Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

RR: Marco legal do saneamento deve priorizar municípios com menor poder de investimento, defende senador Chico Rodrigues

Para ele, a abertura de concorrência entre empresas públicas e privadas pode ampliar investimentos no setor e contribuir para a regionalização dos serviços

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O vice-líder do governo, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), defende que o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) seja aprovado com a premissa de priorizar municípios com menor poder de investimento. A justificativa, segundo ele, é que essas localidades, em sua maioria, não oferecem serviços básicos suficientes para atender a população, diferente do que ocorre nas capitais. “O grande calcanhar de Aquiles é o interior, as populações mais remotas, vilas e municípios pequenos. O governo deverá fazer agora [após aprovação do projeto] ação coordenada e efetiva para melhorar o saneamento no interior”, afirma o parlamentar. 

Boa Vista, por exemplo, tem 51,6% de cobertura de rede de esgoto, com mais de 47 mil imóveis interligados ao sistema, e 98% da população urbana atendida com serviço de abastecimento de água, segundo a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer). Em comparação, 11,5% da população do estado sofre com a falta de água tratada, segundo levantamento feito este ano pela BRK Ambiental, em parceria com o Instituto Trata Brasil.

Para regionalizar o saneamento, uma das medidas previstas no texto é a possibilidade de os estados definirem “microrregiões”, com a criação de “blocos de municípios”, para atrair o interesse da iniciativa privada. O PL estabelece que nenhuma empresa pode deixar de atender, à revelia, determinado município, sob a pena de ter o contrato de concessão cancelado. Isso evita que o serviço prestado às regiões mais necessitadas não seja deixado de lado em detrimento das capitais e regiões metropolitanas, onde o mercado é mais atrativo.

 

 

Além disso, não há obrigatoriedade de privatização dos serviços ofertados, como abastecimento de água e coleta de esgoto. O que o novo marco legal determina é a garantia da proposta mais vantajosa sobre serviços de saneamento, em termos de economia e de qualidade, exigindo que seja feita uma concorrência para definir o melhor preço necessário à universalização do serviço. As empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que participarem da licitação.

Segundo Fernando Marcato, professor de Direito da FGV-SP, o modelo concorrencial vai permitir que a iniciativa privada tenha a oportunidade de ampliar os investimentos no setor de saneamento, ofertando melhores serviços para a população. Ele reforça que a assinatura de contrato de concessão para empresas privadas não é algo automático. “Isso não existe porque não cabe ao governo federal decidir isso. Essa competência é dos estados. O que acontece é que, se acabam os contratos de programas, teoricamente as empresas estaduais vão perdendo mercado. Nesse caso, o melhor é fazer a concessão direta, mas não há uma obrigação prevista”, esclarece. A disputa legal entre empresas públicas e privadas também é vista com bons olhos pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR). “A licitação é aberta, ampla, clara, facilita organismos de fiscalização e controle para que sejam atendidas todas as exigências dentro de um setor como saneamento”, avalia.

Votação no Senado

O projeto que moderniza o setor de saneamento no país foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado e aguarda ser incluído na pauta do plenário no Senado Federal. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já teria sinalizado que pretende votar a proposta ainda em março. 

Além de acabar com os “contratos de programa”, que não exigem licitação e dispensam a comprovação de capacidade econômico-financeira das empresas prestadoras dos serviços, o PL 4.162/2019 define novas datas para o fim dos lixões. O texto concede prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas que garantam sustentabilidade econômico-financeira. Já as demais cidades que não se encaixam nesses moldes têm até o fim deste ano para acabar com lixões a céu aberto.

SAIBA + 

Por que aprovar o Marco Regulatório do Saneamento Básico?

De acordo com os últimos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o Brasil investe em média R$ 10,9 bilhões por ano, quase metade dos R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033. Considerando a tendência observada nos últimos anos, a universalização só deverá ocorrer após 2065.
 

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