INSS

06/05/2024 03:00h

O pagamento já está sendo feito e vai até o próximo dia 8, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS)

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Os golpes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão cada vez mais frequentes. Um dos mais aplicados hoje em dia é a utilização da prova de vida como isca. “Os golpistas ligam, mandam e-mail, mensagem por SMS ou até por WhatsApp, colocando links para a pessoa clicar, dizendo que é para fazer a biometria facial e começam a pedir os dados pessoais”. Quem detalha como funciona todo esse esquema é o advogado especialista em direito tributário André Luiz Moro Bittencourt.

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva — e que pode continuar recebendo o benefício a que tem direito. De acordo com o advogado, é nesse momento em que acontece o maior número de ocorrências desse tipo de ação.

“A pessoa acaba enviando uma série de informações que permitem aos golpistas ter acesso aos dados bancários”, complementa Bittencourt.

Pagamento "13º do INSS"

Já está sendo feito o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, também conhecido como "13º do INSS". Ele é pago para quem recebe mais de 1 salário mínimo. Para quem recebe menos, o pagamento já começou no dia 24 de abril.

Os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS), com final 1 ou 6, serão os primeiros a receber o pagamento. Lembrando que ele será feito até o dia 8, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Para tirar dúvidas, conferir o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro basta acessar o aplicativo Meu INSS. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

A advogada especialista em direito previdenciário Marly Marçal alerta que é justamente nesse período que os crimes se intensificam. 

“A maioria dos golpes que acontece contra os beneficiários do INSS, eles normalmente ocorrem no momento do pagamento dos benefícios previdenciários. Então, como algumas entidades, instituições bancárias, têm acesso aos dados das pessoas que estão cadastradas para receberem benefícios, eles utilizam esses dados, às vezes de uma forma ilícita, uma forma criminosa”, revela.

Como fazer para se proteger?

Para evitar que isso aconteça, o advogado André Luiz Moro Bittencourt diz que as pessoas precisam ficar atentas.

“Guarde suas informações em um local seguro, que só você tem acesso. Se você for passar as suas informações, passe para as pessoas que efetivamente você tem confiança. Muitas vezes, os idosos não saem muito de casa ou já não conseguem mais sair de casa para ir ao banco, fazer o levantamento do benefício, então, sempre vão depender de repente de terceiros. Então que seja um filho, um neto, para ter posse das informações em confiança”, alerta.

A doutora Marly Marçal alerta para um outro cenário.

“No momento em que sacar o primeiro pagamento, na medida em que for concedido aquele benefício, automaticamente pegue o benefício, entre no aplicativo do meu INSS e bloqueie aquele benefício para que não seja feito empréstimos consignados”, informa.

Mas ela diz que as pessoas não precisam ficar preocupadas com o empréstimo consignado. “Elas não vão poder mais realizar empréstimo consignado? Claro que vai. Só que, por medida de segurança, só vai poder fazer isso pessoalmente na instituição bancária que escolher. Só não vai poder fazer mais através do telefone, que é por onde acontece a maioria dos golpes”, destaca.

Caiu em um golpe? Denuncie!

“A primeira coisa, procurar fazer um boletim de ocorrência, narrar tudo o que aconteceu ali, pegar todos os dados que puder no extrato de pagamento, no histórico de crédito, procurar aquela instituição bancária e falar que quer cancelar qualquer pagamento ou consignado que não foi feito e dizer que quer a restituição de alguma parcela que, porventura, já tenha sido cobrada no benefício”, explica a advogada Marly Marçal.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, André Luis Moro Bittencourt, se acontecer golpe ou suspensão do benefício, é importante se dirigir até o INSS, levar o boletim de ocorrência e, sabendo o que aconteceu, peça ao INSS que faça o desbloqueio do benefício.

De acordo com os especialistas, caso não seja possível resolver a situação, a última opção é procurar um advogado de confiança para solicitar o cancelamento daquele contrato e restituição do valor recebido.

“Qualquer desconto indevido, foge do orçamento dessa pessoa e ela pode sim ter sofrido um dano moral, um dano material que pode ser ressarcido na via judicial”, ressalta, Marly Marçal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que está atuando no combate aos golpistas, que usam da boa-fé dos segurados da Previdência Social. O site do INSS orienta o segurado a concentrar todas as operações de atualização no espaço Meu INSS na plataforma Gov.br e jamais compartilhar login e senha.
 

