complementação referente aos valores de 2023 que, segundo a Lei 14.103 de 2020, deve ter os seus 100% repassados aos municípios até o dia 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente então teremos aí a cota do valor anual por aluno, que é o VAF e o valor anual total por aluno o VAAT e o valor aluno ano por resultados que é o VAAR”, explica o consultor de orçamento Cesar Lima.

A Lei 14.113/2020, mencionada pelo especialista, é a que dispõe sobre o cronograma de repasses da complementação da União, que devem ser realizados em pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês. Os valores devem ser, no mínimo, 45% até 31 de julho; 85% do total dos recursos até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Os recursos repassados são referentes ao Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR). 

O Fundeb

O educador financeiro Francisco Rodrigues explica que o Fundeb é um instrumento permanente de financiamento da educação pública composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação. Para ele, essa parcela de 15% pode ajudar no desenvolvimento da educação básica dos municípios e também na valorização dos profissionais da educação.

“Ele é muito relevante e segundo a Portaria MEC de julho de 2023, esses valores foram recalculados, ou seja, haverá uma diferença, um valor maior a ser transferido para os municípios nesse ano, visto que houve um aumento na arrecadação e também uma diminuição da participação dos alunos. Então, consequentemente, o valor por aluno aumenta, o valor anual total por aluno também e o valor por aluno por resultados”, destaca.

Segundo o economista especializado em orçamento Roberto Piscitelli, a própria CNM está chamando a atenção dos gestores “Eles têm alertado para o fato de que devem acompanhar os repasses e, sobretudo, a sua execução orçamŕentária, como um pressuposto para assegurar a melhoria da qualidade do ensino e a certeza de que terão todas as condições para prestar contas da utilização desses recursos”, avalia.

“O que é recomendado se fazer, no caso dos gestores, dos municípios e das prefeituras, que tenham uma consciência desse valor que entra no início do ano, que faça uma boa gestão desses recursos, justamente para que a educação não seja prejudicada”, aponta o educador fincanceiro Francisco Rodrigues que ainda acrescenta.

“A educação tem que ser a menina dos olhos dos municípios, dos gestores, justamente para que haja um bom desenvolvimento para os alunos e, ao mesmo tempo, uma valorização dos profissionais. Então, é necessário que a gente tenha aqui uma visão humana na utilização desses recursos para que sejam bem empregados pelos gestores”, observa.
 

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Educação
05/01/2024 04:15h

A previsão total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões — um aumento de 7,3% em relação à última estimativa de 2023, conforme o MEC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou novas estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. A previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões — um aumento de 7,3% em relação à última estimativa de 2023, conforme a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF. O consultor de orçamento Cesar Lima explica que, no decorrer do exercício, esses valores podem ser novamente reestimados a depender da arrecadação do governo.

“Uma melhoria no cenário econômico e na produção, uma queda na taxa de juros, um aumento das exportações, tudo isso poderá contribuir para que o fundo aumente ainda mais e possa contribuir e melhorar ainda mais os valores, os recursos que são utilizados para a educação das nossas crianças”, avalia.

O professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do GDF Alessandro Araújo diz que é importante garantir a aplicação dos recursos de maneira eficiente, em consonância com os objetivos da educação de qualidade e igualdade de oportunidades para todos os brasileiros.

“O novo Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica do país e atua como mecanismo de redistribuição desses recursos, levando em consideração o tamanho das redes de ensino. E dessa forma buscando equalizar as oportunidades de educação básica, assim esperamos”, pontua. “A oferta de vagas de creches dependerá da apresentação dos planos dos municípios da educação e seu cumprimento”, lembra.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões.

Impacto na educação

Para o professor da Faculdade de Educação da UnB Luiz Araújo, no modelo atual essas estimativas podem impactar com um incremento muito pequeno na manutenção das redes escolares.

“Se você depender apenas do crescimento vegetativo da receita para resolver o déficit educacional, por exemplo, na educação infantil ou na escola de tempo integral, você não vai dar conta nem nos próximos 10 anos do próximo PNE, do plano nacional que seja aprovado este ano de 2024, como não deu conta nos 10 anos anteriores”, observa.

