Defesa do consumidor

Desenvolvimento Regional
27/09/2023 12:46h

Ministros Waldez Góes e Rui Costa se reuniram nesta terça-feira com a secretária-geral adjunta da Organização das Nações Unidas, Mami Mizutori, que cumpre agenda no País até esta quinta-feira

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O Governo Federal e a Organização das Nações Unidas (ONU) realizaram, nesta terça-feira (26), um encontro bilateral com foco em ações para a prevenção de desastres no Brasil e no mundo. Participaram do encontro os ministros da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, e da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, e a secretária-geral adjunta da ONU, Mami Mizutori, que cumpre agenda no País até esta quinta-feira (28).

Durante o encontro, Waldez Góes destacou que o Brasil elabora, no momento, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, que irá nortear as ações da União, estados, Distrito Federal e municípios na área, de forma integrada e coordenada. O ministro reforçou, ainda, que o País é consignatário do Marco de Sendai para Redução de Riscos e Desastres, definido pela ONU em 2015.

“O presidente Lula tem compromisso integral com a gestão de riscos e desastres. Esta agenda de hoje abre uma série de encontros que teremos com a Mami Mizutori para trocar experiências e reforçar o trabalho em prol da boa governança, prevenção e preparação do nosso país. A cooperação internacional é bem-vinda e o Brasil pode contribuir muito com o trabalho da ONU”, afirmou Góes.

“Passamos por seis anos de negacionismo, mas, agora, retomamos as relações internacionais, com apoio total à ciência, à saúde e também aos cuidados com o clima. Nossa equipe da Defesa Civil Nacional age com total zelo e tecnologia nos alertas, nas ações de resposta. Por outro lado, por terem deixado a Defesa Civil quase sem recursos, o Governo Federal não tinha uma ação de prevenção consolidada, mas estamos trabalhando forte, sob determinação do presidente Lula, para deixarmos pronto o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, o que será determinante nesse processo”, destacou Waldez Góes.

Novo PAC

O ministro Rui Costa também citou o esvaziamento na agenda de prevenção a desastres nos últimos anos, com queda expressiva de alocação de recursos, e destacou a retomada da política pelo presidente Lula, com obras e realizações dentro do Novo PAC, o plano de desenvolvimento do governo federal para o país.

“Temos no Novo PAC um eixo específico para cuidar da vida das pessoas e até mesmo salvar vidas: o Cidades Resilientes e Sustentáveis faz frente aos efeitos que a mudança do clima no planeta tem provocado, como desastres ambientais nas cidades, deteriorando a qualidade de vida urbana”, explicou Costa. Os investimentos previstos para essa área são de R$ 609,7 bilhões. O ministro destacou ações como contenção de encostas, obras do Minha Casa Minha Vida e outros exemplos de políticas que respondem ao cenário adverso da emergência climática.

De acordo com Mami Mizutori, a ONU veio compreender as ações do governo do Brasil no âmbito da prevenção de desastres naturais. Ela destacou que o Escritório de Redução do Risco de Desastres (UNDRR) está à disposição para contribuir com o governo em parcerias.

“A nossa agenda é a mesma agenda deste governo. Prevenção a desastres passa necessariamente pelo desenvolvimento sustentável, um tema de destaque abordado pelo presidente Lula”, afirmou a secretária-geral adjunta, ao pontuar que a agenda desta terça-feira abre oportunidades para “uma grande parceria entre o Brasil e a ONU para sensibilizar o mundo sobre a importância da prevenção”.

Também participaram do encontro a diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores, Cláudia Barbosa, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, e o diretor de Obras de Proteção e Defesa Civil do MIDR, Paulo Falcão

G20 e COP

Em 2025, o Brasil será sede da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em novembro, na cidade de Belém (PA). A confirmação do Brasil como sede do mais importante evento ambiental do planeta é resposta a um pleito do próprio presidente Lula. A COP reúne lideranças mundiais para debater soluções para conter o aquecimento global e criar alternativas sustentáveis para a vida na Terra.

Além disso, o Brasil exercerá a presidência do G20 de 1º de dezembro de 2023 até 30 de novembro de 2024. Com isso, o País será responsável por organizar a próxima cúpula, que deve ocorrer em novembro de 2024, no Rio de Janeiro.

A secretária-geral da ONU, Mami Mizutori, colocou a entidade à disposição do governo brasileiro nos estudos e na condução dos eventos. “A mentalidade brasileira no momento é bem parecida com a nossa, com governança, prevenção e sustentabilidade. Agradeço a receptividade e estamos prontos e dispostos a ajudá-los”, comentou.