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30/04/2024 19:00h

Especialista dá dicas de como usar o valor do benefício

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Os aposentados e pensionistas Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começaram a receber a primeira metade da parcela do 13º salário. Os valores estão sendo depositados junto com o benefício correspondente ao mês de abril — o qual é distribuído no período entre 24 de abril e 8 de maio. Em uma medida anunciada no mês passado, o governo federal decidiu antecipar esse pagamento, que normalmente ocorre em agosto. 

Essa antecipação abrangerá cerca de 33,6 milhões de benefícios, representando um acréscimo de aproximadamente R$ 33,68 bilhões na circulação econômica do país, de acordo com os dados da folha de pagamentos de março.

A quantia antecipada equivale a 50% do total do abono anual — e sobre essa primeira parte não há dedução de Imposto de Renda. Se aplicável, o imposto será retido somente na segunda parcela, programada para ser distribuída entre o final de maio e o início de junho.

Para Roberta Veras, contadora e integrante da Comissão Nacional de Voluntariado do Conselho Federal de Contabilidade, é importante guardar uma parte do valor como uma reserva de urgência.

“Geralmente acontecem imprevistos ao longo do ano e as pessoas não têm um dinheiro guardado para uma urgência, como um cano em casa que estourou; ficou doente. Então esse é um dinheiro muito bem empregado, se você guardar para essa finalidade”, explica.

Outra alternativa é aplicar o valor em um Certificado de Depósito Bancário (CDB), um investimento de renda fixa, ou em uma poupança. Ela pontua que precisa ser uma aplicação que tenha liquidez imediata para quem não sabe mexer com a aplicação financeira.

“Se você não sabe mexer com aplicação financeira, chegue no seu gerente de banco e sugira para ele fazer uma aplicação CDB com o resgate automático da sua conta. É uma boa alternativa. Ou você deixa em uma poupança vinculada, caso você precise com urgência, você resgata. Muitas pessoas querem ganhar  juros muito rápido com esse dinheiro — mas lembre-se que não é essa a finalidade”, destaca.

Para os inadimplentes, ela resslata que pensem na possibilidade de negociar a dívida e pagá-la para ter um nome limpo.

Calendário de pagamento

Os primeiros a receber são os segurados com benefício que possuem o último dígito igual a 1. E cujos rendimentos não ultrapassam um salário mínimo vigente (R$1.412). Aqueles com dígito final de 1 a 5 receberam o pagamento nos últimos cinco dias úteis de abril.

Por outro lado, os segurados com dígitos finais de 6 a 9 — e os que terminam em 0 — terão os pagamentos creditados junto aos beneficiários com rendimentos acima do salário mínimo, nos primeiros cinco dias úteis de maio.

O calendário completo de pagamentos do INSS pode ser acessado no link do calendário 2024.

Como consultar

Os segurados podem verificar o número do cartão do benefício no site ou no aplicativo Meu INSS, clicando no serviço "Extrato de pagamento". Para isso, é preciso realizar o login com senha no portal gov.br.

Também é possível consultar as informações por meio da central telefônica 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Quem recebe

Recebem o décimo terceiro salário os segurados e pensionistas que receberam os benefícios temporários ao longo de 2024, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nessas circunstâncias, o valor é calculado proporcionalmente ao período de recebimento do benefício.

Além disso, quem recebe salário-maternidade também tem direito ao décimo terceiro proporcional. No entanto, ele é pago junto com a última parcela do benefício, diferentemente dos demais beneficiários que recebem o valor extra em datas distintas.

Por outro lado, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e pessoas com deficiências não têm direito ao valor adicional do décimo-terceiro salário.

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25/04/2024 00:02h

Sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) à PEC 66/2023 é contraproposta de municípios para o governo federal. Executivo quer alíquota reduzida apenas este ano, e somente para municípios de até 50 mil habitantes, com cobrança de 20% para todas as prefeituras a partir de 2027

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou uma emenda à PEC 66/2023 que propõe uma alíquota de 14% de contribuição previdenciária patronal para todas as prefeituras do país. O texto tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que agora busca a assinatura de outros 26 parlamentares para que a sugestão passe a tramitar no Senado. 

A PEC 66/2023 trata inicialmente da reabertura de prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vai ao plenário, mas a discussão de emendas nesta fase exige o apoio de, ao menos, 27 senadores. 

A PEC permite que os municípios parcelem em até 240 meses dívidas previdenciárias que vencerem até a data de promulgação da futura emenda constitucional. O prazo para adesão à renegociação desses entes seria 31 de julho de 2025. Segundo a CNM, mais da metade dos municípios estão em situação de insolvência fiscal. A entidade alega que o peso da Previdência nas contas locais é um dos principais responsáveis por isso. 