“Manter a rede com alguma correção inflacionária são para sonhos mais audaciosos, ou seja, crescimento da oferta, de melhoria da qualidade, de educação em tempo integral”, complementa o professor da UnB.

O professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do GDF Alessandro Araújo ainda reforça: “A oferta das vagas em creche dependerá da apresentação dos planos municipais da educação e o seu cumprimento. Os gestores precisam elaborar o documento o quanto antes para que os recursos possam ser aplicados prioritariamente em estrutura carente, visando aumentar a oferta de vagas”, lembra.

Segundo o professor da UnB Luiz Araújo, também é importante ficar atento aos valores. “Como os orçamentos municipais, estaduais são feitos no ano anterior, antes dessa portaria sair, a primeira providência é verificar se o que está previsto no seu orçamento está maior ou menor do que a previsão”, alerta.

Ele ainda acrescenta que a qualidade do ensino não depende apenas da disponibilidade de recursos, pois segundo ressalta, sem recursos não será possível estabelecer um padrão mínimo para de qualidade.

“Quanto mais recursos o ente federal mais poderoso, que é a União, coloca para ser distribuído no Fundeb, menor são as desigualdades e maiores são as possibilidades daquele município oferecer uma educação de qualidade, pelo menos naquilo que tange a disponibilidade de recursos”, ressalta.

Alocação dos recursos

A distribuição dos recursos federais será feita da seguinte forma:

  • R$ 24,15 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por estado. Neste ano, 10 estados e todos os seus municípios serão beneficiados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
  • R$ 18,11 bilhões relativos a 7,5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT). Esses recursos são alocados por rede de ensino a 2.173 municípios. 
  • R$ 3,62 bilhões referentes a 1,5% do que estados, municípios e Distrito Federal contribuem para os 27 fundos estaduais, e que correspondem à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), da União Fundeb. Serão 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais, em 2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com relação a definição do VAAF. Segundo a CNM, a redistribuição dos recursos do Fundeb 2024 foi realizada com base em novas ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF). Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a Confederação ressalta que a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

A CNM questiona ainda a definição dessas novas ponderações por meio da Resolução MEC 4/2023 para divisão de recursos do Fundeb 2024, em razão de não estarem estabelecidos na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, os parâmetros para definição das ponderações a serem adotados em 2024, o que pode implicar insegurança jurídica, com possível judicialização.
 

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12/09/2023 22:15h

País possui 2,5 milhões de crianças sem acesso à educação infantil; MEC anunciou 19 mil novas vagas em creches

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A professora e advogada Lygia Maria Copi, doutora em Direito pela UFPR, alertou que os R$ 95 milhões anunciados esta semana pelo Ministério da Educação para a abertura de quase 20 mil novas vagas em creches são insuficientes para a demanda da educação infantil no Brasil. A especialista lembra que dados recentes, divulgados pela Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios sobre Educação), indicam que mais de 2 milhões e 500 mil crianças de 0 a 3 anos não têm acesso a vagas em creche. 

“Portanto, apesar de [o dinheiro anunciado] ser um número expressivo, é possível perceber que esse investimento do Fundeb ainda parece pouco, considerando essa falta de vagas em creche em todo o país”, argumenta Lygia Copi.

O advogado Dave Prada, especialista em Direito Educacional, segue a mesma linha de raciocínio. Segundo ele, a rede de infraestrutura da educação infantil no país “é muito precária”. O especialista afirma que no Brasil “ há muitos casos de crianças em creches dormindo no chão, em colchonetes muito finos, que ficam doentes e contaminam as outras porque são colocadas em salas pequenas”.

De acordo com Prada, “essa infraestrutura com certeza está muito longe de ser a ideal —  e de ter a fiscalização adequada, tanto do município que faz o convênio, quanto do Ministério Público que fiscaliza”. 

O advogado especializado na defesa de estudantes entende que o dinheiro liberado pelo governo é muito pouco, frente à necessidade da educação infantil, porque não há vaga suficiente: “Os pais, para poder ir trabalhar porque não tem com quem deixar [as crianças], principalmente o pessoal de baixa renda, são obrigados a colocar os filhos nas creches. Então a adesão é sempre grande, nem sempre há vaga para todo mundo perto de casa”, declarou.

