Indústria têxtil teme que projeto de lei traga oneração de volta, antes de 2027  Foto: Freepik
Indústria têxtil teme que projeto de lei traga oneração de volta, antes de 2027 Foto: Freepik

SC: indústria têxtil celebra recuo do governo em desoneração, mas teme que projeto de lei seja semelhante à MP

Medida provisória previa reoneração do setor já em abril. Este ano regime está garantido, segundo anúncio do presidente do Senado, mas entidades temem aumento gradual da tributação antes de 2027

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Empresários da indústria têxtil catarinense  — uma das maiores do país — comemoraram o anúncio de que o governo vai recuar da MP que reonera a folha de pagamento do setor. Eles temem, no entanto, que o projeto de lei que o Executivo vai enviar apenas adie o fim da desoneração, o que teria impactos negativos sobre a competitividade das empresas e a geração de empregos. 

O setor é um dos oito que, de acordo com a medida provisória editada pelo governo no fim do ano passado, não terá mais a opção de pagar tributos tendo como base o faturamento em vez da folha de pagamento. A mudança valeria a partir de abril. 

Nesta semana, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG,) disse que o Executivo desistiu da ideia de acabar com a desoneração via MP – que estava garantida até 2027 por lei aprovada em 2023. 

A notícia trouxe alívio aos empresários que contam com o mecanismo para diminuir a pressão dos tributos sobre as empresas. É o caso de Márcio Bertoldi, CEO da Karsten, empresa têxtil localizada em Blumenau (SC). 

"Nós somos uma empresa de aproximadamente 2.600 profissionais, e a desoneração da folha nos torna um pouco menos distantes da nossa concorrência. Nós temos um regime tributário que nos cobra, no mínimo, quinze pontos percentuais a mais do que qualquer outro país", afirma. 

O empresário diz que países que concorrem com o Brasil no setor a nível global, como China, Vietnã e Índia, por exemplo, têm políticas voltadas ao incentivo da contratação de mão de obra — o que é dificultado internamente por conta da alta tributação sobre o emprego. 

"Nós temos exemplos de países em desenvolvimento que têm situações sociais muito parecidas com as do Brasil, onde o emprego é extremamente motivado, incentivado. Aqui no Brasil, não. Aqui o empregador é desestimulado", critica. 

Bertoldi diz que a desoneração da folha é um regime que permite ao Brasil diminuir a diferença para seus concorrentes e, por isso, teme que nova proposta do governo sobre o assunto seja semelhante à MP. "Nós estamos muito atentos a todas essas medidas e eu acredito que as autoridades que decidem tem que ter pelo menos o sentimento de quem está aqui gerando empregos na ponta, como nós", afirma. 

Ex-CEO e atual conselheiro da Círculo S.A., empresa localizada em Gaspar (SC) e que produz de fios até roupas, José Altino diz que a desoneração da folha torna a tributação sobre as empresas mais justa. 

"Às vezes, você produz para estoque e aí você tem que pagar [tributo] e você não gerou receita. Então, sobre a receita nós consideramos muito mais justo e, no fundo, a empresa está aumentando os lucros? Não, ela está gerando mais emprego, está se tornando mais competitiva para fazer frente, principalmente, com os importados que estão aí", diz. 

Ele conta que, no ano passado, a empresa tinha cerca de 1.650 funcionários, mas que cortou cerca de 200 postos em função da demanda enfraquecida. Problema que somado aos custos para a compra de algodão e às taxas de juros elevadas só seria agravado com eventual reoneração do setor. 

"Ele [o governo] não se deu por vencido. Ele não entendeu da importância e vai achar uma outra forma de buscar esse dinheiro em vez de fazer economia. Isso, infelizmente, quem paga é consumidor final, ou você não investe e não gera emprego", pontua. 

Entenda o embate entre governo e Congresso Nacional em torno da desoneração da folha de pagamento

Desoneração

Em vigor desde 2012, a desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores paguem ao governo alíquota de 1% a 4,5% sobre o que faturam. É uma alternativa à tributação sobre a folha de pagamento, que é de 20% sobre o salário dos funcionários. 
 

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