Segundo o consultor tributário Enio de Biasi, a proposta não será suficiente para resolver a situação fiscal das prefeituras.

"As parcelas sofrerão incidência da taxa Selic e, com esses juros altos, o custo da dívida vai aumentar significativamente ao longo dos anos. O mais grave para a situação financeira dos municípios é que eles deverão manter as contribuições em dia e, adicionalmente, pagar as parcelas em dia, sob pena de serem excluídos do parcelamento. Dado que boa parte dos municípios já tem uma séria dificuldade de gerir seus orçamentos, acredito que a pressão no Congresso vai continuar, buscando melhores condições para o pagamento das dívidas — que chegam a R$ 190 bilhões", avalia.  

Entenda

A emenda é mais um capítulo de uma guerra que tem o governo de um lado, e o Congresso Nacional e as prefeituras de outro. Até o ano passado, os municípios tinham que recolher 20% para o INSS. Mas os parlamentares aprovaram um projeto de lei que reduziu a alíquota a 8% para os municípios de pequeno porte (até 156,2 mil habitantes). 

O governo vetou o projeto de lei. O Congresso derrubou o veto e o texto foi promulgado. Em seguida, o Executivo editou uma medida provisória (MP) que cancelou a desoneração para os pequenos municípios. A decisão foi mal recebida entre os parlamentares — e o tema sequer foi discutido via MP. 

Recentemente, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou um projeto de lei para alterar a desoneração dos municípios.  O texto prevê uma alíquota de 14% para os municípios com população de até 50 mil habitantes, a partir deste ano. Esse percentual subiria dois pontos percentuais ano a ano, até voltar aos 20% em 2027, para todas as prefeituras. 

Por meio da emenda protocolada pelo senador Alessandro Vieira, a CNM faz uma contraproposta ao governo. A sugestão é de uma alíquota de 14% para todos os municípios, independentemente do porte. No entanto, a alíquota atual de 8% seria mantida em 2024; subindo para 10% em 2025; para 12% em 2026; até chegar aos 14% em 2027. 

Segundo a entidade municipalista, a partir de 2027 — apesar de contemplar mais cidades—, a contraproposta trará um custo tributário 35% menor para a União do que no regime atual. 

REONERAÇÃO DA FOLHA: municípios lutam por rejeição de PL que aumenta INSS

Em Brasília, lideranças municipalistas discutem com parlamentares a pauta econômica das cidades

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12/04/2024 00:07h

Desoneração da folha de pagamento também está entre os assuntos prioritários

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Enquanto representantes dos movimentos municipalistas — liderados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — se encontravam com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco para tratar, entre outros assuntos, da desoneração da folha de pagamento dos municípios, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para permitir a votação do PL 1027/24 direto no plenário, sem necessidade de passar pelas Comissões. O projeto muda as regras de pagamento do INSS por parte dos municípios, desonerando os maiores de 50 mil habitantes, como explica o cientista político Eduardo Grinn. 

“Esse novo projeto estabelece um corte até 50 mil habitantes e propõe uma redução de 14% — e não 8% [do INSS]  — e que essa redução vem subindo gradualmente a partir de 2025 e 2026 até chegar a 18%. Ou seja, é um impacto muito menor em termos de cobertura de número de municípios — ele pegaria 90% dos municípios brasileiros, que têm até 50 mil habitantes — e teria um impacto menor do ponto de vista da perda financeira que o governo teria.” 

O projeto não foi bem recebido pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius da Silva — que também estava em Brasília para a reunião com Pacheco. Em uma rede social, comentou sobre a aprovação do regime de urgência . 

“Foi aprovado para tramitar em regime de urgência pelos nossos deputados. Esses mesmo deputados que vão no município do senhor pedir voto para estar aqui em Brasília para defender o município, defender o povo.”  

No mesmo vídeo, o presidente da AMM convoca prefeitos para uma reunião prevista para o próximo dia 16, na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Municípios buscam aprovação da PEC 66/23 

No encontro com Pacheco, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski apresentou a proposta da Confederação de substitutivo à PEC 66/2023 que trata do parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS) — e do novo regime especial de precatórios. O substitutivo da CNM pede a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. 

Antes do encontro, prefeitos buscaram apoio no Senado para o avanço da PEC 66/23, que segundo o consultor em gestão pública e advogado Fernando Racont, busca ampliar o prazo de pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios e permitir que a dívida seja paga de acordo com a capacidade do município. 

