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21/05/2024 00:04h

Os gestores reclamam que o governo federal tem enviado apenas a quantia da assistência financeira para a quitação do piso salarial, sem considerar outros encargos trabalhistas

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Alguns gestores reclamam que a União não está cumprindo com o repasse do piso da enfermagem na sua integralidade. Ao todo, 22 estados entraram com um recurso nos autos da ADI 7.222 – ação que declarou a constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem – pedindo que, além do auxílio financeiro já em vigor, também sejam repassadas as despesas relativas aos encargos decorrentes dos novos salários.

A advogada especialista em direito do Trabalho Camila Andrea Braga explica que a despesa com um empregado não é unicamente o salário. Existem outras verbas que são reflexos do pagamento previsto.

“Uma vez que você aumenta o salário base — e é o que houve com a fixação legal do piso — é que você também aumenta os reflexos. Então você tem aumento nos avos, né? De férias e 13º, uma parcela daquele salário base que tem que ser reservado, para o final para o 13º ou junto ali com as férias. E, fora isso, tem FGTS, que também tem um percentual sobre o salário base. Essa base aumentando, aumenta seu percentual, esclarece.

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Os gestores reclamam que estão recebendo apenas a quantia referente à assistência financeira para complementação do piso salarial. Eles reivindicam um auxílio com as despesas como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros.

De quem é a responsabilidade

Segundo Camila Andrea Braga, advogada trabalhista, se ao verificar que a responsabilidade constitucional não está sendo observada pela União, o executivo terá que arcar com as diferenças de repasse que não estão sendo feitas. Mas, atrelado a isso, a especialista faz uma observação:

“A gente sempre vai ter o limitador financeiro. Então, se eu não recebo esse dinheiro para fazer repasse, existe esse dinheiro nos cofres dos municípios e dos estados para arcar com essa diferença? Então, o que é feito? Se eu não tenho dinheiro para 10, eu tenho que ver se eu tenho dinheiro para 5. Então o cômputo é, quantos eu consigo manter com a integralidade dos direitos impostos pela lei? Quais os ajustes quantitativos que eu tenho que fazer dentro do meu pessoal para arcar com essa despesa ajustada?”, indaga.

Na visão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a ação judicial não merece prosperar. Alegam que, em todas as políticas públicas, os entes federativos precisam dar a sua contrapartida para receber recursos da União. E, com o piso da enfermagem, não pode ser diferente. 

Na opinião do vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes, cada um deve fazer a sua parte para que a implementação continue avançando.

“A saúde deve ser descentralizada. Os recursos e a gestão da saúde devem ser feitos pelos municípios, com os aportes financeiros também dos estados, da União, dentro do modelo de Constituição do sistema único de saúde. É nesse aspecto que cada ente federado tem que dar a sua contribuição”, observa.

Entenda o repasse

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A ajuda financeira seria então repassada pela União aos demais entes para o cumprimento do pagamento do piso. 

Conforme a decisão, a diferença resultante do piso salarial nacional com o salário pago aos servidores públicos dos estados, DF e municípios deve ser custeada por recursos da União.

Segue a lista com os estados que entraram com o recurso:

  • Acre
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe 
  • Tocantins

O relator da ação no  STF, ministro Luís Roberto Barroso, deu um prazo de 15 dias para que a União se manifeste.
 

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21/05/2024 00:01h

Entre as possibilidades apresentadas no texto está a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns

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Os gestores públicos que precisarem agilizar licitações em meio a situações de calamidade pública já contam com essa possibilidade. Isso porque está em vigor a Medida Provisória 1221/24, que, entre outros pontos, flexibiliza regras e impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. 

A medida compõe o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul, após as enchentes que afetaram pelo menos 460 municípios do estado. Pelos termos da MP, o gerenciamento de riscos dos contratos deve ocorrer somente durante a sua gestão pelo órgão licitador, com o intuito de acelerar o processo inicial de contratação.

