Foto: Arquivo/EBC
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Governo Federal sanciona criação da Agência Brasileira de Promoção Internacional

Entre outras atribuições, a agência será responsável por auxiliar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País

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Sancionada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei de criação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo estabelece que a empresa será responsável por planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.

A agência será responsável, ainda, por auxiliar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. Pela Lei, isso seria permitido, por exemplo, em casos de guerra e calamidade pública. A agência foi criada em novembro por meio de medida provisória.

Segundo o diretor-presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, Gilson Machado Neto, após a pandemia, as atividades voltarão à normalidade normais, então será aumentado “o número de viagens e feiras”. A intenção, de acordo com Machado Neto, é “fazer mídia interativa, inteligência artificial, que é o futuro da divulgação do nosso País”.

A empresa manterá vínculo com o Ministério do Turismo. No entanto, o orçamento dela será próprio, podendo, inclusive, receber dinheiro privado para desenvolver ações de promoção do setor.

 

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