O G20 é formado por 19 países dos cinco continentes, além da União Europeia, juntando nações consideradas desenvolvidas e em desenvolvimento. Fazem parte: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia.

Nove outros países foram convidados para a cúpula: Bangladesh, Egito, Emirados Árabes, Espanha, Ilhas Maurício, Nigéria, Omã, Países Baixos e Singapura.

O grupo responde conjuntamente por cerca de 80% do PIB mundial e 75% do comércio internacional, além de dois terços da população e 60% do território do planeta.

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17/03/2023 13:40h

Nos últimos dez anos, nove vezes as operadoras de planos de saúde lideraram o ranking de reclamações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

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Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 2022, o Brasil tem mais de 50 milhões de usuários de planos privados de assistência médica. O serviço, contudo, nem sempre é satisfatório. Informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que em 2022 as operadoras de plano de saúde ficaram, pela segunda vez seguida, no primeiro lugar no ranking de atendimentos do Idec. 

A coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, explica um pouco o porquê de tantas reclamações: “Tem o fato de que as operadoras dos planos de saúde diversas vezes ainda mantêm práticas abusivas, acabam não informando o consumidor de forma correta, acabam negando opção quando não deveriam. É isso que explica um pouco porque esse tema lidera o ranking do Idec em nove dos últimos dez anos”.

Algumas das principais causas de tamanha insatisfação com as operadoras de plano de saúde são enumeradas pela advogada Alyxandra Mendes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Guará/DF. “Os principais motivos dessa insatisfação e necessidade de recorrer à justiça são as negativas de cobertura e reajustes abusivos das mensalidades. É muito importante que o usuário do plano de saúde reúna todos os documentos necessários, como contrato com o plano de saúde, laudo médico e a negativa de cobertura quando tiver por escrito. É importante também que o consumidor procure um advogado especialista no assunto, e a própria ANS é uma importante aliada do consumidor nesse momento. Ela disponibiliza informações importantes quanto aos deveres e obrigações dos planos de saúde”, orienta a especialista.

Registrar a insatisfação é um ponto destacado pela coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, como essencial para melhorar a cultura de atendimento ao consumidor no país. “Na verdade, qualquer situação que cause prejuízo ou ameaça de prejuízo ao consumidor pode e deve ser reclamada nas instâncias como Procon do Estado ou município, na plataforma Consumidor.gov ou na própria agência reguladora dos planos de saúde, a ANS. Então se o consumidor pediu alguma informação e não teve a sua demanda atendida em relação à operadora, isso já caracteriza indícios suficientes para que uma reclamação seja efetuada. É muito importante que o consumidor não deixe pra lá, e sim reclame nas instâncias para a gente mudar a cultura consumerista brasileira”, enfatiza.

As reclamações relacionadas aos planos de saúde são divididas em categorias. As que apareceram mais frequentemente no ranking do Idec ano passado foram dúvidas e reclamações a respeito de contratos (27,4%), seguido por falta de informação (18,1%) e reajustes (13,7%).

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Brasil
18/02/2023 19:00h

De agências de turismo a perfis falsos na internet, consumidor deve redobrar a atenção para evitar surpresa indesejada com as diárias. Especialista dá dicas para brasileiros que vão viajar durante o Carnaval evitarem perrengue com a estadia

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Três em cada dez brasileiros pretendem viajar durante o feriado prolongado de Carnaval, de acordo com um levantamento da fintech Superdigital. Não importa se o objetivo do período fora de casa é o descanso ou a folia, o que o cidadão não quer é passar algum perrengue em relação à estadia. 

Isso porque os golpes em torno das reservas em hotéis, pousadas e casas de temporada estão mais comuns do que nunca, alerta Renata Abalem, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor. Ela explica que, por conta da demanda reprimida no Carnaval de anos anteriores, sobretudo por causa da pandemia de Covid-19, o número de artimanhas para enganar os consumidores tende a se multiplicar. 

"O que nós temos presenciado, e eu acredito que nós vamos ter muita notícia disso nesse Carnaval, é que esse consumidor vai ser enganado por perfis que não existem, por bandidos que estão na internet colocando as fotos mais lindas; são aluguéis por temporadas por plataformas e aplicativos que o consumidor vai chegar e sequer existe. É bem complicado, mas é o que a gente espera se deparar", afirma. 