“Quando ela coloca um limite de que o valor da dívida vai ser parcelado em 240 meses, observado o limite máximo de 1% da média da Receita Corrente Líquida, ela quer justamente possibilitar que aqueles municípios que têm dívida previdenciária, eles possam cumprir com suas obrigações — de dia a dia,  da prestação de serviço, do atendimento à população — e ao mesmo tempo, ficar quite junto ao Regime Geral de Previdência e resolvendo as pendências do passado mediante o pagamento da sua dívida.” 
 

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10/04/2024 05:00h

A promessa do governo de zerar a fila do INSS ainda é um sonho muito distante, afirma especialista

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Estados como Rondônia, Tocantins, Amazonas, Alagoas e Piau colocam as regiões Norte e Nordeste com o pior índice de agendamento para perícias médicas do INSS. Na opinião do advogado especialista em direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, o governo já conhece os problemas das regiões que apresentam precariedade no atendimento.

“Nós temos situações de estados muito grandes, como o da Bahia, estados que têm suas peculiaridades, como, por exemplo, o Pará, onde tem a questão de, às vezes, não ter estrada, ter que fazer o transporte por barco e tudo mais, e aí você não tem as agências na maioria das cidades, principalmente as cidades pequenas”, observa.

Após verificar a gestão do benefício por incapacidade previdenciária e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que no que diz respeito ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio ultrapassa 200 dias nos Estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias). 

Somente Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias (Recurso Extraordinário 1.171.152/Santa Catarina, do STF).

A auditoria apontou ainda que o tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo estabelecido de 45 dias em algumas unidades da federação. André Bittencourt acredita que faltam esforços por parte do governo para colocar em prática as políticas que precisam ser implementadas.

“Se fala em prioridade, ainda mais quando a gente tem um passivo desse tamanho, certamente qualquer governo que tenha a ideia de ter esse tipo de política mais ativa, ele não vai conseguir fazer isso de uma hora para outra. Então é importante que o governo já tenha identificado o problema — que esteja não só verificando, mas também atuando no sentido de trazer uma resposta efetiva”, observa.

Durante o levantamento, o órgão identificou que existe alocação ineficiente de peritos médicos federais nas unidades da federação. O advogado especialista em direito previdenciário Felipe Bocayuva diz que isso não é novidade.

“Nós ainda temos alguns problemas em relação às perícias médicas, que são problemas que podem ser resolvidos através de uma realocação mais efetiva ou de um enquadramento de outros peritos médicos de outras áreas para atenderem junto ao NSS, ou até mesmo a realização de novos concursos públicos para novos peritos médicos”, pontua.

“Tem que se fazer um mapeamento, ver onde é que a demanda existe, ver quantos servidores estão alocados para essas situações de demanda maior para que haja uma redistribuição, remanejamento de maneira mais econômica”, acrescenta o especialista André Bittencourt. Segundo ele, “não adianta ter agilidade se o serviço não for de qualidade”.

Novas tecnologias

Para o advogado Felipe Bocayuva, atualizar o modelo de trabalho inserindo novas tecnologias seria uma opção para trazer respostas positivas e ainda tornar o serviço mais eficiente no atendimento à população.

“Muitas vezes o sistema cai, fica fora do ar e só de ficar fora do ar durante alguns minutos pode causar alguns prejuízos ao cidadão, ao segurado e à própria previdência social. Então todas essas linhas tecnológicas de testes e de aprovações de sistemas, de atualizações de sistemas, elas precisam ser frequentes e constantes”, avalia. Ele ainda acrescenta:

“É necessário que sempre, em cada um desses casos, cada um dos sistemas utilizados pela NSS, esses sistemas tenham equipes, todas elas 100% vinculadas às atualizações de sistemas justamente para que não ocorra qualquer tipo de problema”, reclama.

Na opinião dos especialistas, se o governo não agir rápido, a promessa de zerar a fila do INSS será novamente adiada — e se tornará um sonho ainda mais distante.
 

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08/04/2024 00:05h

De acordo com o TCU, o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas foi de 82 dias

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Após verificar a gestão do benefício por incapacidade previdenciária e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo estabelecido de 45 dias em algumas unidades da federação.

De acordo com o órgão, o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas foi de 82 dias. Em estados como Rondônia, Tocantins e Amazonas, por exemplo, o período foi superior a 200 dias. Por outro lado, estados como Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre têm cumprido o prazo. 

Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está presente em 58% dos municípios brasileiros; aponta CNM

Em relação ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio é superior a 200 dias em Rondônia, Tocantins, Amazonas, Alagoas e Piauí. Apenas Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias. 

Ainda de acordo com o TCU, entre os problemas identificados está a “alocação ineficiente de peritos médicos federais nos estados, bem como recursos de tecnologia da informação deficientes.” Além disso, a informação é de que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei. 
 

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27/03/2024 00:03h

Corte vai discutir recurso do INSS, após decidir que segurado não tem direito à opção mais vantajosa

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A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS. 

Na prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso porque a Corte derrubou a própria decisão de 2022 na última quinta-feira (21) por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão invalida o entendimento anterior, segundo o diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches.

“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda”, explica. 

A tramitação dos processos referentes ao tema está suspensa desde 2023, a pedido do INSS. A expectativa era que os embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — fossem julgados no último dia 21 de março, o que não ocorreu. 

Entretanto, através das ADIs a tese foi avaliada. Alexandre Triches afirma que o STF causa insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso que será julgado. Triches afirma que ainda não está claro se o Supremo vai fazer uma modulação de efeitos. Isto é,  estabelecer regras para a aplicação de uma decisão judicial, como a partir de quando e a quem se aplica. 

“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento .Mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches. 

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Revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência, o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas  as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da remuneração recebida. 

Em alguns casos, é mais benéfico para o segurado receber com base na regra atual, em outros o aposentado fica prejudicado por não ter direito à contagem de todo o seu período de contribuição. Por isso o objetivo da “revisão da vida toda” é possibilitar que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STF) foi favorável à tese e em 2022 o STF validou.

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Proposta do governo cobraria INSS com aumento aos municípios menores de 50 mil habitantes. Alíquota começaria em 14% este ano

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A menos de 15 dias de ter a reoneração da folha de pagamento impactando nas contas municipais, representantes dos municípios se posicionaram sobre a nova proposta de cobrança do INSS. 

Desoneração dos municípios: nova proposta da Fazenda deve beneficiar 2.500 cidades

Em nota a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que:

“Após reunião com o governo federal, a CNM avaliou que a proposta apresentada pela União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita nem a tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.”

A redução da alíquota — de 20% para 14% — seria apenas este ano. E o tributo voltaria a subir 2 p.p. a cada ano até  2027, chegando aos 20% de INSS. A CNM estima que essa proposta “reduziria a economia anual dos Municípios de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões.” 

Posicionamento da Frente Nacional dos Prefeitos   

Segundo o secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a entidade defende a desoneração no pagamento patronal dos municípios para o regime geral da Previdência Social. 

“É justo que os municípios tenham uma alíquota menor, uma vez que cada mais responsabilidades são municipalizadas. Estamos na mesa de negociação com o governo federal de forma a tentar atender todos os municípios vinculados ao regime geral da previdência.”

Em nota divulgada na quinta-feira (14), a FNP publicou: 

“Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.” 

Prefeitos e entidades se posicionam

Para o vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Júlio Pinheiro, a proposta é vista como um retrocesso. Já que depois de anos lutando, o Congresso mostrou que entende a causa dos municípios. 

“A principal pauta municipalista do Norte e Nordeste nas últimas décadas, nós conseguimos aprovar essa redução da alíquota para 8% entendendo que os municípios são os principais prestadores de serviço público — os serviços mais essenciais à população. Portanto, não podem ser tratados como empresas privadas lucrativas.” 

O gestor entende que, por prestarem prestam serviços essenciais, os municípios precisam ter um tratamento diferenciado por parte da União. 
Apesar do posicionamento contrário das entidades que representam os municípios, o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, enxerga a medida como positiva num primeiro momento.

“É positiva porque dá chance de enfrentar essa crise financeira que muitos municípios pequenos estão passando nesse momento. É importante aproveitar esse momento, essa concessão de redução desses encargos para poder organizar o caixa das prefeituras — e então entrar num momento de estabilidade.” 

O que está sendo discutido 

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras. 

Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. A medida passa a valer no próximo dia 1º de abril. 
 

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18/03/2024 03:00h

PL está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda. INSS dos municípios deve começar em 14% e subir 2 p.p. até 2027

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Diante do vai-e-vem com a desoneração da folha de pagamento, uma contraproposta do Ministério da Fazenda deve aliviar as contas para metade dos municípios brasileiros. A pasta está negociando a apresentação de um projeto de lei que inicia em 14% a contribuição do INSS dos municípios — nem os 8% atuais, nem os 20% previstos para voltarem a valer em 1º de abril. 