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Os contratos firmados com base nessas novas regras vão ter duração de um ano, prorrogável por igual período. Entre as possibilidades apresentadas no texto estão a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admissão a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances; e prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses. 

A MP permite, ainda, ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso isso seja necessário. Os contratos firmados com base na MP devem ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Apesar de já estar em vigor, a MP só vira lei se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

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Regime que permite aos estados renegociarem dívidas com a União exige contrapartidas, como adoção de teto de gastos

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O Ministério da Fazenda finalizou a avaliação de desempenho — referente ao segundo semestre de 2023 — dos estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Goiás e Rio Grande do Sul conseguiram cumprir todas as metas acordadas no RRF, enquanto o Rio de Janeiro foi considerado inadimplente pelo respectivo Conselho de Supervisão. 

Instituído em 2017, o regime busca auxiliar os estados e o Distrito Federal que, em algum momento, depararem-se com grave desequilíbrio fiscal. Claudia Vasconcelos Silva, professora de Ciências Econômicas e Contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que a adesão ao regime é uma forma de os estados com elevado endividamento ganharem fôlego para pagar os débitos. 

"Você pode entrar nesse regime de recuperação, tentando tomar um respiro até com relação à União, para você conseguir negociar e pagar essas dívidas". 

Os estados que aderem ao RRF podem gozar de alguns benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Em contrapartida, devem fazer uma série de reformas para reajustar as contas públicas, como a adoção de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às regras dos servidores da União. 

Reequilíbrio de contas públicas

Por meio de um Plano de Recuperação Fiscal, o estado tem que demonstrar que conseguirá reequilibrar as contas públicas em até nove anos. Desde o início do regime, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul tiverem seus planos aprovados. Minas Gerais teve o plano de adesão aceito e, agora, elabora o plano de recuperação. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, o desempenho de Goiás, no último semestre, por exemplo, foi classificado com a nota A. Isso significa que o governo estadual cumpriu as medidas de ajuste fiscal nos prazos e formas previstos no próprio plano de recuperação, assim como atendeu à lei que criou o RRF. 

Durante esse período, de acordo com o órgão, Goiás não concedeu aumento ou reajuste a servidores públicos estaduais; não criou cargo que implicasse em aumento de despesa; não criou ou aumentou auxílios de qualquer natureza; e não instituiu despesa obrigatória de caráter continuado, entre outros. 

A nota concedida pelo Ministério da Fazenda indica que as contas do estado estão indo por um bom caminho, diz Vasconcelos. "Eles estão conseguindo, mediante aquilo que foi proposto a eles, atingir as metas fiscais. Por isso que teve essa nota de avaliação positiva."

A implementação das medidas relacionadas ao regime são acompanhadas por um Conselho de Supervisão. Ele é composto por membros do respectivo estado, do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas da União, o TCU. 

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19/04/2024 03:00h

No sistema tributário aprovado, alguns estados teriam direito à instituição de um tributo semelhante à contribuição que cobram atualmente sobre produtos agrícolas e minerais. Tema, no entanto, é complexo, e pode parar no STF

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Um trecho do texto da reforma tributária pode gerar disputa federativa entre os estados com a entrada do novo sistema de cobrança de impostos. Trata-se do dispositivo que permite a alguns entes instituírem uma contribuição sobre bens primários e semielaborados até 2043. 

Há estados que possuem contribuições que se aplicam sobre esses produtos, como os agropecuários e minerais, como condição para que os contribuintes recebam algum tratamento diferenciado em relação ao ICMS. Em Goiás, por exemplo, o governo cobra entre 0,5% e 1,65%, como contrapartida pela concessão de benefício fiscal ao contribuinte. 

Os recursos que os estados obtêm com essa contribuição são destinados para fundos com diversas finalidades, entre elas investimentos em infraestrutura e habitação. 

O advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, lembra que a constitucionalidade desses fundos foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que é proibido vincular receitas de impostos — neste caso, o ICMS  — a fundos com despesas específicas. O STF, no entanto, entendeu que não havia inconstitucionalidade. 

