Foto: Câmara dos Deputados
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Parecer sobre marco legal do saneamento acaba com contratos sem licitação e abre concorrência no setor

PL 3.261/2019 facilita criação de parcerias público-privadas e muda modelo de prestação de serviços para atrair investimentos. Texto deve ser votado até 30 de outubro em comissão especial

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo marco legal do saneamento básico (PL 3.261/2019), Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou seu parecer ao colegiado nesta quarta-feira (9). A principal mudança em relação à legislação atual é a extinção dos chamados contratos de programa, firmados sem licitação e que permitem aos municípios a transferência dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. 

A redação de Zuliani, entretanto, garante a vigência dos atuais contratos, mas prevê processo de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, para que os serviços sejam recontratados - a versão do PL 3.261/2019 aprovada no Senado previa a prorrogação automática dos contratos em vigor uma única vez. Esses acordos, segundo o novo texto, só poderão ser convertidos em concessão e prorrogados por até cinco anos se a empresa comprovar a cobertura de 90% do abastecimento de água e de 60% de coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033. 

“O marco regulatório traz uma facilidade para privatizações, parcerias público-privadas, concessões e subdelegações. Como estados, municípios e a União estão sem dinheiro para potenciais investimentos, abriremos o mercado para receber dinheiro estrangeiro”, explica o parlamentar, que estima atração de R$ 600 bilhões em investimentos para a universalização do saneamento básico no Brasil.

Após bate-boca entre os parlamentares, a leitura do relatório só ocorreu depois que o presidente da comissão especial, deputado Evair de Melo (PP-ES), concordou em adiar a votação e conceder vista coletiva, ou seja, mais tempo para que os parlamentares estudem o texto. A previsão é que a votação do projeto no colegiado seja realizada até o fim do mês. “Fizemos uma boa inteligência para, a partir de um seminário do dia 15, iniciarmos o processo de discussão, que vai ser muito rápido. A votação pode ser concluída até o dia 30 de outubro”, afirmou.

Favorável à mudança no modelo de prestação dos serviços de saneamento, o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) defende que a votação da matéria seja rápida e não se arraste além do calendário previsto. “Tem que ser votado logo para o país andar. O país tem pressa e nós precisamos melhorar as condições de saneamento oferecidas para a população”, apela.

O que muda
Atualmente, as companhias estaduais atendem 73% do mercado nacional com os contratos de programa. Os serviços de saneamento são responsabilidade dos municípios, mas há a possibilidade de empresas estaduais assumirem os serviços de água e esgoto nas cidades. O contrato de programa é celebrado entre o município e a concessionária pública estadual.

Uma das principais distinções em relação ao contrato de concessão é que a celebração do contrato de programa não precisa ser precedida por licitação, ou seja, não é necessário que haja concorrência para a celebração do contrato. Caso o PL 3.261/2019 seja aprovado, os contratos de saneamento passarão a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas (PPPs), como forma de atrair investimentos ao setor.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em 2017, foram investidos R$ 10,9 bilhões em saneamento no país, menor valor nesta década. A verba é 50% inferior à média de R$ 21,6 bilhões necessários para o Brasil universalizar os serviços até 2033, conforme previsto pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).

Na avaliação da diretora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Joisa Dutra, as verbas públicas são insuficientes para atender a demanda do setor de saneamento. Por isso, no entendimento da especialista, adotar o modelo concorrencial e ampliar o acesso aos investimentos da iniciativa privada podem mudar a realidade do setor no país.

“Estamos com um quadro fiscal ainda muito severo para os estados controladores das companhias estaduais e para os municípios, que, em alguns casos, são responsáveis pela prestação dos serviços de modo até direto”, explica.

Aproximadamente 35 milhões de brasileiros não possuem acesso à água tratada, de acordo com o Instituto Trata Brasil. Para o presidente da entidade, Édison Carlos, a entrada do setor privado é uma das alternativas para a universalização do saneamento. “É um recurso que o setor público não tem sozinho. O que traz mais debate é uma maior abertura para a participação do setor privado no saneamento. Isso é muito importante porque o setor privado vem com recursos novos, tecnologia e gestão. Pode ajudar bastante junto com o setor público”, ressalta.

Projeção da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, se mantido o ritmo atual de investimentos em saneamento no país, a universalização dos serviços de água e esgoto no país só será atingida em mais de 45 anos, ou seja, a partir de 2064.

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