Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

PIS/Pasep: pagamento de benefícios estará disponível a partir de 15 de fevereiro

Valores podem ser consultados pelo portal Gov.br e pelo aplicativo da Cateira de Trabalho Digital

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE TRABALHO


A partir do dia 15 de fevereiro deste ano, trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2021 já estarão aptos a receber o benefício. As consultas de valores a receber e datas de pagamentos estão disponíveis pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS. 

Os valores a serem pagos pelo PIS/Pasep variam de  R$108,50 a R$1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, quase 23 milhões de trabalhadores terão receberão o benefício. Desses, 20,4 milhões de empregados são da iniciativa privada e recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal e outros 2,5 milhões são servidores públicos e receberão o Pasep pelo Banco do Brasil. 

PIS/Pasep:

O Programa de Interação Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são dois fundos de abono salarial voltados para trabalhadores de empresas privadas e órgãos públicos, ou seja, contribuições sociais pagas pelos setores privado e público com o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem salários menores. 

Quem tem direito aos benefícios:

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos: 

  1. Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. 
  2. Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica que contribua para os programas, pelo período de, no mínimo, 30 dias, considerando o ano de apuração (2021) 
  3.  Durante o ano de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos mensais, no período trabalhado. 
  4. Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no e-Social.

O economista e professor  da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli afirma a importância de acompanhar os períodos de pagamentos para não perder a data estabelecida. 

“É importante que a pessoa fique atenta ao prazo de recebimento durante os próximos seis meses e a cada dia 15 do mês”, adverte o professor. 

O economista ainda explica que, por ser um recurso curto, os trabalhadores devem usar o pagamento da maneira que precisarem mais, seja com investimentos ou contas pendentes. 

“Naturalmente poderá ser utilizado para qualquer finalidade, não é um recurso vinculado a um determinado tipo de aplicação, portanto, as pessoas poderão fazer uso desse recurso da maneira que lhes for mais conveniente. Por exemplo, para o pagamento de dívidas prioritariamente, certamente, será opção de muitas pessoas pelo alto grau de endividamento. Praticamente 80% das famílias brasileiras. Subsequentemente, se a pessoa não tem dívidas, ela poderá fazer uso desse recurso, por exemplo, para satisfazer alguma necessidade de consumo de acordo com as prioridades que estabeleceram, ou mesmo para aplicar esse recurso e fazer uma reserva de valor para possíveis necessidades futuras”, enfatiza Piscitelli. 

Confira a tabela: 
 

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 15 de Fevereiro
Fevereiro 15 de Fevereiro
Março 15 de Março
Abril 15 de Março
Maio 15 de Abril
Junho 15 de Abril
Julho  15 de Maio
Agosto 15 de Maio
Setembro 15 de Junho
Outubro  15 de Junho
Novembro 15 de Julho
Dezembro 15 de Julho

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.