Segundo a especialista em direito do consumidor, as falsas promessas ou mesmo golpes em torno das reservas costumam partir de duas origens diferentes. A primeira é quando o consumidor compra um pacote junto a uma agência de turismo, por exemplo, e, ao chegar ao local, é informado de que não há quartos disponíveis. 

Diante da improvável solução imediata por parte da hospedagem ou mesmo da agência responsável pelo pacote – o que pode acontecer, principalmente, porque se trata de um feriado – Renata afirma que o consumidor deve buscar seus direitos tanto fisicamente, junto ao Procon, como pela internet, em sites como o Reclame Aqui, e mesmo nas redes sociais. Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima também é importante, orienta. 

A segunda forma de trapaça é ainda mais comum e, ao mesmo tempo, difícil de ser solucionada, diz a especialista em direito do consumidor. São os aluguéis por temporada feitos por meio das redes sociais. "Estou falando de um locador que provavelmente não tem nem CNPJ. Aí a situação muda de figura, porque às vezes o consumidor aluga um imóvel porque ele viu uma foto bonita em uma plataforma, aplicativo, rede social. Ele viu várias fotos bonitas, ele acreditou que aquele lugar existe. Quando ele chega lá, às vezes, só tem areia", conta. 

Casos como esse são, necessariamente, de polícia. "Ele tem que fazer uma queixa; tem que dar a notícia que o perfil de aplicativo de rede social que ele alugou é falso e aí a polícia vai se encarregar de verificar essa assinatura digital, procurar esse golpista e, nesse caso, consumidor, lamento informar, vai ser muito difícil reaver o dinheiro, uma compensação, uma indenização", explica. 

Por isso, a melhor maneira de evitar dor de cabeça com o golpe da reserva é se precaver. Confira algumas dicas. 

  • Antes de alugar uma casa por temporada, verifique se aquele endereço existe;
  • Fique atento aos comentários e às fotos da hospedagem. Mesmo eles podem ter sido forjados para passar uma boa impressão do lugar que sequer existe; 
  • No caso de reserva junto a agências de turismo ou mesmo diretamente com o hotel ou pousada, ligue para o lugar para confirmar se há mesmo a disponibilidade de quarto;
  • Na dúvida, não faça reserva pelas redes sociais. Procure o site oficial do hotel ou pousada; cruze as informações e veja se elas fazem sentido. 

Cópia barata

Não são apenas os consumidores que ficam no prejuízo com a atuação dos criminosos no ramo da hospedagem. Prestadores de serviços legítimos também sofrem com esse tipo de golpe. É o caso de uma pousada localizada em Campos do Jordão (SP), cujo responsável pediu para não ser identificado. 

Já faz algum tempo que outro perfil no Instagram se passa por essa pousada e engana clientes fazendo eles acreditarem que estão comprando as diárias no local certo. O entrevistado afirma que houve semana em que três pessoas acabaram caindo no golpe. 
Depois de atrair o cliente se passando pela pousada verdadeira, os criminosos mandam uma chave PIX de CPF para que a pessoa faça a transferência pela suposta diária e, aí, é tarde demais.  

Os donos da pousada verdadeira já procuraram a polícia, estão processando a rede social, mas a página fake ainda não foi derrubada. Enquanto aguardam a justiça, eles aumentaram a divulgação e os alertas na rede social para diminuir o prejuízo. 

Carnaval 2023: fique atento aos cuidados necessários para pegar a estrada neste feriadão

ACUMULADA: +Milionária pode pagar R$ 28 milhões neste sábado de Carnaval (18)

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13/02/2023 19:18h

Especialista detalha os direitos dos consumidores em casos de atrasos nos voos. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estima movimentação de R$ 8,18 bilhões

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Após dois anos, o carnaval volta a acontecer sem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19. A maior e mais tradicional festa do país costuma levar milhões de pessoas às ruas e impulsionar a economia durante o período. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Carnaval 2023 vai movimentar em torno de R$ 8,18 bilhões, com destaque para bares e restaurantes, transporte de passageiros e serviços de hotelaria e hospedagem. 

A expectativa da Infraero é que os aeroportos de sua rede recebam cerca de 838 mil passageiros entre os dias 17 e 23 de fevereiro. No ano passado, mais de 493 mil pessoas embarcaram e desembarcaram durante o carnaval. Isso representa um aumento 70% neste ano em relação a 2022. 

A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e especialista em direito do consumidor, Renata Abalém, destaca que o atraso de voos é a principal reclamação de passageiros aéreos. Em seguida está a venda de assentos acima do suportado pela aeronave, o chamado overbooking. Além disso, há também a falta de logística de atendimento nos terminais aeroportuários. Por isso, Abalém explica que é preciso que os consumidores conheçam os seus direitos. 