"O Supremo disse o seguinte: não há qualquer obrigatoriedade desses depósitos, pela simples razão de que o contribuinte não é obrigado a fruir do benefício. Você opta. E como tem um caráter facultativo, isso não teria uma natureza tributária. Teria a natureza de uma prestação voluntária feita pelo contribuinte, de natureza não tributária. Com isso, não há aquela restrição de vinculação de receita de impostos a fundos", recorda. 

De acordo com a emenda constitucional da reforma, os estados que possuíam esses fundos até 30 de abril do ano passado poderão instituir contribuições semelhantes no novo sistema tributário, desde que tais contribuições continuem a se aplicar sobre bens primários e semielaborados e sejam voltadas para obras de infraestrutura e habitação. 

O problema, destaca Pinheiro, é que o texto também diz que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais no novo sistema. Isso significa que as contribuições semelhantes não vão mais poder ser exigidas como condição para que os entes concedam benefício fiscal aos contribuintes, uma vez que não haverá mais essa possibilidade. 

"As novas contribuições semelhantes deverão incidir sobre a prática de algum ato realizado pelo contribuinte, como venda de um produto ou auferimento de receita", pressupõe. 

Nesse caso, ele pontua, a contribuição deixa de ter natureza voluntária  —  como no cenário atual, confirmado pelo STF  —, e passa a ter natureza tributária, pois o contribuinte seria obrigado a fazer o depósito em troca de alguma benesse do estado. 

"Se isso se confirmar, a gente vai ter, possivelmente, um debate federativo enorme, que é o de saber o porquê que alguns estados podem instituir uma receita tributária e outros não. Por que um tributo só pode ser criado por uns estados e por outros não?", aponta. 

"Haverá uma discussão sobre pacto federativo com relação ao critério utilizado pela emenda constitucional para que se autorize que uns estados criem essas contribuições semelhantes e outros não sejam autorizados a criar as mesmas contribuições semelhantes. Isso pode dar controvérsia para tudo que é lado", acredita. 

Se os estados que se julgarem prejudicados questionarem o texto constitucional, Pinheiro projeta dois cenários. No primeiro, o STF autorizaria todos os entes a criarem a tal contribuição semelhante. No segundo, nenhum deles teria essa permissão. 

Regulamentação

O especialista lembra, no entanto, que o possível embate tem como base a emenda constitucional aprovada no fim do ano passado e o entendimento do STF sobre os fundos. Com a análise das leis complementares, que vão detalhar pontos do texto, o cenário pode mudar. 

A apresentação das primeiras leis complementares pelo governo está prevista para esta semana. No entanto, grupos de parlamentares já se adiantaram e enviaram projetos de lei complementar para regulamentar pontos da reforma, como o Imposto Seletivo e os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos. 

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16/04/2024 18:30h

Recém-criado, Conselho Nacional de Recursos Hídricos define seus representantes. Instrumento de decisões e deliberações das novas políticas

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Com a reativação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) sediou, nesta segunda-feira (15), a primeira reunião com os representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos. O objetivo foi selecionar os 10 estados membros e seus respectivos suplentes que irão representar a federação no CNRH.

A reunião foi marcada pela presença do secretário Nacional de Segurança Hídrica e secretário Executivo do CNRH, Giuseppe Serra Seca Vieira, e da diretora do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica, Fernanda Ayres, dentre outras autoridades do MIDR.

Na oportunidade, o secretário Giuseppe Vieira destacou que o conselho traz o componente que faltava para o sistema de gestão dos recursos hídricos. "O conselho é um instrumento crucial para deliberações e decisões que visam aprimorar a eficiência no uso da água e fortalecer a política nacional de recursos hídricos.”

Viera também acrescentou: “É essencial realizar as atualizações necessárias na Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir que tenhamos água em abundância e de qualidade suficiente sustentar a atual e as futuras gerações”.

 Nova estrutura

O representante do Mato Grosso e superintendente de Recursos Hídricos - SEMA/MT, Luiz Henrique Magalhães Noquelli. que presidiu a reunião do CNRH na segunda-feira.

