Brasil - Receita Federal·18 de março de 2026

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda 2026

Contribuintes que lucraram com apostas esportivas em 2025 terão de informar rendimentos e saldos à Receita Federal

Por Jullya Borges
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Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim do ano.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos com apostas são considerados ganhos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Para isso, o sistema contará com campos específicos: os ganhos deverão ser declarados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e os gastos com apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano, que também contará com ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento de restituições em quatro lotes e possibilidade de restituição automática para pequenos contribuintes.

O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento será liberado a partir de 20 de março, com transmissão disponível a partir do dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

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