“A partir de uma hora de atraso, a companhia é obrigada a oferecer suporte de comunicação como internet e telefone. A partir de duas horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação e, se o atraso for de quatro horas, as companhias aéreas devem oferecer, além de alimentação, internet ou telefone, uma assistência material, a reacomodação, reembolso integral da passagem, se o consumidor quiser, ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte”, afirma. 

De acordo com a especialista, caso o atraso seja superior a quatro horas, a empresa deverá também oferecer hospedagem aos passageiros, se houver pernoite no aeroporto. Transporte de ida e volta para o local onde o consumidor ficará hospedado também fica a cargo da companhia. Quando o atraso ocorrer na cidade onde o passageiro mora, a empresa oferece apenas o transporte para a sua residência e de lá para o aeroporto. 

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária continua obrigatória. No entanto, a diretoria colegiada do órgão se reúne na próxima quarta-feira (15) e uma flexibilização da norma não está descartada. 

A Infraero recomenda que os viajantes cheguem ao aeroporto com antecedência mínima de 1 bora e 30 minutos para voos nacionais e 3 horas para voos internacionais. Renata Abalém avalia que além de chegar com antecedência, os passageiros devem manter o bom humor para lidar com os eventuais transtornos de viajar em períodos festivos. 

“Sugiro chegar pelo menos com umas 3 horas de antecedência porque os aeroportos estarão lotados, a logística de terra é falível demais e isso vai evitar muito transtorno. Veja só: o transtorno acontece, inclusive com tudo podendo dar errado e, se for assim, nada melhor do que bom humor para que o consumidor possa aproveitar bem o carnaval mesmo se for no saguão de aeroporto”, recomenda a especialista.  
 

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27/09/2022 04:00h

Com a medida, operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos, exames e outros procedimentos médicos que não estavam na lista da ANS

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Agora as operadoras dos planos de saúde são obrigadas a cobrir os tratamentos, exames e outros procedimentos terapêuticos que não estavam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.454, de 2022, dá fim ao chamado rol taxativo, ampliando o leque de buscas de serviços de saúde dos beneficiários dos convênios. 

Antes da norma federal, a concessão de exames e tratamentos não listados ficava a critério dos planos de saúde que, em muitas situações, acabavam decididas pelo Poder Judiciário. Aprovado no Senado em agosto, o projeto de lei teve como objetivo dar mais segurança aos beneficiários dos diversos convênios médicos espalhados pelo país. É o que explica Jaqueline Corrêa, presidente do Instituto Diabetes Brasil, com mais de mil afiliados no Distrito Federal. 

“A lista da ANS tem o mínimo do básico, o paciente que tem diabete tipo 1, que faz seu tratamento com uso de bombas de insulina, essa terapia não é listada no rol da ANS ”, explica. “Então a sanção do presidente foi muito importante para que as pessoas tenham mais qualidade de vida, tenham acesso ao tratamento adequado”, festeja. 

Para o tratamento fora dessa lista da ANS ser coberto é preciso obedecer uma série de regras. Entre elas, eficácia científica comprovada do procedimento médico, ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde, de renome internacional. 

Já em vigor, a lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a corte decidiu que os convênios só estariam obrigados a financiar tratamentos listados nos Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS. 

O advogado especialista em direito do consumidor na área de saúde, Rafael Augusto Braga de Brito, explica que a medida é uma boa notícia para os beneficiários dos convênios. O titular dos planos deve ficar atento aos custos oferecidos pelos serviços, para exercer seus direitos não apenas no cumprimento da lei, mas também em caso de preços abusivos. 

“Tem que ter cuidado com tal medida porque, por óbvio, também, isso pode gerar um aumento dos custos para o plano, e esses aumentos são repassados aos beneficiários”, observa. “Então essas medidas têm que ser tomadas com cautela para que realmente seja feito o melhor procedimento adotado e nos limites que são de fato necessários, para não gerar esse custo maior para todos”, orienta. 

Os beneficiários dos planos de saúde que se sentirem lesados ou prejudicados em relação à nova medida devem recorrer aos canais de atendimento ao consumidor como o Procon ou o próprio site do consumidor, e fazer as reclamações. Em caso de urgência ou reparação de danos mediante negativa de serviços, o ideal é buscar os seus direitos contratando um advogado, segundo orientações do especialista Rafael Augusto.