Em seu discurso, Noquelli destacou que é essencial que as peculiaridades de cada estado sejam consideradas para alcançar soluções eficazes e adequadas às necessidades locais. "Hoje, escolhemos os estados, os titulares e seus suplentes para os próximos quatro anos. O objetivo desta retomada é unir esforços e garantir que os estados tenham voz ativa”.

O secretário-executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins, Aldo Araújo de Azevedo, por sua vez, informou que união dos estados em prol da segurança hídrica é fundamental. “A interação e a troca de experiências entre os estados e o Governo Federal demonstram a relevância do conselho, que promove a união de esforços e aborda questões decididas em nível nacional que impactam diretamente os estados. Este processo reflete a importância de todos estarem alinhados e comprometidos com a gestão dos recursos hídricos, essenciais para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da população”, explicou.

A relevância do Conselho para o estado da Bahia também fez parte da fala da coordenadora de recursos hídricos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, Larissa Cayres. "Acompanhar a gestão em bacias compartilhadas, considerando não só o São Francisco, mas também outras bacias, como a do Rio Real, do Rio Pardo e do Vaza-Barris, demonstra a complexidade das questões envolvidas no estado. Essa multiplicidade de bacias compartilhadas entre o estado e a União evidencia a importância de monitorarmos de perto o funcionamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos", disse a coordenadora.

Após discussões e deliberações entre os representantes, foram escolhidas as 10 unidades federativas e respectivos suplentes, que representarão os Conselhos Estaduais e o Distrito Federal, no Conselho Nacional de Recursos Hídricos pelos próximos quatro anos.

Fonte: MIDR

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12/04/2024 00:03h

Entre os presidenciaveis de direita: Ratinho Junior (PR), Tarcísio de Freitas (SP) e Romeu Zema (MG), o governador de Goiás sai à frente, conquisra eleitores e tem apenas 12% de desaprovação

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É no Centro-Oeste do país que está o governador mais bem avaliado pela população, segundo a última pesquisa Genial/Quaest — são 86% de aprovação, contra 12% de desaprovação e 2% que não souberam responder. Isso mostra que quase 9 entre 10 eleitores estão satisfeitos com o resultado do que Caiado vem fazendo no segundo ano do segundo mandato do executivo goiano. 

O levantamento ainda mostrou que 70% da população ouvida considera o governo Caiado como positivo; outros 22% acham regular e 6% negativo. Outros 2% não souberam responder. 

O cientista político Antônio Testa avalia que muitas variáveis favorecem o governador Caiado, mas a grande aprovação ele atribui à autoridade. “Ele tem comando. Tem maioria na Assembleia, no Executivo e no Judiciário goiano. Ele controla as áreas estratégicas desde o começo, e sabe governar. Além disso, faz poucas concessões a parentes. E Goiás tem uma característica interessante, pois cresce economicamente mais que os outros estados, tanto na indústria quanto no agronegócio.” 

O que a pesquisa avaliou

Segurança pública — a grande bandeira de Caiado desde a primeira campanha eleitoral em 2018 — foi a área com melhor resultado no governo de Goiás: avaliada como positiva por 69% dos entrevistados. Educação e geração de emprego e renda tiveram avaliação positiva em 67% e 62%, respectivamente. Os resultados positivos ainda avaliaram habitação (59% positivo), infraestrutura e mobilidade (55%) e saúde (53%). Só o transporte público teve avaliação positiva abaixo da média — 43% dos ouvidos disseram ser positiva. 

O cientista político Leonardo Barreto acredita que a pesquisa é um bom termômetro, porque as áreas avaliadas exprimem os pontos de contato das pessoas com a política. 

“Muito provavelmente essa pesquisa está refletindo uma sensação de que as coisas não estão em crise, que estão funcionando. E se estão funcionando, se as pessoas têm alguma segurança de que podem contar com o auxílio do serviço público nessas áreas, elas tendem a dizer que a vida está andando.”

