Trabalho

16/04/2024 00:01h

Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto

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As imagens de trabalhadores horas a fio na fila para cancelar a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país. 

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país. 

Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel. 

"Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente", diz. 

No jargão popular, hoje prevalece o "quem cala, consente". Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo. 

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Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o direito ao "não", seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos funcionários. 

Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado. 

Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança. 

"Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorme. E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifestar. E, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo", critica. 

Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150. 

Projeto de lei muda regras

Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa. 

"O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical", diz Maciel. 

Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi decidido pelo STF. "Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não quer", pondera. 

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento. 

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica. 

Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito. 

Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.  

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09/04/2024 05:00h

O resultado positivo foi puxado pela cultura da maçã e do fumo, na região Sul

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O mercado de trabalho do agronegócio em fevereiro de 2024 gerou 25.285 vagas. Das 4.703 cidades com movimentação no mercado de trabalho do agro, 2.518 apresentaram expansão e 1.870 tiveram redução. As cidades com as maiores expansões mensais foram Santa Cruz do Sul/RS (+4.201), Vacaria/RS (+4.103), Rio Paranaíba/MG (+1.510), Venâncio Aires/RS (+1.310) e São Joaquim/SC (+1.257). Os dados são da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Segundo o levantamento, os pequenos municípios foram responsáveis por 50% do saldo positivo (+12,7 mil vagas), enquanto as grandes cidades contribuíram com apenas 15% desse saldo mensal. A maior parte (85%) do aumento líquido de empregos em fevereiro ocorreu na região Sul, com destaque para os setores de cultura de maçã (+5,9 mil vagas) e cadeia produtiva do fumo (+5,8 mil vagas), que juntos geraram um acréscimo de 22,1 mil vagas.

Os desligamentos associados ao cultivo de laranja (-6,9 mil) e à fabricação de açúcar em bruto (-2,5 mil) limitaram um resultado mais positivo. Essa tendência já havia sido observada em janeiro e reflete um padrão sazonal nas contratações, voltado para a produção de culturas características do início do ano.

Os maiores percentuais de admissão no mercado de trabalho foram registrados na região Sudeste, representando 34,6%, e na região Sul, com 32,4%. Em comparação com fevereiro de 2023, observou-se um crescimento significativo do emprego, com aumentos de 23,5% no Sul, 20,6% no Centro-Oeste, 17,5% no Sudeste e 11,7% no Norte. No entanto, a região Nordeste foi a única a apresentar uma redução no número de vagas no mês (-7.966), apesar de um aumento de 14% no volume de admissões.

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25/02/2024 20:00h

O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e é direcionado para as empresas privadas com 100 ou mais empregados

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As empresas com mais de 100 funcionários devem ficar atentas ao último dia para preencher o formulário do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. O prazo para que as organizações informem seus dados termina quinta-feira (29), conforme divulgação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres. O advogado especialista em direito do trabalho Eduardo Felype Moraes explica que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação por sexo, raça, religião, entre outros.

“A lei 14.611 de 2023, ela garante justamente a igualdade salarial e de critério de remunerações entre empregados e empregadas. Além disso, essa lei também estabelece uma fiscalização contra discriminação e também facilita alguns processos legais”, esclarece.

De acordo com o especialista, as empresas que não disponibilizarem seus dados podem ser penalizadas.

“Elas estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da sua folha de pagamento, limitada aos salários mínimos. Mas é muito bom deixar claro que essa multa administrativa também não limita outros tipos de multa, como na esfera criminal, na esfera civil ou trabalhista”, destaca.

Conforme informações do Ministério das Mulheres, atualmente, a multa máxima aplicada é de R$ 4 mil. Todas as informações serão utilizadas para saber se existe ou não diferença de salário entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Ao ser encontrada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.

Como preencher o formulário

Para enviar as informações, as organizações devem enviar a documentação no site do Portal Emprega Brasil, através do link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.

As informações dos relatórios devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados preenchidos serão mantidos no anonimato. O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios será feita nos meses de março e setembro de 2024.

Casos reais 

O consultor de RH do Instituto de Gigante Bruno Silva conta que, ao longo dos seus 19 anos trabalhando na área de gestão de pessoas, vivenciou alguns cenários preocupantes. De acordo com o especialista, ele presenciou uma mulher recém chegada de uma licença-maternidade sendo promovida com um salário inferior ao dos colegas.

