Foto: Marcos Corrêa/PR
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Medida Provisória do Contribuinte Legal pode impulsionar crescimento da economia, avalia especialista

Objetivo da MP, segundo governo, é diminuir processos e ações judiciais entre contribuintes e Fisco

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A Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19), que dá ao cidadão a oportunidade de negociar débitos tributários, já foi publicada no Diário Oficial da União. Para ganhar status de lei, o texto vai ser examinado por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e feitas audiências públicas.

No que se refere à dívida ativa, o texto prevê duas possibilidades: a cobrança principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias, que são os juros, multas e encargos; e a segunda opção, com descontos de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Na negociação, estão previstos o parcelamento, de 84 ou até 100 meses, e carência para início do pagamento. Vale ressaltar que esse acordo engloba multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.

O especialista em Direito Tributário Edison Fernandes considera a nova regra positiva para a retomada do crescimento econômico.

“É uma boa alternativa para regularizar a dívida tributária. Para a União, isso também é bom, porque viabiliza uma forma de pagamento, ainda que tenha o desconto e um prazo alongado para se pagar, isso viabiliza algum tipo de arrecadação, e, muitas vezes, de empresas que não iam pagar, porque não viam perspectiva de poder pagar. Agora elas veem. Então, é uma maneira mais estável, mais segura. Pode trazer bons efeitos para a retomada da economia”, disse.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Fazenda Nacional, Cristiano Lins Morais, conta que o grande objetivo da MP é diminuir processos e ações judiciais entre contribuintes e Fisco.

“Até então, essa relação estava pautada pela lógica do litígio, em que se perde ou ganha e as partes buscavam sempre a solução considerando essa lógica do litígio. Com a MP, a gente busca mudar o paradigma, abrir o espaço para que as partes busquem soluções consensuais para aquele tipo de litígio envolvido”, conta.

Entre outros pontos, essa medida provisória prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário, uma espécie de defesa fiscal que parte do próprio contribuinte. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de um milhão e novecentos mil contribuintes que devem um trilhão e 400 bilhões de reais. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estão em vigor. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado em comissão mista e passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado. O objetivo, segundo o governo, é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
 

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