Dinheiro do MEC atende 221 cidades

Os R$ 95 milhões liberados pelo governo são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O dinheiro será investido na abertura de 19.756 novas vagas na educação infantil de 221 municípios. A liberação dos recursos foi autorizada pela Secretaria de Educação Básica do MEC, através da Portaria N.º 42 de 5 de setembro de 2023  —  e será destinada a creches, escolas públicas ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.  

Os municípios beneficiados são os que realizaram o cadastro das novas vagas, conforme prevê a Lei 12.722/2012, que estabelece as regras para o apoio financeiro da União com o objetivo de ampliar a oferta de educação infantil. 

Clique para saber se sua cidade foi contemplada:


Dados do Censo Escolar

Segundo o Censo Escolar 2022, existem 74,4 mil creches em todo o país, das quais 66,4% são da rede pública e 33,6% da rede privada. Dessas, mais da metade possuem convênio com a rede pública de educação infantil.

De acordo com a Secretaria de Educação Básica, os recursos viabilizarão 19.756 novas vagas, sendo 6.727 em creches de período parcial e 4.431 em creches de período integral. Outras 7.447 vagas serão destinadas a vagas pré-escolares em período parcial e 1.151, em período integral.

Serão beneficiados municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

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03/09/2023 03:44h

Fundeb para final de 2023 será de R$ 264,05 bilhões; consultores analisam queda da arrecadação e orientam gestores a administrar dificuldades

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O Ministério da Educação publicou novas estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (29).

Segundo o governo, o objetivo é redistribuir melhor os recursos orçamentários vinculados à Educação. O Fundeb é um fundo destinado a custear despesas vinculadas ao financiamento da educação pública, como os salários de professores e outros trabalhadores do setor, além de gastos com planejamento, supervisão, inspeção, orientação educacional etc. Através dele, sabe-se a quantidade de dinheiro resultante dos impostos arrecadados pelo governo a ser distribuída. Os valores são definidos conforme o número de alunos da educação básica, de acordo os dados do censo escolar.

A normativa baixada pelo governo – que altera a Portaria Interministerial 7/2022 – anuncia uma receita total para o Fundeb estimada em R$ 264,05 bilhões, para este terceiro quadrimestre do ano (de setembro a dezembro).

Conforme o professor Eduardo Galvão, que leciona Políticas Públicas no Ibmec Brasília, a atualização das cifras demonstra o compromisso em valorizar a educação básica e os profissionais que a impulsionam. Segundo ele, mesmo sendo modesto, o crescimento da receita reflete a busca por um sistema educacional mais equitativo. 

De acordo com o professor, “gestores e educadores devem manter um olhar atento para garantir que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente, em consonância com os objetivos da educação de qualidade e igualdade de oportunidades para todos os brasileiros”, alertou. 

“Ainda que os desafios persistam, as novas estimativas representam um passo positivo para o fortalecimento do ensino no país”, avaliou Galvão.

Cidades pequenas

Já o especialista em finanças públicas Murilo Viana, que possui graduação e mestrado em Economia pela Unicamp, lembra que o Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica brasileira. “Evidentemente, isso impacta a capacidade sobretudo dos municípios menores em fazerem frente às despesas educacionais”, destacou, acrescentando que muitos municípios não têm capacidade de arrecadar e vivem de transferências da União, sejam elas constitucionais ou não. 

“Entre essas transferências tem a relevância do Fundeb. “Evidentemente, esses valores, apesar de serem bastante importantes, representarem uma despesa total da União muito significativa, que alcança os estados e também os quase 6 mil municípios – é um valor bastante expressivo”, informou. Porém ele observa que “os valores gastos por aluno no Brasil ainda representam um patamar baixo, frente à comparação internacional, que dificulta saltos mais significativos nos indicadores educacionais”.

Educação básica valorizada

O entendimento do consultor de Orçamentos César Lima é otimista, numa visão de que a educação básica estaria sendo valorizada. Ele observa que destaca que a legislação foi melhorada. “Você pode usar hoje 70% dele [do Fundo] para pagamento de pessoal. Claro que as demandas sempre são maiores do que as receitas", detalhou.