Como anda a concorrência

A pesquisa Genial/Quaest avaliou outros três governadores. Ratinho Júnior (PSD) do Paraná teve 79% de apoio. É rejeitado por 17% dos entrevistados — e 4% não souberam ou não responderam.

O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos) — o único entre os avaliados que está no primeiro mandato — ficou com aprovação de 62% — desaprovação de 29%. E 9% não souberam responder. Já Romeu Zema (NOVO) de Minas Gerais também foi aprovado por 62% dos entrevistados; mas tem 29% de desaprovação — 9% não souberam opinar. 

A pesquisa avaliou quatro dos possíveis candidatos à Presidência para as eleições de 2026, o que para o cientista político Leonardo Barreto já traz uma prévia do que podemos ver nos próximos anos. 

“Aí você tem uma raio-x da força detida por cada um, das possíveis bandeiras que cada um vai apresentar como uma credencial. Agora, antes mesmo de eles concorrerem com o atual presidente Lula ou alguém que ele indicar em 2026, eles concorrem entre si.” 

A pesquisa

Entre os dias 4 e 7 de abril a pesquisa Genial/Quaest ouviu 1.127 pessoas no estado de Goiás. Em Minas Gerais foram feitas 1.506 entrevistas. Outras 1.121 no Paraná e 1.656 em São Paulo. A margem de erro é de 2,9 pontos percentuais para mais ou para menos.


Avaliação do Governo Lula

Os eleitores dos quatro estados também foram ouvidos com relação ao governo federal. Os dois estados onde o presidente Lula aparece com aprovação maior que a desaprovação são: São Paulo — 50% a 48% — e Minas Gerais — 52% a 47%, onde ficam os dois maiores colégios eleitorais do país.

Em Goiás, há um empate técnico entre quem aprova e desaprova Lula — 49% e 50%, respectivamente. No Paraná, o presidente é rejeitado por 54% dos eleitores e aprovado por 44%.
 

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16/03/2024 00:02h

De acordo com a Fiocruz, 24 unidades da federação registraram indícios de aumento de SRAG na tendência de longo prazo, ou seja, nos últimos seis meses

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O avanço de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ocorre na maior parte do país, em todas as faixas etárias, de acordo com o Boletim InfoGripe, divulgado nessa quinta-feira (14) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

De acordo com a entidade, o cenário parte da circulação de “diversos tipos de vírus”, presentes no país. Entre eles, os principais são Sars-CoV-2 (Covid-19), influenza (gripe), vírus sincicial respiratório (VSR) e rinovírus.

De acordo com o levantamento, os casos de SRAG por Covid-19 apresentaram um salto nos estados do Centro-Sul. No entanto, em estados como Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo houve desaceleração do crescimento de casos em idosos, nas últimas semanas. 

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Por outro lado, a quantidade de casos de SRAG por influenza A (gripe)  registrou um avanço em estados do Nordeste. No que diz respeito ao Sudeste e ao Sul brasileiros, os casos ocorrem em combinação com o aumento por Covid-19. Já acerca de ocorrências relacionadas ao VSR, percebe-se crescimento em estados de todas as regiões do país.

Diante desse quadro, o pesquisador do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz) Marcelo Gomes recomenda que, ao perceber qualquer sintoma, os cuidados sejam redobrados. 

“Está com um quadro que parece um resfriado, uma gripe ou Covid-19, faça repouso, fique em casa para fazer o isolamento e a recuperação. Busque o atendimento médico adequado para saber o que se tem  —e fazer o acompanhamento específico, especialmente se for grupo de risco. Se precisar sair, não puder fazer o isolamento por algum motivo, use uma boa máscara”, orienta. 

Impacto nas crianças 

Na última semana, o boletim apontou que a SRAG ainda impacta crianças de até dois anos de idade, tendo como principal agente desse crescimento de casos o vírus sincicial respiratório. Quanto ao vírus influenza, ele tem provocado um aumento de ocorrências de SRAG em crianças, pré-adolescentes e idosos. A incidência de SRAG por Covid-19, por sua vez, mantém maior impacto nas crianças pequenas e em pessoas com idade a partir de 65 anos. 