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23/09/2022 04:00h

Medida cautelar de junho deste ano proíbe chamadas curtas e pode multar empresas em até R$50 milhões

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É provável que praticamente todo brasileiro com número ativo já tenha recebido, pelo menos uma vez na vida, uma robocall - chamada de curta duração, com mensagem gravada ou nenhuma mensagem. Muita gente chega a atender até mais de cinco ligações como essas, por dia, o que compromete as atividades diárias. Algumas pessoas podem não saber que essa prática é abusiva, e tem sido combatida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Após medida cautelar expedida em junho deste ano, dados da Agência apontam redução de 43,38% no tráfego de chamadas curtas, na comparação entre a semana em que a resolução foi publicada (5 a 11 de junho) e a semana do dia 3 a 10 de setembro. Para se ter uma ideia, esse valor é equivalente a 13,8 bilhões de ligações ou a um mês de chamadas curtas no antigo cenário (considerando os 30 dias anteriores à medida cautelar, como base de comparação).

O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, explica que a medida vale para toda e qualquer chamada realizada pelos robôs com duração de até três segundos. 

“São artifícios tecnológicos que realizam uma quantidade de chamadas muito superior à capacidade humana, e isso tem sido  grande fonte de reclamação dos consumidores, porque eles recebem chamadas que, sequer, são conectadas a uma pessoa,” conta o conselheiro.

O secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, explica que a prática abusiva não se atém às ligações de curta duração. “O que é o telemarketing abusivo? Aquele feito sem o consentimento do consumidor, basicamente isso. (...) A gente tem que entender que esses dados (de consumidores), na maioria das vezes, são traficados, é essa a palavra”, afirma Roca.

O bancário André Fernandes é um dos consumidores que se queixam do telemarketing abusivo. Ele explica que, apesar de ter percebido uma redução drástica na quantidade de ligações, a rotina de atividades ainda é prejudicada pelas chamadas fantasmas.  

“Realmente as ligações diminuiriam. Às vezes, chegava a receber 6, 7 ligações seguidas, hoje é uma ou duas… O que mais chateia é que você atende e, poucos segundos depois, a chamada desliga, parece que só querem ouvir sua voz”, brinca o brasiliense de 35 anos. 

Entre as principais determinações da medida cautelar que têm permitido esse avanço no combate ao telemarketing abusivo, está a identificação e bloqueio, por 15 dias, de usuários que geram cem mil ou mais chamadas de curta duração por dia. Esse bloqueio é realizado pelas próprias operadoras de telefonia, que também passaram a poder cobrar por essas chamadas, o que, antes da resolução, não era permitido.  

“O bloqueio é a primeira medida que a empresa sofre quando ela passa a desobedecer a cautelar. No momento em que ela se torna reincidente, além do bloqueio, passa a responder a processo acionário, cuja multa pode chegar a 50 milhões de reais”, explica Emmanoel Campelo. Segundo o conselheiro, a ideia da Agência é ter um combate “duro, assertivo e eficiente” das robocalls de curta duração.

O secretário do consumidor, por sua vez, afirma que a Senacon tem agido contra todos os denunciados. “Nós estamos abrindo processos na Senacon contra todos eles, com as reclamações que nos permitem a identificação”, enfatiza Roca.

Prorrogação

Ainda que a rede de telecomunicação no Brasil esteja menos sobrecarregada e as operadoras estejam prestando um serviço melhor ao consumidor, o conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, afirma que a Agência não está acomodada com as medidas adotadas. De acordo com informações do Governo Federal, a cautelar em vigor está sendo prorrogada até 28 de outubro de 2022, nos mesmos termos, prazo em que “a Agência poderá concluir os estudos e debates técnicos a respeito do tema”. 

“O incômodo do consumidor que, no mínimo, se reduziu pela metade, não significa que a Anatel está acomodada, muito pelo contrário. Vamos estudar novas medidas para que esses números fiquem ainda mais satisfatórios e o consumidor tenha ainda mais sossego”, garantiu Campelo.

Canais de reclamação

Tanto a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça), como a Anatel possuem canais de reclamações aos consumidores, não só sobre a questão das chamadas de curta duração, como de outras práticas abusivas de empresas de serviços de telemarketing. Emmanoel Campelo explica que a utilização dos canais é um braço forte para ajudar no trabalho da Agência. 

“Nós encorajamos os consumidores a registrar as suas situações para que a Anatel possa fazer esse combate de forma mais direta, mais cirúrgica e mais eficiente”, afirma o conselheiro. 