"Só que, se de um lado o Fundeb não consegue arcar com todos os custos, do outro lado essa questão da queda de receita dos municípios também os desobriga proporcionalmente em relação ao cumprimento dos mínimos constitucionais, porque são calculados em cima da receita do município”, confrontou, para completar em seguida: “Então a queda é ruim, mas ao mesmo tempo essa queda também desobriga os entes em relação a isso”.

Para os gestores da Educação atravessarem o momento atual, de dificuldades na receita por causa da queda da arrecadação, o especialista em Orçamentos aconselha que adiem despesas que não são obrigatórias e priorizem o pagamento das despesas sobre as quais não há como deixar para depois. César Lima entende que “a queda na arrecadação é sazonal”, e que em breve voltará ao normal. “É deixar [o pagamento de despesas não obrigatórias] para um momento em que ela retorne ao patamar que era antes”, opinou o consultor.

Novos valores

Do montante de R$ 264,05 bilhões estimado para o Fundeb deste final de ano, um total de R$ 225,68 bilhões corresponde à soma das contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo; R$ 22,57 bilhões referem-se à complementação – Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 14,1 bilhões são da complementação – Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo. A receita para a complementação – Valor Aluno Resultados (VAAR) corresponde a R$ 1,7 bilhão.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o crescimento da receita total do Fundeb é de R$ 273,64 milhões, o que representa aumento de apenas 0,1% em relação às estimativas de receita publicadas na Portaria 2/2023. A partir desses dados, a entidade divulgou análise que essa realidade não espelha o cenário de queda na arrecadação verificada nas contas municipais, principalmente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dos últimos dois meses.

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13/07/2023 04:45h

Especialista em Orçamento orienta como gestor pode regularizar a situação: habilitação é pré-requisito para recebimento de recursos do Fundeb

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Ao todo, 847 municípios brasileiros ainda não regularizaram suas informações contábeis e fiscais, referentes ao exercício de 2022. Com isso, podem ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2024. As informações são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

Caso o município não regularize sua situação, não estará habilitado a receber recursos liberados pelo governo federal para investimentos na educação básica. Ou seja: esses municípios podem ficar sem dinheiro para educação básica, porque a habilitação é um pré-requisito para o recebimento de recursos do Fundeb.

 

Veja se sua cidade corre esse risco:

Solução

Segundo o consultor de Orçamento César Lima, para resolver essas pendências, o gestor do município em risco precisa tomar duas providências: "Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contáveis de 2022, via Siconf, e encaminhar as informações referentes ao anexo da Educação do relatório de regularidade de execução orçamentária para o SIOP do FNDE", esclareceu.

O SIOP é o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Trata-se de um sistema informatizado, que suporta os processos de planejamento e orçamento do governo federal. O consultor de Orçamento tranquiliza os gestores: "Tomando estas duas providências, o município estará habilitado, e caso tenha direito a esta complementação, ele a receberá no ano de 2024", informou.

Alerta

César Lima esclarece o que vai acontecer, caso os gestores municipais não consigam a habilitação. "Caso os municípios não consigam regularizar sua situação junto ao Siconf, que é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do setor público brasileiro, eles – ainda que tenham este direito – não receberão a complementação do Fundeb referente ao VAAT, que é o Valor Anual Por Aluno Total mínimo", alertou o especialista.

Os municípios, o Distrito Federal e os estados devem transmitir os dados contábeis, orçamentários e fiscais de dois anos anteriores ao ano do exercício de referência, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até o dia 31 de agosto do exercício posterior a que se referem os dados enviados. Para o cálculo do VAAT do Fundeb 2023, foram consideradas as receitas de 2021.

 

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Política
19/01/2023 19:00h

O Ministério da Educação anunciou o aumento de 14,95% no mínimo pago a profissionais da educação básica

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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu que o aumento de 14,95% do piso salarial dos professores, concedido pelo Ministério da Educação, é inconstitucional, já que não indica a fonte de recursos do aumento.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o reajuste do piso do magistério não tem base na lei e coloca em risco a segurança jurídica. “O critério do reajuste do piso não tem eficácia legal na nossa visão. E persiste a insegurança jurídica devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste  do piso dos professores”, disse.

O reajuste se baseia em critérios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei foi revogada com a regulamentação do Novo Fundeb, criado em 2020, e por isso, segundo o presidente da CNM, a portaria não deveria existir.