Situação nos estados e nas capitais

De acordo com a Fiocruz, 24 unidades da federação registraram indícios de aumento de SRAG na tendência de longo prazo — ou seja, nos últimos seis meses. São eles:

  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão 
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Sergipe
  • São Paulo
  • Tocantins

Já entre as capitais, o boletim revela que 20 delas tiveram sinal de crescimento nos casos de SRAG: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).
 

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13/03/2024 18:14h

Evento reafirma o compromisso de diálogo entre os níveis federal e estadual no planejamento da água pelo País

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Buscando aperfeiçoar o trabalho de coordenar a integração entre o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040 (PNRH) e os cenários dos 26 estados e o Distrito Federal, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) promoveu, na última terça-feira (12), de forma virtual, a oficina de trabalho sobre os planos estaduais de recursos hídricos e propostas para integração, que contou com mais de 100 participantes de órgãos gestores estaduais de todo o Brasil.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao MIDR, e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) também participaram do evento. O MIDR desenvolveu um estudo para a proposição de estratégia e ferramentas para o fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), que é o conjunto de órgãos e colegiados que concebe e implementa a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97.

Segundo a diretora de Revitalização de Bacias e Planejamento de Segurança Hídrica, Fernanda Ayres, a oficina tem grande importância ao reafirmar o compromisso de diálogo entre os níveis federal e estadual no planejamento de recursos hídricos.

“Existe um grande desafio em realizar a compatibilização de instrumentos de planejamento, considerando as competências federativas associadas à temática. Para isso, buscamos reconstruir a comunicação e a visão integrada sobre a política de recursos hídricos e, assim, promover um trabalho integrado em prol do uso sustentável da água”, destaca a diretora Fernanda Ayres.

A oficina permitirá avanços no monitoramento do próprio PNRH e do SINGREH. “Isso porque possibilitou ouvir os representantes dos órgãos gestores estaduais quanto à visão sobre o planejamento de recursos hídricos, o que facilitará o estabelecimento de metas e de acompanhamento conjunto, nos níveis federativos, com o compartilhamento de indicadores e com discussões periódicas, por meio da rede de Secretarias Executivas e da recomposição do CNRH”, completou Fernanda Ayres.

A atividade faz parte de uma série de oficinas desenvolvidas pelo MIDR, todas em formato virtual. Na próxima terça-feira (19), será realizada a discussão sobre Oficina de Trabalho com os Órgãos Gestores Estaduais de Recursos Hídricos (OGERHs).

Fonte: MIDR

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15/02/2024 22:30h

Em 2023, o Ministério da Saúde reservou R$ 256 milhões para esse fim

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O Ministério da Saúde anunciou um repasse de R$ 1,5 bilhão aos estados, municípios e o Distrito Federal para o enfrentamento de emergências devido ao crescimento do número de casos de dengue. Em novembro de 2023, a pasta já havia prometido R$ 256 milhões.

Segundo o MS, o apoio é destinado para medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. 

Para receber o recurso, o estado ou município deve enviar ofício com a declaração de emergência em saúde, como explica o consultor de orçamento público Cesar Lima.

“Para receber esses recursos, os estados ou municípios devem enviar para o governo federal um ofício solicitando e também um plano de ação para utilização desses recursos, com valores a serem empregados e de que forma eles serão empregados. Também deve-se comprovar que os recursos que hoje eles recebem não dão conta do atendimento da população devido a esse surto de dengue”, diz.

Os repasses dos recursos serão mensais durante a vigência do decreto de emergência. O cálculo dos recursos vai considerar alguns critérios, como destaca consultor de orçamento.

“O cálculo desses recursos a serem encaminhados serão feitos em 3 áreas: atenção primária, que vai considerar a quantidade de equipes, programas e serviços cofinanciados pela secretaria de atenção primária. Isso levando em conta também o teto federal. No serviço de média alta complexidade é considera a assistência à saúde prestada pela rede de atenção e urgências. E na vigilância em saúde, o cálculo será relacionado às ações de vigilância em saúde no enfrentamento do surto dessa atual epidemia de dengue”, explica.  

