CPF

12/01/2023 16:30h

Nova lei, que estabelece a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada na quarta-feira (11) pelo presidente Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos

Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.

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A Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.”

O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Daniel Marinho, sócio do PDK Advogados e especializado em Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Pessoais, explica que a nova Lei facilita ao cidadão ceder menos dados para o cadastro em órgãos públicos, o que também está relacionado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

“O uso do CPF como único dado necessário no banco de dados público facilita muito a vida do cidadão, que passa a ceder somente esse dado para poder usufruir dos serviços públicos. Isso também conversa com a Lei Geral de Proteção de Dados, na medida em que você minimiza a utilização de dados pessoais para poder realizar um tratamento em favor do cidadão”, completa.

Marinho também informa que, ao compartilhar menos dados pessoais, há uma redução do risco de vazamento de informações e, ao mesmo tempo, garante ao cidadão a utilização do serviço público de maneira nacional, apenas com o compartilhamento do CPF.
 

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02/12/2022 15:00h

Além disso, o documento, que traz dados mais completos, desburocratiza a rotina do cidadão, sendo um facilitador social

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Criada em fevereiro de 2020 por decreto presidencial, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN,  promove uma  grande evolução na rotina dos brasileiros.  Simplificar serviços, facilita acesso às políticas sociais e permite a verificação de informações seguras a partir de uma infraestrutura de dados eficiente e moderna. Também surge no cenário nacional como uma importante ferramenta no combate às fraudes. 

“O RG anterior era muito frágil, fácil de ser fraudado e a gente não tinha um padrão digital deste documento. Isso tudo levou o Brasil a ter um sistema de identificação muito caótico, levando a muitas fraudes em cada segmento deste país na qual muitas fraudes ocorriam em cada segmento deste país, seja público ou privado, tinha que gastar muito”, analisa o  Diretor de Programa da Secretaria Especial de Modernização do Estado, Eduardo Lacerda. “Nós reconstruímos o documento em si, que passa a ser um dos mais modernos elementos de segurança do mundo, com número nacional, que é o CPF, agora o documento de identificação oficial".

Além de oficializar o CPF como número nacional de identificação, a CIN tem outra característica .É um QR Code que qualquer balcão deste país, público ou privado, pode verificar a autenticidade de forma fácil e segura de um documento. Isso possibilita, por exemplo, que o cidadão brasileiro tire 27 documentos de identificação em cada estado do país e no DF. A CIN também é um documento de viagem, que reflete todas as normas da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO). 

“Ao longo desses últimos anos, o Brasil claudicou e não foi capaz de cumprir a tarefa de formar um sistema de identificação nacional como um modelo único. O governo federal construiu uma infraestrutura de verificação biográfica e biométrica para que todos os institutos de verificação possam conferir os dados do cidadão”, comenta, 

As regras de preenchimento da Carteira de Identidade Nacional foram publicadas em setembro pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, a Cefic. Assim, de acordo com o regulamento, n° 9, de 29 de setembro de 2022, é obrigatório o documento conter o nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública, a conhecida sigla, SSP. No documento deve constar também o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade. 

Segundo a Resolução, a Carteira precisa registrar, ainda, a assinatura do titular - opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea -, nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN. 

“A resolução número 9 nada mais é do que a correção da resolução número 6, na qual traz como devem ser distribuídos os campos, os caracteres, que são impressos dentro da carteira de identidade, entre outras informações”, esclarece Lacerda.

Aos 52 anos, a enfermeira Maristela dos Santos Francisco de Jesus não pensou duas vezes em trocar o registro geral antigo, o popular RG, pela nova Carteira Nacional de Identidade. Segundo a profissional de saúde, a CIN é uma mão na roda por ser mais completa e prática. “Fiz a nova carteira porque ela reúne todos os dados em um documento só, não precisa andar com um monte de documento para mostrar, facilita demais", diz. 

A atualização deste documento tem como questão central dois motivos, acredita o governo federal: o combate à fraude e a desburocratização da vida civil do cidadão brasileiro. A ideia é que, até março de 2023, todos os institutos de identificação brasileiros estejam dentro do novo sistema de identificação nacional. 
 

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30/07/2022 04:15h

Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná se juntarão ao Rio Grande do Sul, primeiro estado a oferecer o serviço

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A partir do dia 4 de agosto, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) chegará a mais quatro estados além do Distrito Federal. O novo documento, que adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, já está sendo emitido no Rio Grande do Sul desde a última terça-feira (26). 