Segundo a proposta, que ainda está sendo elaborada pela equipe econômica e deve ser apresentada na semana que vem, a contribuição ao INSS deve começar em 14% — e subir 2 pontos percentuais por ano, até o programa acabar em 2027. O que valeria para cidades de até 50 mil habitantes, com receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil. 

  • 14% em 2024
  • 16% em 2025
  • 18% em 2026
  • 20% em 2027

No município de Barra do Rio Azul (RS), de apenas 1.600 habitantes, a novidade traz certo alívio para o prefeito Marcelo Arruda. 

“Nós entendemos que ele pudesse manter o projeto do que jeito que está seria muito melhor, mas até 50 mil habitantes vai beneficiar as pequenas e médias cidades que são as que estão passando mais dificuldade . Para poder enfrentar esse  momento de queda de arrecadação e manter os serviços públicos.”   

Para ter acesso ao benefício, o município precisaria em contrapartida , segundo o texto, estar adimplente ou aderir a um plano de consolidação das dívidas com parcelamento futuro.

Benefício para os mais pobres 

Com essas novas regras de acesso, a desoneração da folha beneficiaria os municípios mais pobres. O governo prevê que 2,5 mil cidades seriam beneficiadas com a alíquota da contribuição previdenciária mais baixa. 

Medida vista como positiva pelo especialista em orçamento, Dalmo Palmeira. Mas que resolve a crise apenas no curto prazo. “É necessário haver mudanças na estrutura da folha de pagamento das pequenas prefeituras. Se essa folga de caixa agora for usada para contratar mais pessoas, o problema voltará daqui a alguns anos em uma proporção ainda maior.”

O impacto fiscal estimado para 2024, em perda de arrecadação para a União, é de R$ 4 bilhões.

Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas se pronuncia 

Em nota divulgada na quinta-feira (14) a FNP publicou: 

“Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.”

Entenda

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras. 

Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. Os gestores públicos estão preocupados com as consequências da medida.  
 

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11/03/2024 00:08h

Entidade que representa municípios brasileiros (CNM) mobiliza gestores locais e parlamentares para tentar evitar MP que reonera alíquota do INSS para municípios a partir de 1º de abril

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Gestores municipais de Norte a Sul do país se mobilizam para evitar a reoneração das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios — que graças a MP 1.202/23 passa de 8% para 20% a contribuição do INSS das cidades. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa grande parte das cidades brasileiras, se manifestou por meio de nota. 

A Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista e representa uma economia de R$ 11 bilhões ao ano aos 5.367 Municípios beneficiados. O movimento atua fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido com gestores municipais, deputados e senadores em 2023 e que resultou na promulgação da referida Lei.”

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, falou da importância da manutenção da redução da alíquota e sobre como esse recurso é utilizado.

“Esse dinheiro fica nos cofres das prefeituras, é um dinheiro para os municípios e vai ser diluído dentro do orçamento nas políticas sociais: saúde, educação, assistência social e outras áreas. Nós estamos na luta, pois há uma tentativa do governo de nos tirar essa conquista.” 

Governo mantém reoneração da folha de pagamento dos municípios e alíquota previdenciária voltará a 20% a partir de abril

Apoio no Congresso 

Em defesa das cidades, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que foi relator do projeto de lei 334/2023, que deu origem à Lei 14.784/2023, se posicionou. 

“Foi uma conquista fruto de uma emenda de nossa autoria, aprovamos no Congresso Nacional, houve veto por parte do governo, o veto foi derrubado pelo próprio Congresso e agora o governo apresentou a Medida Provisória voltando a onerar as prefeituras. Nós vamos lutar para essa desoneração continuar, pois é questão de justiça.” 

Segundo o parlamentar as prefeituras, que não geram lucros, não podem ter a mesma alíquota previdenciária das grandes empresas.  

Entenda 

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras. 

Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. Os gestores públicos estão preocupados com as consequências da medida.  

Na nota divulgada pela CNM no último dia 6, a entidade ressalta que “os Municípios enfrentam um grave cenário de crise e as dívidas previdenciárias estão entre os principais gargalos das administrações locais. São R$ 190 bilhões em dívidas previdenciárias relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social. O cenário tende a se agravar ainda mais nos próximos anos, por se tratar de uma dívida impagável.”

 

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