“Um diretor de uma empresa, certa vez, ao fazer a indicação de promoção de uma funcionária para um cargo de liderança, de supervisora, ele sugeriu que o salário contratual dela fosse um pouco inferior aos demais salários de supervisão daquela mesma empresa”, relata.

Como gestor de RH, ele diz que orientou os diretores em relação a essa conduta, para que esse tipo de situação cada vez mais seja inibida dentro do mercado de trabalho. 

Já Andressa Vergutz, co-fundadora e Head de Tecnologia na Easy 360, diz que sofreu na pele esse preconceito. “Eu venho de uma área predominantemente masculina, área da tecnologia. Fiz mestrado, doutorado, hoje sou founder. E é interessante porque, para essas duas posições de founder e CTO, as pessoas arregalam os olhos. Nossa! Uma mulher nessa área. Então isso eu já escutei diversas vezes, aqui no hub, onde nossa empresa fica fisicamente já me questionaram.”, revela.

“Eu entendo que ainda há muito julgamento, muita descrença, poxa, será que ela é capaz só por que ela é mulher? Será que ela deveria estar aqui nessa posição? Mas nunca fazem esses questionamentos para homens, porque ele é um homem, mas para mulheres eles fazem”, lamenta Andressa.

Pensando em mudar esse cenário hoje, ela fundou a sua própria empresa e procura trabalhar de forma diferente para evitar casos como o seu.

“Análise de gênero, etnia, origem e assim por diante, isso não faz sentido. O que define cargo, salário é competência. E essa competência vai analisar a competência técnica daquilo que é necessário e a sua habilidade comportamental; o teu crescimento em relação a isso”, observa.

Dados

O rendimento médio real das mulheres foi 20,8% menor do que o dos homens no 4ª trimestre de 2023. Enquanto eles receberam R$ 3.233, elas receberam R$ 2.562 — revelando uma distorção entre o trabalho empreendido e a remuneração recebida, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios divulgada pelo IBGE. 

A Justiça do Trabalho também revela que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos em todo o país. Com relação à promoção com base nas diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. É importante ressaltar que a informação não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações. 

Ao entrar em contato com o Ministério das Mulheres, a assessoria de imprensa informou  á reportagem do Brasil 61 que o número referente às empresas cadastradas ainda não está consolidado. A equipe responsável pela coleta das informações segue analisando os dados fornecidos pelas instituições para ver se realmente se enquadram nos requisitos necessários do programa.

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12/02/2024 04:30h

Economista aponta fatores que podem ter contribuído para esse resultado

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Em dezembro de 2023, 1.323 municípios registraram um aumento líquido de empregos de carteira assinada, o que corresponde a 24% das cidades brasileiras. As informações são do Informativo CNM (Confederação Nacional dos Municípios): Mercado de Trabalho.

No acumulado de janeiro a dezembro do ano passado, o saldo de empregos atingiu 1,48 milhão, apresentando uma queda de 26% em comparação com o mesmo período do ano anterior, quando o saldo totalizou 2,01 milhões.

Para o economista Cesar Bergo, o crescimento menor na geração de empregos é decorrente de questões pós-pandemia da Covid-19. 

“Em 2021, 2022, houve uma recuperação muito significativa na área de comércio e serviços. E em 2023, surpreendeu o agronegócio que cresceu bastante no primeiro semestre mas no segundo semestre foi perdendo postos de trabalho e essas pessoas foram de alguma forma sendo deslocadas para o comércio e para o serviço que mostraram bastante vigor no segundo semestre, fechando positivamente o crescimento do mercado de trabalho”, avalia.

Veja a taxa de crescimento do estoque de ocupações por região geográfica:

Em dezembro, desconsiderado dados dos municípios não identificados, houve a criação de 1.496.644 empregos em comparação com 1.923.729 desligamentos, resultando em um saldo negativo de 427.085 postos de trabalho em todo o país.

A menor redução mensal foi registrada nas cidades com mais de 300 mil habitantes (-0,7%). Por outro lado, a maior expansão em comparação com dezembro de 2022 ocorreu nas cidades com 5 a 10 mil habitantes (+3,9%), enquanto o maior crescimento no ano fechado foi observado nas cidades com 20 a 50 mil habitantes (4,5%). A maior diminuição mensal aconteceu nos municípios com 5 a 10 mil habitantes (-1,9%), enquanto o menor aumento em relação a dezembro de 2022 foi nas pequenas cidades (3,2%), e no ano fechado, nas grandes cidades (3,8%).

