Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Saiba mais sobre projeto que pretende ajudar empresas em recuperação judicial

Texto em tramitação na Câmara prevê que base negativa de cálculo da CSLL seja usada para compensar integralmente o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite às empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizarem o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. A proposta aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) parece difícil de entender à primeira vista, mas o Brasil 61 ajuda a explicar. 

A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa. 

A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano. 

Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.

Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. A ideia é que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL sirvam como crédito para compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, PIS e Cofins, por exemplo. 

Doutor em direito tributário, André Felix Ricotta elogia o projeto de lei. “Eu acho essa proposta excelente. O aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL e do prejuízo fiscal para compensar quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal é uma possibilidade da empresa em recuperação judicial obter a certidão de regulagem fiscal sem despender recursos financeiros que poderão ser utilizados para pagar outras despesas, outras dívidas ou até pagar o plano de recuperação judicial”, avalia. 

O advogado argumenta que a proposta pode ser positiva para as empresas e para o Fisco. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”, explica Ricotta. 

Tramitação do projeto

Presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS) diz que o colegiado tem apoiado projetos que visem facilitar a vida de quem empreende no país. 

“Falar que a proposta melhora o fluxo de caixa das empresas é o que se deseja. Assim como para pessoas físicas tem o Desenrola, limpando o nome, é preciso a gente pensar nisso também para quem tem CNPJ. Afinal de contas, a economia só crescerá se as empresas tiverem saúde financeira e consigam investir sem muita burocracia, sem muitos rodeios, porque, às vezes, as oportunidades são rápidas e quem tiver muito assunto para resolver burocraticamente, papel, documento, cartório, acaba perdendo as oportunidades”, pontua.

As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ) também vão analisar o projeto de lei. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, em caso de aprovação por todas as comissões, seguirá para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. 

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