Neste primeiro momento, as novas identidades só serão emitidas para cidadãos que já possuem o CPF e estão com as informações atualizadas de acordo com suas certidões. Quem ainda não possui o documento ou está com as informações desatualizadas poderá utilizar os canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação. A expectativa é que, até 6 de março de 2023, os próprios órgãos de identificação civil façam novas inscrições e atualizações no CPF, facilitando ainda mais a emissão do documento.

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Além da praticidade da nova CIN, que terá versões físicas e digitais, a atualização do documento permitirá melhorias na segurança e na transparência de dados. Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, explicou que a fragilidade do modelo antigo era que um cidadão poderia ter 27 registros de identidade no Brasil, já que cada estado podia emitir um documento para a mesma pessoa. “Gradativamente deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São vinte e seis estados e o Distrito Federal. Cada um com a sua carteira. Isso vai acabar.”, finalizou o ministro.

A segurança da nova CNI não se dá apenas pela unificação do registro nacional, mas também pelos protocolos de validação feitos durante a emissão do documento. Anderson Torres, Ministro da Justiça e da Segurança Pública, atesta que a modernidade do documento pode mitigar futuras intenções de fraudes, garantindo segurança tanto para o cidadão como para as instituições.

“A nova carteira de identidade é um documento moderno, seguro com os mais avançados de segurança e formas de validação, dificultando fraudes e dando segurança à sociedade brasileira de que o portador do documento é realmente quem se apresenta”, afirma o ministro.

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Os cidadãos que já possuem o documento de identidade terão RG válido por até 10 anos, com exceção das pessoas com mais de 60 anos, que poderão manter a documentação anterior por tempo indeterminado.

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18/03/2022 04:30h

Novo documento de identificação digital começa a ser emitido no Brasil

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Para entrar em prédios públicos, você precisa do RG, a conhecida identidade. Para dirigir, da CNH. Para votar, do título de eleitor. Para comprovar o estado civil, da certidão de casamento ou de nascimento. Para viajar para o exterior, passaporte. Essa enorme quantidade de documentos está com os dias contados. O Governo Federal começou a implantar neste mês de março a carteira nacional de identidade em versão digital com validade em todo o país. 

A versão digital poderá reunir todas as informações em um mesmo documento. Ele ficará disponível no aplicativo gov.br, na aba carteira e a autenticidade poderá ser reconhecida por QR code, mesmo que o usuário esteja sem acesso à internet. O app já está disponível para celulares com sistema android e IOS. 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destacou que “a nova carteira de identidade é um documento moderno e seguro, com os mais avançados elementos de segurança e formas de validação, dificultando fraudes”. Até então, era possível que um único cidadão tivesse 27 registros gerais diferentes, um em cada unidade da federação. 

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Preciso trocar meu documento agora? 

Não é preciso ter pressa: o documento físico atual ainda tem validade de dez anos. E, para quem tem mais de 60 anos, seguirá válido por prazo indeterminado. Os estados continuarão responsáveis pela emissão do registro geral (RG), que passará a ter uma versão física e uma digital. O número de referência para o agrupamento de informações passa a ser o CPF. 

Os órgãos emissores têm até 6 março de 2023 para estarem completamente adaptados para a emissão do novo modelo digital. Mas alguns estados já estão fazendo as emissões. É o caso do Distrito Federal, onde é possível pedir a segunda via de forma simplificada. Para isso, é necessário que o RG tenha sido emitido pela Secretaria de Segurança Pública do DF há, no máximo, seis anos.

Apesar de o decreto do Governo Federal, assinado em 23 de fevereiro, prever a emissão gratuita, o DF segue com a cobrança de R$ 42,00. A emissão da primeira via, contudo, é gratuita. 

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Conheça cinco curiosidades sobre o novo RG 

  1. Informações sobre saúde, tipagem sanguínea e doação de órgãos poderão constar no novo documento. Para tanto, será necessário apresentar exames médicos ou cartão de vacina; 
  2. A validade do documento varia de acordo com a idade: de 0 a 12 anos, tem validade por cinco anos; de 12 a 60, por dez anos; acima de 60, o prazo é indeterminado;
  3. O documento vale para viagens, pois tem o código de identificação internacional, o mesmo usado em passaportes, conforme padrões da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI); 
  4. O documento, conforme de decreto, deverá ter emissão gratuita; 
  5. O RG Digital ficará disponível na aba "carteira" do aplicativo gov.br.
     
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