Ainda segundo Campelo, o mesmo vale para as ligações de cobrança. “No momento em que ela (empresa) passa a ligar insistentemente cobrando uma dívida que o consumidor já sabe que tem, já sabe que existe, e ela, mesmo assim, continua ligando para constranger o consumidor, essa é uma prática abusiva”, pontua o conselheiro. 

Vale destacar que, além da medida cautelar, desde junho as empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços devem, obrigatoriamente, utilizar o código 0303 em suas chamadas.

Para fazer reclamações, basta o consumidor acessar o site da Agência ou o canal da Senacon, identificando os dados necessários.  “É importante que o consumidor forneça o seu CPF, forneça os dados que nos permitam identificar aquela pessoa que está praticando abusivamente do telemarketing”, reitera o secretário Rodrigo Roca.

Robocalls

A principal dúvida quando o assunto são chamadas de curta duração é, justamente, o motivo da realização de chamadas com menos de 3 segundos, sem nada a dizer. De acordo com informações do Governo Federal, as empresas de telemarketing realizam esse tipo de chamada com dois objetivos.

O primeiro é fazer uma prova de vida para avaliar se determinado número pertence a uma pessoa física, e analisar o perfil do consumidor como, por exemplo, em quais horários ele atende ou não ligações. 

O segundo é manter agentes das centrais de atendimento ocupados, com um sistema de discagem que faz dezenas de ligações simultâneas. Assim, as ligações excedentes são desconectadas quando todos os agentes estão indisponíveis para atendimento.

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Brasil
18/09/2022 16:28h

Decisão foi tomada após a morte de mais 40 cães em todo o país. O motivo da contaminação dos lotes de petiscos caninos da marca Bassar está sendo apurado

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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou a empresa, Bassar Pet Food, para que ela faça o recolhimento nacional dos lotes dos petiscos caninos após a morte de mais 40 cães nas últimas duas semanas. Os clientes devem entregar as mercadorias compradas no mesmo local onde foram adquiridas. 

A fábrica que comercializa os itens está interditada desde o início de setembro por determinação do Ministério da Agricultura, que suspendeu o uso de determinados lotes da substância propilenoglicol, utilizada na fabricação de alimentos para cães.

Em nota, a Bassar Pet Food esclarece que, “desde 08 de setembro, vem fazendo o recolhimento voluntário da linha completa dos produtos conforme orientação do governo federal”. A direção da empresa explica ainda que “notificou os distribuidores e retirou itens das lojas, armazenando os produtos em local seguro até o fim das investigações, iniciando o processo de ressarcimento dos consumidores”. 

Segundo análises realizadas nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, foram detectados em dois lotes de propilenogicol substâncias que podem ter causado a morte dos animais. 

A diretora da organização não governamental ProAnima, Mara Moscovo, ficou apreensiva com a notícia. Sobretudo quando constatou que usava a mesma marca dos petiscos para cães, em casa, para a cadela Flor. “Graças a deus com ela não aconteceu nada, mas poderia ter acontecido e isso nos faz questionar sobre qual qualidade e que tipo de fiscalização para alimentos e brinquedos para cães”, questiona. “Acredito que seja um fato isolado, mas que serve de alerta porque o consumidor não sabe como é feita a produção e fiscalização desses produtos”, diz. 

Segundo a veterinária Ayara Magalhães de Araújo, é impossível para o tutor de um cão ou gato prever que determinado produto consumido pelo animal provoque algum tipo de intoxicação alimentar. Mas faz o alerta. “É sempre importante lembrar que esses produtos devem ser comprados, adquiridos em estabelecimentos próprios para animais e devem ter a liberação do Ministério da Agricultura”, avisa.
 

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10/08/2022 14:00h

O objetivo da ação é avaliar a qualidade dos combustíveis, a aferição das bombas de abastecimento e a transparência na divulgação dos preços ao consumidor. A operação deve ser expandida para outras Unidades da Federação

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Uma operação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública está em andamento para fiscalizar o setor de combustíveis no Distrito Federal. Ao todo, 90 postos de combustíveis devem passar pela inspeção. Cidades do entorno também vão receber a visita dos órgãos de controle, entre os dias 10, 11 e 12 de agosto. 

O objetivo da ação é avaliar a qualidade dos combustíveis, a validade dos produtos, a aferição das bombas de abastecimento e a transparência na divulgação dos preços ao consumidor. É o que explica o diretor-geral do Procon- DF, Marcelo Nascimento.