João Paulo Matos, empresário e sócio da Brazilian Car, afirma que contratou novos funcionários em dezembro, para manter a qualidade do atendimento ao cliente, já que nesse período, observa-se um aumento do volume de clientes. 

“Todos os anos, na verdade, a gente vê um aumento nas contratações em dezembro, e ultimamente tem tido esse aumento até um pouco antes, ali em novembro mesmo, por causa da Black Friday, então a gente já faz o aumento do efetivo. Nós não queremos deixar nenhuma oportunidade de venda passar, precisamos de mais vendedores para fazer todo esse atendimento”, explica.

Expectativas para 2024

De acordo com Cesar Bergo, para 2024, espera-se que o mercado de trabalho cresça, mas em uma velocidade menor na comparação com 2023 e implicando em uma queda do desemprego. Entretanto, ele pontua que isso depende de questões econômicas, como queda na taxa de juros para que a indústria corresponda na contratação.

“No tocante aos municípios, o que se observa é que os  municípios médios eles vêm apresentando o resultado melhor em relação aos pequenos e grandes municípios, mas também existe uma característica, porque esses municípios médios eles acabam oferecendo mais oportunidades na área de comércio e serviço  — e a tendência é que o setor de serviço continue ainda tendo esse vigor na contratação de mão de obras para os próximos anos”, completa.

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09/02/2024 00:05h

Indústria de transformação e comércio são os que mais crescem e oferecem oportunidades

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Se tem um lugar da casa onde é difícil cortar do orçamento é a cozinha. E se a comida movimenta o mercado, estimula a economia, ela também gera emprego. Segundo o informativo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Emprego no Campo, em dezembro de 2023 464 postos de trabalho foram gerados no setor de Comércio Atacadista de Frutas, verduras, hortaliças e legumes frescos. 

O produtor rural Rafael Corsino é dono de fazendas no DF e em Goiás — que produzem alho, cebola e cenoura. Ele conta que a diversidade de formas de plantio e mão de obra variam muito de acordo com cada região no país. Ele dá o exemplo da região Sul, que planta a cebola em maio e junho. “E colhe no final do ano. Então a contratação deles é no final do ano. Novembro, dezembro é a época de contratação  —e eles começam a vender no primeiro semestre.” 

Tanto no Sul quanto no Nordeste, a mão de obra costuma ser mais vasta, já que a maioria são pequenos e médios produtores que usam menos máquinas e tecnologia. 

A variação do fator clima

 Clima. Imprevisível e incontrolável, esse fator é um dos que mais influenciam o agronegócio no mundo. E no Brasil, o ano de 2023 teve fenômenos atmosféricos que se impuseram: La Niña e El Niño. Eles influenciaram não só na produção, como na empregabilidade do setor, como explica Corsino.

“O clima, que saiu da La Nina para o El Niño, e vai continuar até setembro, teve uma influência direta na produção, na produtividade, nas perdas — que foram muitas — contratações e nas dispensas em função do clima.”

A carne é o ouro do Brasil 

Brasil. O maior exportador de carne bovina do mundo também demanda mão de obra para o processamento do produto. Segundo o levantamento da CNM, foram criados 11.856 postos de trabalho em 2023 dentro de frigoríficos, com o abate de bovinos. 

A cidade de Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná, com 36,8 mil habitantes, teve um salto gigantesco na geração de empregos depois da instalação do maior frigorífico da América Latina, no final de 2022. O crescimento foi de 769% — passando de 284 postos de trabalho em 2022 para 2.464 em 2023 — levando a cidade para a oitava colocação no ranking de empregabilidade do estado.

No estado vizinho, Santa Catarina, onde a produção de aves e suínos é o forte, 2023 fechou com US$ 3,2 bilhões em exportações. Para o diretor-executivo do Sindicarne-SC, Jorge Luiz de Lima, o aumento nos postos de trabalho no setor são reflexo dos investimentos que as agroindústrias vêm fazendo no setor ao longo dos últimos cinco anos.