Procurados pelo Brasil 61, o Ministério da Saúde não deu resposta até o fechamento desta reportagem sobre quando os valores deverão ser repassados e se valor anunciado em novembro já chegou aos estados e municípios.

Em portaria publicada na última sexta-feira (9) a pasta também anunciou uma otimização para acelerar a liberação de recursos para estados e municípios que decretarem emergência para outras arboviroses ou situações que acometam a saúde pública.

Panorama da Dengue

O Brasil já registrou 532.921 casos prováveis de dengue em 2024. Até o momento, 84 mortes pela doença foram confirmadas e 348 estão sob investigação. Em um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Fiocruz, estima que o número de casos de dengue no Brasil pode chegar a 5 milhões este ano.

Ainda de acordo com a pasta, as regiões que mais apresentam casos prováveis de dengue são: Sudeste, (324.385 casos prováveis), Centro-Oeste, (106.368). Na sequência aparecem as regiões: Sul, (74.778), Norte, (15.118) e Nordeste, (11.936 casos prováveis).

Segundo a médica infectologista e assessora da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Eliana Bicudo, o aumento do número de casos de dengue está relacionado a um conjunto de fatores, tanto ambientais — as ondas de calor e chuvas intensas — como ausência de saneamento básico. Ela destaca que a prevenção da dengue passa pelo controle de criadouros do mosquito transmissor da doença.

“A prevenção da dengue passa pelo controle dos criadouros, que são locais que permite a multiplicação do mosquito, ou seja, a manutenção das larvas. Não são só vasinhos de plantas dentro do seu domicílio que vai causar essa multiplicação do vetor, e sim o destino adequado do seu lixo doméstico e industrial. Então, controlar o vetor da dengue, a multiplicação do mosquito Aedes aegypti é controlar os seus criadouros e passa principalmente pelo destino correto do seu lixo doméstico e do lixo industrial”, ressalta. 

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24/01/2024 04:30h

Dez estados e o Distrito Federal subiram ou vão subir o imposto estadual este ano. Especialistas projetam mais inflação e criticam justificativa dos estados para aumento de ICMS com base na reforma tributária

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Presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Olenike disse ao Brasil 61 que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários estados do país pode elevar o tempo que os brasileiros trabalham apenas para pagar tributos no ano. 

Desde este mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal praticam alíquotas de ICMS superiores às do ano passado. Até abril, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás também irão subir o imposto. 

Em 2023, de acordo com o IBPT, o cidadão teve que trabalhar, em média, 147 dias – quase cinco meses – para pagar todos os tributos aos cofres públicos. Segundo Olenike, o crescimento do gasto público federal e as revisões para cima dos impostos estaduais podem pressionar ainda mais a renda das famílias brasileiras. 

"O governo que entrou abriu as portas dos cofres e gastou tudo o que podia e o que não podia. Em um ano a gente tem um déficit enorme. Para poder compensar esse enorme rombo no orçamento, estão botando a mão no bolso do contribuinte. O governo estadual está indo na mesma toada. Se você vai ter o aumento de vários tributos, obviamente teremos uma carga maior incidente sobre o consumo, patrimônio e renda. Consequentemente, talvez, aumento no número de dias", explicou. 

Olenike disse que o tradicional estudo do IBPT sobre o tempo que os brasileiros precisarão trabalhar para ficar quites com o poder público em 2024 ainda está em andamento. Ele lembra que o ICMS é o imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e que o aumento da tributação levará a uma alta nos preços dos itens no comércio. 

A medida pressiona os preços para cima, trazendo a tão temida inflação, diz o economista Lucas Matos. "Isso acaba impactando na inflação, que acaba atingindo o bolso dos consumidores, da gente que vai de repente comprar arroz, feijão e o próprio combustível. A médio e longo prazo isso acaba sendo muito ruim para a população", diz. 