“O Procon também já vem recebendo várias denúncias de toda sorte. Temos denúncia relativa à publicidade dos preços, ao não cumprimento do decreto, às placas informativas, à qualidade do combustível e sobre a volumetria, que é quando há a constatação da bomba baixa, que não entrega todo o combustível que o consumidor solicitou no ato do abastecimento”, explica. 

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A iniciativa também deve apurar o cumprimento das normas trabalhistas, ambientais, tributárias e de segurança. A operação visa, ainda, averiguar possíveis infrações administrativas e criminais, como, por exemplo, a formação de cartel. 

As informações adquiridas ao longo da operação deverão ser encaminhadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Polícia Federal para a apuração de possíveis crimes contra a ordem econômica. 

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a Operação Petróleo Real também será expandida para outros estados do país. A população é convidada a colaborar na vigilância.

“A população também pode denunciar, caso o posto não esteja cumprindo com as determinações de transparência, na divulgação dos preços ao consumidor. A comunicação é realizada pela internet, por meio do link denuncia-combustivel.mj.gov.br”, destaca. 

A iniciativa da Operação Petróleo Real é da Secretaria de Operações Integradas (Seopi/MJSP) em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e participação de nove instituições: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF); Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (auditores fiscais da Receita do DF); Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho/MTP (auditores fiscais do trabalho); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); Instituto Brasília Ambiental (IBRAM); além do Cade e da PF.
 

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Educação
29/06/2022 04:00h

Até o dia 04 de julho, é possível inscrever-se no "É da sua conta", curso da Escola Nacional de Defesa do Consumidor. A ideia é explicar como funciona o sistema financeiro e a legislação envolvida nas relações de consumo desses serviços.

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A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) está com as inscrições abertas para o curso “É da sua conta” até o dia 04 de julho. O curso é destinado a consumidores e agentes responsáveis pelo processo de atendimento ao público. A ideia é explicar como funciona o sistema financeiro e a legislação envolvida nas relações de consumo desses serviços. A inscrição pode ser feita no portal de cursos da ENDC.

Os serviços financeiros são de suma importância para que a população desenvolva as atividades produtivas e, por isso, é fundamental que profissionais responsáveis pelo atendimento ao consumidor possuam uma base de conhecimentos suficiente para compreender o funcionamento do sistema e de seus produtos, além de conhecer também o papel do Banco Central e as obrigações das instituições financeiras.

Marco legal das garantias deve entrar na pauta do Senado em breve

O curso tem50 horas de carga horária e a certificação de conclusão será digital, emitida em uma parceria entre a Universidade de Brasília (UnB), a ENDC e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJ).

O curso “É da sua conta”

Para melhor entendimento do sistema financeiro, a ENDC dividiu o curso em cinco módulos, tratando de temáticas específicas em cada um deles. São eles:

  • Módulo 01: Sistema Financeiro Nacional (SFN):
  • Módulo 02: Banco Central do Brasil (BCB)
  • Módulo 03: Canais de atendimento e soluções de conflitos para o consumidor de serviços financeiros
  • Módulo 04: Regras gerais quanto à contratação de produtos e serviços financeiros
  • Módulo 05: Cartão de crédito

Cartilha informa direitos e deveres de passageiros de empresas aéreas

Importância do curso

Graças à complexidade dos serviços financeiros, há uma regulação rígida no Brasil. A competência de regulação é compartilhada entre órgãos federais e as normas podem afetar as relações entre as instituições financeiras e os consumidores, além do que já é prescrito no Código de Defesa do Consumidor.

Sérgio Gadioli, advogado especialista em direito do consumidor e direito do trabalho, comenta que muitas demandas judiciais relacionadas às relações de consumo poderiam ser resolvidas com uma simples pesquisa ou com uma consultoria adequada. Se tanto consumidores como prestadores de serviços soubessem da proteção que o Código de Defesa do Consumidor garante, isso diminuiria muito as demandas judiciais.

“Nosso sistema judiciário está abarrotado desse tipo de demanda. Principalmente nos juizados especiais. Não é à toa que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve 1,65 milhões de ações consumeristas no intervalo de apenas um ano”, explica o advogado.

Com o conhecimento, é possível não somente evitar situações negativas na relação entre cliente e fornecedor como também resolver possíveis demandas de forma extrajudicial.