“As principais agroindústrias do setor — não importa o porte, se são pequenas, médias ou grandes — todas elas têm investido de maneira a ampliar seu parque fabril, a agregar tecnologia e a trazer novos e diferentes sistemas dentro do processo produtivo.” 

Segundo o diretor, isso agrega conhecimento, qualificação de pessoal, não só garantindo as vagas de trabalho existentes, mas agregando outras. Ele ainda ressalta que “para cada vaga direta de emprego criada, outros oito postos de trabalho indireto são criados.” 
 

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07/02/2024 15:15h

Número é puxado pelo encerramento de contratos — o que tradicionalmente ocorre no fim do ano. Mas 2023 fecha positivo na geração de empregos, com 119 mil vagas no setor

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Puxado pelo encerramento de contratos nas lavouras de grande parte do país, o mês de dezembro fechou negativo com relação ao número de postos de trabalho no agronegócio: foram menos 88.566 no último mês de 2023. O informativo “Emprego no Campo” — divulgado mensalmente pela Confederação Nacional de Municípios —  mostra ainda que o que acontece no campo também é visto na cidade. Dezembro também terminou com queda no número de postos de trabalho nacional, foram menos 427 mil postos de trabalho, segundo o levantamento.

Os desligamentos são atribuídos ao encerramento da maioria dos vínculos temporários neste período do ano. Mas apesar do mês ruim, os números de 2023 foram positivos. O ano passado fechou com a criação de 119 mil vagas no campo, o que corresponde a 8,0% das vagas totais geradas no país — e um pouco maior do número de 2022, quando o aumento foi de 7,9%.

O economista César Bergo explica que essa sazonalidade faz parte da natureza do setor, já que quando acaba uma colheita, os contratos se encerram. Por isso, um outro aspecto do levantamento reforça o posicionamento de Bergo. 

“Quando a cidade é maior esse trabalhador acaba sendo absorvido pelo comércio. O que observamos nesses números é que os municípios menores acabaram sofrendo mais, porque não tem como aproveitar essa mão de obra que sai do campo.” 

A pesquisa mostra que os pequenos municípios foram responsáveis por 56% do saldo negativo (-50 mil vagas), enquanto as grandes cidades, geram mais empregos no comércio, apresentaram redução de 7 mil empregos. 

Onde o agro cresceu mais

No Brasil, 82% das cidades têm movimentação no mercado de trabalho do agro, são 4.571 municípios. Mas um deles se destacou na geração de empregos em 2023, o município de Lençóis Paulista, SP (foto). Com 75 mil habitantes, a cidade gerou 2.562 postos de trabalho no ano passado, em diversas áreas. O secretário de desenvolvimento Econômico, Paulo Cesar Ferrari, atribui à logística e às políticas públicas o sucesso na geração de empregos. 

“Aqui nós temos as rodovias, ferrovias e estamos na beira do Tietê — o que nos permite fazer o transporte através da hidrovia também. A cidade de Lençóis sempre teve muito cuidado com as políticas públicas, uma cidade de 75 mil habitantes onde temos 100% de saneamento básico e luzes LED.” 

Segundo o secretário, a saúde pública e a segurança funcionam bem, o que atrai mais pessoas para o municípios — assim como investidores. 

Lençóis Paulista ficou à frente até mesmo da capital São Paulo na geração de empregos, no ano passado. “Nós temos o agro, que é forte, o comércio, serviço, construção e indústria.” A previsão de investimentos na cidade em 2024, estima Ferrari, “é de R$ 4,8 bilhões em variados setores da indústria”.   

Desafios para 2024

O economista César Bergo divide em três partes os maiores desafios que o país — que é o maior exportador de grãos do mundo — enfrenta. 

Infraestrutura:  faltam ferrovias, a estrutura dos portos não é adequada e as rodovias encarem o custo do transporte e nem sempre são de boa qualidade;

Crise internacional dos fertilizantes: a escassez dos produtos no mercado externo fez com que os preços das commodities subiram e os insumos para alimentação dos rebanhos acabou ficando mais alta;

Clima: eventos extremos como seca, calor excessivo, chuvas e alagamentos também deixam o produtor dependente desses fatores para obter ou não sucesso com a safra.

“Do ponto de vista de safra, a expectativa é que este ano seja menor que em 2023. Por outro lado, esperamos uma melhoria dos preços internacionais das commodities para efeito de se ter um ciclo positivo no país. Isso deve fazer os preços dos alimentos caírem”, ressalta o economista. 