Arte: Brasil 61

Justificativa

São dois os argumentos dos governadores para justificar a elevação das alíquotas de ICMS. O primeiro deles é a recomposição da receita que, segundo os chefes de Executivo, caiu após a aprovação de uma lei, em 2022, que limitava a 18% a cobrança do imposto estadual sobre bens considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. 

Olenike lembra que alguns estados cobravam alíquotas bem superiores a 18% sobre os bens essenciais. Como esses itens representam parte significativa da arrecadação estadual, os governadores alegam que a mudança reduziu a arrecadação. Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a receita desses entes com ICMS caiu R$ 109 bilhões após a nova lei. 

O segundo argumento dos estados é um trecho do texto original da reforma tributária que previa que a arrecadação dos estados com ICMS entre 2024 e 2028 serviria como período de referência para o cálculo da fatia do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a qual cada ente teria direito no novo sistema. 

Carla Beni, economista da Fundação Getulio Vargas, lembra, no entanto, que o dispositivo não consta no texto aprovado da reforma. "O texto foi sancionado e não consta esse dispositivo. O que nós temos agora é, literalmente, uma estrutura de muita confusão no meio de uma decisão que é, basicamente, fiscal e arrecadatória", diz. 

Para João Olenike, presidente do IBPT, a justificativa dos estados para aumentar o imposto não tem fundamento, uma vez que a versão final da reforma excluiu o trecho. "Essa média dos quatro anos não foi aprovada. Caiu todo o argumento dos estados em relação a aumentar de novo a alíquota do ICMS para 2024. Agora, eles vão ter que dizer assim: "eu quero mesmo é arrecadar mais'", afirma. 

No ano passado, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a ensaiar a elevação das alíquotas de ICMS, mas recuaram. Outros, mesmo após a promulgação da reforma, mantiveram a decisão de majorar o imposto estadual. 

Na contramão

Levantamento do Brasil 61, a partir de dados do Comsefaz, aponta que um terço das unidades da federação manteve o patamar de ICMS observado em 2022, quando a lei que aprovou a limitação do imposto sobre bens essenciais foi aprovada. 

Confira os nove estados onde o ICMS não subiu nos últimos dois anos

  • Amapá – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Mato Grosso – 17%
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%

Corte de gastos deveria ser primeira opção

Lucas Matos diz que embora o aumento de ICMS pelos estados esteja dentro das regras, os governadores e deputados estaduais deveriam pensar em solucionar a demanda da população por serviços públicos através da redução de despesas e não do aumento de receitas. "É óbvio que não é a medida mais recomendada, porque a tributação no Brasil já é alta. Uma outra forma mais responsável de melhorar os cofres públicos seria no corte de gastos", recomenda. 

Olenike diz, também, que o aumento do imposto não significará necessariamente o almejado crescimento das receitas desses entes. Como diz a expressão popular, "o tiro pode sair pela culatra", uma vez que a elevação dos tributos pode desestimular o consumo e gerar efeito contrário ao esperado por governadores, avalia. 

"Se você está com 19% da sua alíquota e põe para 22%, quem é que vai pagar isso? Vai ter que ser embutido no preço do produto. E o produto ficando mais caro para o consumidor final, o que acontece? Existe uma retração do consumo. As pessoas não vão comprar ou vão comprar menos. Se elas não vão comprar ou vão comprar menos, diminui o faturamento das empresas, que é a base de ICMS. É uma cadeia", explica. 

Já Carla Beni lembra que a demanda por alguns produtos é inelástica, o que significa que o consumo não cai na mesma proporção que o aumento no preço. É o caso de itens como os combustíveis. "Você pode fazer uma certa economia, mas dificilmente deixa de se deslocar. No caso dos combustíveis, o ICMS, por exemplo, acaba tendo um aumento de arrecadação. Há que se saber com relação aos outros itens se você vai conseguir ou não uma arrecadação no final, mas não é algo linear". 

Ela ressalta que não existe uma relação direta entre aumento de imposto e aumento de arrecadação. 

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