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07/06/2022 18:16h

A agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso das chamadas robocalls

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Começa nesta quarta-feira (8) o prazo obrigatório para que empresas de telemarketing usem o código 0303 em todas as ligações aos consumidores. A medida foi estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como forma de coibir as chamadas abusivas e indesejadas. Com a regra em vigor, a população vai poder identificar se a ligação recebida tem o intuito de oferecer serviços antes mesmo de atender.
 
A ação está descrita em ato aprovado pela Anatel ainda em dezembro de 2021. Publicado no Diário Oficial, o texto estabeleceu dois prazos obrigatórios. A partir de 10 de março, todas as chamadas de telemarketing efetuadas pelos celulares precisaram se adequar ao prefixo. A partir deste 8 de junho, as ligações por meio de telefonia fixa também devem mostrar o número 0303 ao consumidor.

Prefixo 0303 passa a ser obrigatório para empresas de telemarketing

A mudança faz parte de um conjunto de medidas da Anatel para proteger a população que enfrenta problemas com essas empresas. É o caso de Iago Lins, farmacêutico do Distrito Federal. O jovem critica o excesso de chamadas que recebe e a falta de limite de horários, entre outros pontos.
 
“Não adianta você atender e dizer que não está interessado no produto, pedir para não ligar mais. Não adianta, porque eles continuam ligando. Ligando todo dia, várias vezes ao dia, em diversos horários. Não tem nem horário para ligar. E não adianta bloquear. Eu bloqueio todos os que ligam, mas acabam aparecendo mais números”, relata.

Ilegalidade

Apesar da obrigação legal em usar o prefixo 0303, a Anatel acredita que muitas empresas podem utilizar ainda números de telecomunicações que não foram atribuídos pela agência, uma forma de burlar o sistema definido. Nesses casos, quando o consumidor receber uma chamada de telemarketing sem o número inicial 0303, ele pode consultar a sua operadora e realizar uma denúncia, pois essa passa a ser uma prática ilegal.
 
O conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo de Souza Pereira explicou o conjunto do trabalho da agência frente a essas dificuldades. “A Anatel entende que outras medidas precisam ser tomadas, outras medidas mais enérgicas precisam ser implementadas para que esse fenômeno efetivamente passe a ter um maior controle. Apesar de tudo, temos uma resistência de empresas de telemarketing, resistência de operadoras, para que essas medidas sejam de fato efetivas e que haja uma racionalidade maior nesse serviço.”
 
Para Bruna Vasconcelos Pereira, advogada com especialização em Direito do Consumidor, é preciso ressaltar que muitas dessas chamadas são não só desrespeitosas, como também ilegais. “O grande problema hoje no serviço de telemarketing são as repetitivas ligações telefônicas e a insistência na venda de serviços, mesmo quando o consumidor não manifesta interesse neles. A insistência nas ligações e na tentativa de venda são abusivas, desrespeitosas e ilegais”, ressalta.
 
A especialista pontua que essa obrigatoriedade do 0303 precisa ser complementada por outras ações, como a plataforma Não me Perturbe. “Infelizmente, a plataforma não bloqueia todos os ramos de atividades de telemarketing, como varejos e planos de saúde. Então, a utilização do prefixo irá ajudar na identificação das ligações de marketing que não são contempladas por aquela plataforma.”

Não me Perturbe e ação contra robôs

A plataforma citada permite que a população cadastre o seu número de telefone para que ele não receba mais ligações de telemarketing das principais prestadoras de telecomunicações. Apesar de mais de 10 milhões de cadastros no site, a Anatel reconhece que outras ações devem ser tomadas em conjunto, pois as empresas ainda conseguem driblar alguns sistemas.
 
Recentemente, a agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso das chamadas robocalls. Elas funcionam da seguinte maneira: os serviços de telemarketing usam uma solução tecnológica e conseguem realizar diversas ligações ao mesmo tempo.
 
Isso faz com que muitas pessoas atendam o telefone e não ouçam ninguém do outro lado da linha, pois foi um robô que fez a ligação e o funcionário da empresa provavelmente já havia conseguido contato com outro consumidor. A prática se enquadra em um “uso indevido dos recursos de numeração e dos serviços de telecomunicações”, segundo normas da Anatel.

Punições

A Anatel pode recorrer às punições legais para empresas que continuarem com práticas abusivas, como:

  • Bloquear por 15 dias empresas que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos;
  • Determinar que as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência;
  • Aplicar multa de até R$ 50 milhões pelo descumprimento das medidas impostas pela medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs;
  • Aplicar sanções como o bloqueio do número indevidamente utilizado pelo telemarketing, sem o prefixo 0303.
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