Mas a política e os planos de governo devem ser favoráveis para a agricultura, avalia. 
 

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16/01/2024 04:15h

Consulta pode ser feita pela internet a partir do dia 5

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Começa em fevereiro o pagamento do abono salarial ano-base 2022. A data de pagamento varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e o calendário vai até agosto. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, neste ano, 24,5 milhões de trabalhadores do setor público e privado vão receber o valor máximo de um salário mínimo, já com o reajuste — R$ 1.412.  

O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para receber é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal de até dois salários mínimos e ter carteira de trabalho há cinco anos. A partir do dia 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão verificar se estão aptos a receber pelo portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O advogado trabalhista Mário Thiago Gomes de Sá, sócio do escritório Gomes de Sá Advogados Associados, diz como é feito o cálculo de pagamento para cada trabalhador. 

“Você vai pegar um salário mínimo e dividir ele por 12, então você vai encontrar um doze avos. A quantidade de meses que a pessoa trabalhou no ano-base é que multiplica por esse 1/12. Se ela trabalhou menos de 15 dias em julho, vamos supor que ela tenha começado no dia 25 de julho, o mês de julho não conta. Só entra no cálculo os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias”, explica. 

No caso do PIS, quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o valor direto na conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, que pode ser acessada pelo app Caixa Tem.

Já o Pasep pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil ou via transferência para outra instituição sem custo para não-correntistas.  Quem é cliente recebe o dinheiro diretamente na conta. 

Economia 

O economista Raimundo Sousa dá algumas dicas para quem vai receber o dinheiro. A primeira delas é poupar para uma eventual necessidade ou para adquirir um bem de maior preço. Quem tem dívidas, pode aproveitar para fazer uma renegociação ou até mesmo trocar dívidas, como ele explica: 

“Trocar uma dívida que tem a taxa de juros muito elevada por uma mais barata, por exemplo, a pessoa poderia pagar uma parte da dívida que representa muito em termos de juros e buscar o empréstimo consignado para pagar outras dívidas que faltam”, acrescenta.

A designer Kemilly Carvalho vai receber em maio e já sabe como vai usar o dinheiro.

“Minha primeira vez recebendo esse benefício. Eu estava planejando para esse ano de 2024 começar a dar uma arrumada na minha casa, trocar algumas coisas que estão precisando ser trocadas. Acho que vai ser um bom destino para esse dinheiro”, conta. 

A expectativa é de que o pagamento do abono salarial estimule a economia, aumentando o consumo, já que serão pagos mais de R$ 23,9 bilhões.

Confira o calendário de pagamento abaixo:

A partir de 15 de fevereiro: nascidos em janeiro
A partir de 15 de março: nascidos em fevereiro
A partir de 15 de abril: nascidos em março e abril
A partir de 15 de maio: nascidos em maio e junho
A partir de 17 de junho: nascidos em julho e agosto
A partir de 15 de julho: nascidos em setembro e outubro
A partir de 15 de agosto: nascidos em novembro e dezembro

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03/01/2024 04:50h

Adesão pode ser feita por aplicativo ou nas agências bancárias

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Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo, de acordo com o valor total. Os saques ocorrem até 28 de dezembro, conforme o mês de aniversário do trabalhador. 

Quem optar por essa modalidade, por enquanto não pode sacar nos dois anos seguintes o valor depositado pela empresa em caso de demissão — sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% fica liberada para esse trabalhador. No entanto, o governo quer mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões. A previsão é que até março seja enviado um projeto de lei com alterações.

Outras formas de usar os valores do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas.

O economista Antonio Carvalho diz que é preciso analisar cada caso antes de tomar a decisão de realizar esse tipo de saque.

“Vale a pena para aquele trabalhador que tem estabilidade no emprego, que não tem previsão de sair da empresa nos próximos anos, de ser desligado, ou aquele que entende que ao receber esses valores atendem uma necessidade mais urgente”, explica. 

Segundo dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. 

O desenvolvedor de jogos Pedro Henrique Rajo normalmente prefere não optar pelo saque.

“Nunca realizei o saque de aniversário, eu sempre optei por manter no processo normal, porque caso eu venha a ser demitido eu fico impossibilitado de realizar o saque no momento da minha demissão, então eu prefiro ter o dinheiro lá guardado e sendo acumulado mês a mês”, comenta.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.