A Fundeb define que a lei do piso do magistério seja reajustado todo janeiro com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano. Ziulkoski aponta que o impacto somado dos aumentos de 2022 e 2023 é de R$ 50 bilhões.

Segundo Jorge Lucas, advogado especialista em direito empresarial e tributário, embora a nova Fundeb permita a possibilidade do reajuste, ela não prevê, como a lei anterior, critérios específicos para que sejam feitas essas atualizações. 

“Portanto, se observarmos friamente a lei, de fato existe um vácuo legislativo. O MEC, quando editou essa portaria, ele se baseou meio que por analogia aos critérios já instituídos na lei que criou o Fundeb. Esse foi um tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Nº 4848, em que o Supremo entendeu que é não é ilegal e nem fere a a o princípio da separação dos poderes o Ministério da Educação promover por meio de portarias esse reajuste”, explica o advogado.

Para Jorge Lucas, o ideal seria inserir dispositivos claros na lei, que determinassem os critérios de reajuste do piso do magistério, que ocorre ano a ano. No entanto, enquanto isso não é feito, não existem prejuízos à segurança jurídica enquanto o MEC promove, mesmo que por meio de portarias, aumentos com base nos critérios da lei antiga, válida até poucos anos atrás.

Reajuste do piso do magistério

Na segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), anunciou o reajuste de 14,95% para profissionais do magistério em 2023. Assim, o piso passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420. O aumento já tinha sido divulgado nos últimos dias do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (17).

Para a diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), Luciana Custódio, o reajuste do piso nacional salarial para magistérios é a política pública mais assertiva do ponto de vista de valorização desta carreira. “Nós temos muito o que comemorar a manutenção da legitimidade dessa lei, que vem para corrigir a remuneração da categoria de professores e professoras no Brasil, que historicamente enfrentou um processo de desvalorização muito grande”, afirma.

Apesar da vitória, Luciana alerta para o desafio que é fazer com que os estados e municípios cumpram a lei do piso. “Porque há uma interpretação muito equivocada e falaciosa que é a de considerar o cumprimento da lei do piso pela remuneração. A lei do piso refere-se ao vencimento básico e não a remuneração. Agora o desafio enorme é acompanhar e pressionar para que todos os estados e municípios cumpram a lei do piso pelo vencimento básico”, declara.

De acordo com a CNM, é importante valorizar o magistério, mas não deve ser feito como neste reajuste. "Eu acho que piso tem que ser valorizado. Mas quando você compara com o crescimento da própria qualidade da educação e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), você não vê essa sincronia. E acaba se investindo muito nessa parte que não tem muita qualificação e não está melhorando a educação”, afirmou o presidente da Confederação.

Para a CNM, o ideal seria a correção do piso seguindo o acumulado de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que totalizou 5,93%.

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17/01/2023 16:05h

De acordo com o MEC, a portaria será publicada no DOU ainda esta semana

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Na última segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou um reajuste de 14,95% no salário dos professores, o que representa elevação de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
De acordo com a lei nº 11.738 de 2008, o reajuste do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deverá ser realizado   em todos os dia 1° de janeiro a cada ano. 

Até o momento, a portaria que estabelece o novo piso ainda não foi publicada, mas de acordo com o Ministério da Educação (MEC) será publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU).

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O professor de artes do Instituto Federal de Brasília, Adeilton Oliveira, diz que a criação do piso salarial para os professores trouxe a possibilidade de alcançar o poder de compra.

“Eu acho que pela primeira vez desde a criação do piso, ele começa a realmente ter um impacto bom entre os professores. Eu sempre recebi desde quando eu trabalhei na Secretaria de Educação, hoje eu estou no Instituto Federal de Brasília, sempre recebemos acima do piso salarial. Mas, para os professores municipais e tudo, hoje, com o piso salarial que eles têm atualmente mais alguns benefícios, hoje eles tem hoje um poder realmente de compra, onde a criação desse piso está se ele for colocado em prática pelos municípios e pelos estados, ele está equiparando os salários dos professores praticamente no Brasil inteiro”, completa.

Em 2022 o reajuste para esta categoria foi de 33,24%. De acordo com a lei, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado no mês de janeiro de cada ano utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (conhecido como VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, de acordo com a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007).
 

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