Reoneração da Folha

11/05/2024 00:03h

Especialistas explicam como funciona a desoneração e quais serão os impactos da reoneração

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O governo federal, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia chegaram a um acordo sobre a reoneração da folha de pagamento. A folha continuará desonerada para essas atividades neste ano. Contudo, estão previstas alíquotas entre 2025 e 2028. As informações são do Senado Federal.

Thulio Carvalho, especialista em direito tributário e advogado no Dias de Souza Advogados, explica que a desoneração da folha consiste no pagamento de uma contribuição de 1 a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, conforme a atividade que ela exerça.

“É o modelo substitutivo de tributação que surgiu pela primeira vez em 2011. Ele vem sendo sucessivamente prorrogado ao longo dos últimos governos. Atualmente são 17 setores econômicos beneficiados, dentre os quais a gente poderia citar o setor de calçados, construção civil, call center, indústria têxtil, tecnologia etc. Todos esses setores que têm como traço comum é o fato de eles serem intensivos em mão de obra”, informa.

Ele explica que na prática, a reoneração da folha significaria que esses setores voltariam a ser tributados pela regra geral, ou seja, uma contribuição sobre a folha de pagamento cuja alíquota geral hoje é de 20%.

“Isso, de maneira imediata, poderia levar a uma majoração abrupta e até desproporcional de carga tributária, com risco de ter que demitir funcionários ou não realizar novas contratações”, completa.

A contribuição sobre a folha será reintroduzida nos 17 setores de forma gradual, veja:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Para o diretor de relações institucionais e governamentais na Brasscom, Sergio Sgobbi, a política de desoneração da folha de pagamento é efetiva e torna o setor mais competitivo — o que gera mais empregos formais. 

“A gente nota que os setores desonerados sempre tiveram um crescimento de empregos formais acima dos setores que foram reonerados. E a lógica é simples. Os setores desonerados se tornam mais competitivos, ganham mais mercado e contratam mais pessoas”, destaca.

Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que a reoneração pode trazer impactos tanto negativos quanto positivos. 

“Vai ser positivo para o governo porque ele vai acabar arrecadando mais com essas receitas previdenciárias. O problema é que o impacto fiscal pode ser menor do que o esperado se as empresas reduzirem a contratação de mão de obra ou investimento. Isso é óbvio, se eu aumentar a carga em cima da empresa, a gente vai tentar diminuir o seu custo, muitas vezes vão cortar funcionário”, aponta.

Ele destaca que os empresários devem ficar atentos para os custos financeiros para manter os funcionários. Para ele, algumas empresas não estão preparadas para a reoneração, especialmente após um período de pandemia onde as receitas foram fragilizadas. 

“Talvez tenha sido recolocado essa remuneração de forma escalonada tentando minimizar o impacto, mas o fato é que vai ter impacto, e se as empresas não estiverem preparadas, elas vão sofrer muito com essa reoneração”, ressalta.

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Desoneração da folha de pagamento também está entre os assuntos prioritários

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Enquanto representantes dos movimentos municipalistas — liderados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — se encontravam com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco para tratar, entre outros assuntos, da desoneração da folha de pagamento dos municípios, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para permitir a votação do PL 1027/24 direto no plenário, sem necessidade de passar pelas Comissões. O projeto muda as regras de pagamento do INSS por parte dos municípios, desonerando os maiores de 50 mil habitantes, como explica o cientista político Eduardo Grinn. 

“Esse novo projeto estabelece um corte até 50 mil habitantes e propõe uma redução de 14% — e não 8% [do INSS]  — e que essa redução vem subindo gradualmente a partir de 2025 e 2026 até chegar a 18%. Ou seja, é um impacto muito menor em termos de cobertura de número de municípios — ele pegaria 90% dos municípios brasileiros, que têm até 50 mil habitantes — e teria um impacto menor do ponto de vista da perda financeira que o governo teria.” 

O projeto não foi bem recebido pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius da Silva — que também estava em Brasília para a reunião com Pacheco. Em uma rede social, comentou sobre a aprovação do regime de urgência . 

“Foi aprovado para tramitar em regime de urgência pelos nossos deputados. Esses mesmo deputados que vão no município do senhor pedir voto para estar aqui em Brasília para defender o município, defender o povo.”  

No mesmo vídeo, o presidente da AMM convoca prefeitos para uma reunião prevista para o próximo dia 16, na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Municípios buscam aprovação da PEC 66/23 

No encontro com Pacheco, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski apresentou a proposta da Confederação de substitutivo à PEC 66/2023 que trata do parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS) — e do novo regime especial de precatórios. O substitutivo da CNM pede a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. 

Antes do encontro, prefeitos buscaram apoio no Senado para o avanço da PEC 66/23, que segundo o consultor em gestão pública e advogado Fernando Racont, busca ampliar o prazo de pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios e permitir que a dívida seja paga de acordo com a capacidade do município. 

“Quando ela coloca um limite de que o valor da dívida vai ser parcelado em 240 meses, observado o limite máximo de 1% da média da Receita Corrente Líquida, ela quer justamente possibilitar que aqueles municípios que têm dívida previdenciária, eles possam cumprir com suas obrigações — de dia a dia,  da prestação de serviço, do atendimento à população — e ao mesmo tempo, ficar quite junto ao Regime Geral de Previdência e resolvendo as pendências do passado mediante o pagamento da sua dívida.” 
 

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