Confira o calendário:

De acordo com a especialista em finanças e CEO da Conexão de Valor Treinamentos, Glaucia Sousa, uma das situações em que é vantajoso aderir ao saque é quando for possível pagar dívidas com os juros muito altos, como as de cartão de crédito, por exemplo. 

“Em que situações é vantajoso retirar esse dinheiro? Principalmente quando você tem uma dívida que está ativa e tem os juros muito altos, quando você de fato vai poder quitar essa dívida. Isso significa que não adianta simplesmente tirar esse dinheiro e gastar com outras coisas ou comprar outras coisas”, avalia. 

Como funciona o saque

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional.

O valor que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS e é acrescido de mais um valor fixo adicional para cada faixa:

50% do saldo para quem tem até R$ 500 na conta do FGTS
40% do saldo para quem tem de R$ 500,01 até R$ 1 mil na conta do FGTS
30% do saldo para quem tem de R$ 1 mil até 5 mil na conta do FGTS
20% do saldo para quem tem de R$ 5.000,01 até 10 mil na conta do FGTS
15% do saldo para quem tem de R$ 10.000,01 até 15 mil na conta do FGTS
10% do saldo para quem tem de R$ 15.000,01 até 20 mil na conta do FGTS
5% do saldo para quem tem acima de R$ 20.000,01 na conta do FGTS

A retirada pode ser feita também pelo aplicativo, ao programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador ou em casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.

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26/12/2023 14:30h

PL que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado é analisado no Senado

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Aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigir o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no início de outubro. 

Atualmente, está em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro deste ano, que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.

Em meio a debates sobre o tema no Congresso Nacional, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) tem defendido que, ao final, não haja determinações que prejudiquem os trabalhadores. "Nós estamos num momento de regulamentar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sob pena de perpetuar uma situação de fragilidade e de insegurança que vai alcançar o conjunto dos trabalhadores e empreendedores desse país’’, pontua.

O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento. 

“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia só paga quem manifestar o desejo de pagar, agora o contrário, só paga quem não manifestar o desejo de não pagar”, explica.

Desde 1940, quando foi criado o imposto sindical, de natureza tributária, o valor era obrigatório inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. 

Este ano a mudança foi a permissão da cobrança, mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor, expressamente. Caso não o faça, a taxa anual que corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho — 1/30 do salário — pode ser descontada automaticamente na folha de pagamento dos empregados, sempre no mês de março. 

O PL 2.099/2023 em discussão também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, seja nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mail. 

Função da contribuição

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição foi criada para fortalecer o movimento sindical.  

“A função da contribuição sindical é subsidiar as ações do sindicato visando garantir a representatividade durante as negociações coletivas de trabalho”, afirma a advogada Alessandra Gaspar. Mas ela ressalta que as entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores.

Os recursos da contribuição sindical são divididos em partes e distribuídos 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a Conta Especial Emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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21/12/2023 16:45h

Ministros decidem manter 44 horas semanais para pagamento do piso salarial

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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. 

No caso de profissionais do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso. Na prática, essa última decisão permite que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a região, já que existem diferentes realidades no país, conforme explica o advogado trabalhista Mário Gomes de Sá.

“Em uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral chegarem a um consenso que esse piso é um valor alto para aquele estado, aquela localidade, vão achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um valor abaixo do que está na lei”, explica. 

A votação de sete recursos no plenário virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante — o da redução salarial em caso de redução de jornada.  

“Tem também uma questão importante que é a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas, cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional —  e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”, comenta. 

Impasse

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisão e disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção através de um projeto de lei ou emenda constitucional, como afirma o conselheiro Daniel Menezes. 

“Especialmente, a carga horária da jornada de trabalho semanal, e também em relação ao fato de que o piso salarial trata do salário básico, aquele mínimo que vem no contracheque, assim como essa questão da regionalização entendemos que não se aplica a uma profissão que é regulamentada por uma lei federal, que vale para todos os estados da federação”, analisa. 

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais a respeito de novas orientações que podem surgir após a decisão do STF. A CNM afirma que algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos. 

Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, de R$ 4.750. Para os técnicos, o mínimo seria de 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.

Em julho deste ano, o Supremo definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.

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