Os estados brasileiros perderam, em média, 18% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no segundo trimestre de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. O Amazonas, no entanto, foi no sentido contrário no recorte dos seis primeiros meses deste ano, quando arrecadou R$ 6,4 bilhões. O valor é 6,5% maior do que o notado no mesmo período de 2019, quando a quantia registrada foi de R$ 6,1 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Diante desse quadro envolvendo a situação dos estados sobre a arrecadação do ICMS, a comissão mista da reforma tributária avança na tentativa de criar um texto único com prontos que aperfeiçoem o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. A maioria dos parlamentares que compõem o colegiado defendem um texto amplo, com abrangência de tributos federais, estaduais e municiais.
Nesse sentido, o texto inicial enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional não alcançou as expectativas dos congressistas, que avaliaram a proposta como “tímida”. A matéria em questão é o PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Entre os principais pontos do projeto estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo.
O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) entende que o atual sistema de arrecadação gera muitas dúvidas ao contribuinte, além de ter um processo lento e caro para as empresas. Por isso, o parlamentar defende que a reforma tributária seja mais justa e não onere a população.
“Entendo que isso (modelo atual) contribui muito para evasão fiscal. Considero que a simplificação tributária, onde for possível reduzir a carga de impostos, facilitaria muito para que os investidores, para os que empreendem nesse país, pudessem fazer mais investimentos e gerar emprego e renda”, pontua.
O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, também se manifestou sobre o assunto. Ele acredita que estabelecer as mudanças necessárias é uma tarefa difícil, mas ressalta que as discussões não podem deixar de considerar a relevância que o ICMS representa para os estados.
“Nos concentramos na tributação sobre o consumo, que é a principal expertise dos estados, dado que o ICMS é o principal tributo sobre consumo do País, de maior arrecadação, de maior importância, e ele é de competência dos estados. Não achamos que seja possível melhorar, de fato, o sistema tributário se não se envolverem todos os tributos sobre consumo de uma só vez”, destaca Fonteles.
Propostas mais amplas
Diferentemente do que propõe o PL 3887/20, com a unificação apenas do PIS com a Cofins, outras duas matérias em análise na comissão mista da reforma tributária são consideradas mais eficientes, pois sugerem a junção de mais impostos, sendo eles federais, estaduais e municipais.
Uma delas é a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
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A segunda é a PEC 110/2019, discutida por senadores, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Relator da reforma tributária na comissão mista, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tem se manifestado a favor de um texto que preze pela simplificação do sistema tributário. Além disso, o parlamentar também tem cobrado que a proposta não aumente a carga de impostos para a população.
“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário. O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção”, destaca.
A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.