27/03/2024 00:03h

Corte vai discutir recurso do INSS, após decidir que segurado não tem direito à opção mais vantajosa

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A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS. 

Na prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso porque a Corte derrubou a própria decisão de 2022 na última quinta-feira (21) por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão invalida o entendimento anterior, segundo o diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches.

“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda”, explica. 

A tramitação dos processos referentes ao tema está suspensa desde 2023, a pedido do INSS. A expectativa era que os embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — fossem julgados no último dia 21 de março, o que não ocorreu. 

Entretanto, através das ADIs a tese foi avaliada. Alexandre Triches afirma que o STF causa insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso que será julgado. Triches afirma que ainda não está claro se o Supremo vai fazer uma modulação de efeitos. Isto é,  estabelecer regras para a aplicação de uma decisão judicial, como a partir de quando e a quem se aplica. 

“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento .Mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches. 

Revisão da vida toda: STF caminha para invalidar tese
Para aposentado, “revisão da vida toda” é questão de justiça

Revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência, o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas  as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da remuneração recebida. 

Em alguns casos, é mais benéfico para o segurado receber com base na regra atual, em outros o aposentado fica prejudicado por não ter direito à contagem de todo o seu período de contribuição. Por isso o objetivo da “revisão da vida toda” é possibilitar que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STF) foi favorável à tese e em 2022 o STF validou.

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27/03/2024 00:02h

O valor equivale a menos da metade do patamar de R$ 231,09 considerado necessário — segundo o PLANSAB, aponta Trata Brasil

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Faltam menos de 10 anos para o Brasil cumprir o compromisso de universalização do saneamento básico, mas parece que essa meta dificilmente será atingida, na opinião da presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto. “Há muito esgoto ainda sendo jogado em nossos rios, o número de lixões ativos permanece elevado e muitos brasileiros bebem água não tratada”. Um novo estudo do Instituto Trata Brasil (ITB), em parceria com GO Associados, mostra que cerca de 42 municípios investem menos de R$ 100 por habitante a fim de oferecer melhores condições dos serviços — número abaixo do esperado.

“42 municípios investem menos que 100 reais por ano por habitante. E aí a gente tem, por exemplo, Santarém, Porto Velho, Rio Branco, investindo aí na casa dos 30 reais por ano por habitante. O que é muito pouco, pensando aí que a média de investimento necessário seria de 231 reais por ano por habitante. Então, acho que é um ponto importante a ser avaliado”, analisa Luana.

Os números apresentados revelam que a estatística está menos da metade do patamar de R$ 231,09 considerado necessário segundo o PLANSAB — Plano Nacional de Saneamento Básico. De acordo com o levantamento, os patamares mais baixos foram observados em Várzea Grande (MT) com R$ 25,91, São Gonçalo (RJ) com R$ 29,44, Rio Branco (AC) com R$ 30,02, Santarém (PA) R$ 34,30 e Porto Velho (RO), com R$ 37,47 por habitante. Há também municípios como São João de Meriti (RJ), que investiu menos de R$ 10,00 por habitante nos últimos cinco anos.

Segundo Luana Pretto, se o tema é priorizado, se existe um compromisso com essa agenda, plano estruturado do saneamento básico, que tenha a previsão correta de quais obras precisam ser realizadas, qual é o volume de recursos necessário. Uma análise em relação a qual é a melhor forma de modelo de gestão para que esses investimentos aconteçam”, destaca.

Piores municípios com investimento por habitante

  • Betim (MG) -  R$ 51,84
  • Contagem (MG) - R$ 49,72
  • São Luís (MA) - R$ 45,83
  • Juazeiro do Norte (CE) - R$ 44,86
  • Macapá (AP) - R$ 41,48
  • Porto Velho (RO) - R$ 37,47
  • Santarém (PA) - R$ 34,30
  • Rio Branco (AC) - R$ 30,02
  • São Gonçalo (RJ) - R$ 29,44
  • Várzea Grande (MT) - R$ 25,91

A nova pesquisa identificou que esses piores municípios tiveram um investimento anual médio — no período de 2018 a 2022  — de R$ 73,85 por habitante, cerca de 68% abaixo do patamar nacional médio para a universalização.

A presidente-executiva do Trata Brasil mostra preocupação com esse cenário. “No caso desses municípios, por terem indicadores muito atrasados e distantes da universalização, ter um investimento anual médio por habitante baixo resulta em uma dificuldade muito grande para atingir as metas estabelecidas”, lamenta.

Já os melhores municípios apresentaram um investimento anual médio no período de 2018 a 2022 de R$ 201,47 por habitante, mas ainda cerca de 13% abaixo do patamar nacional médio para a universalização. 

Percy Soares Neto, diretor executivo da ABCON SINDCON (associação das operadoras privadas de saneamento), entende que o marco legal do saneamento é a oportunidade para que essas regiões — que carecem de serviços melhores — consigam ter condições adequadas de moradia. Para ele, é necessário investimento em tecnologia específica, infraestrutura, entre outros, para que se possa oferecer melhores condições de moradia para a população.

“O emprego dessas soluções alternativas é recebido pelo marco do saneamento, então o marco do saneamento reconhece nessas situações que as soluções alternativas devem ser implementadas e devem ser consideradas aí como soluções”, avalia. 

O estudo levou em consideração os investimentos realizados pelas empresas e pelo poder público — estados e municípios. 

Com a aprovação da lei nº 14.026/2020, o governo federal ficou responsável pela regulamentação do setor de saneamento. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou o Novo Marco Legal do Saneamento na tentativa de aperfeiçoar os serviços no Brasil — e ainda garantir que 99% da população tenha água potável disponível e 90%, coleta e tratamento de esgotos até 2033. 
 

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26/03/2024 00:02h

A manifestação está programada para acontecer em todas as capitais do Brasil

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Insatisfeitos com a PLP 12/2024 — que pretende regulamentar o trabalho por aplicativos de transporte de pessoas —, trabalhadores de todo o Brasil fazem uma paralisação com protestos, nesta terça-feira (26). O presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo de Santa Catarina (AMASC), Allan Puga, diz que as alterações que estão sendo propostas pelo governo não atendem à categoria. Ele destaca um dos entraves: a instituição de uma remuneração mínima por hora. Para ele, a partir do momento que se fixa um preço mínimo por hora, as empresas vão trabalhar para que os motoristas recebam aquilo por hora.

“O conteúdo do texto não traz benefícios e vantagens para o motorista — a não ser a criação da categoria —, e algumas mínimas questões olhando para o trabalhador por aplicativo. Ele traz um balizamento negativo, onde o motorista ganha o quilômetro que ele roda por quilômetro rodado. E o texto hoje fala em ganho por hora trabalhada — em R$ 32,10 a hora trabalhada”, reclama.

O projeto segue em andamento com regime de urgência na Câmara dos Deputados, para regulamentar a atividade o mais rápido possível. Essa pressa em tratar o tema no Congresso também preocupa o presidente da AMASC.

“Ele está em medida de urgência. Como todos sabem, a medida de urgência depois de protocolado tem 45 dias, senão bloqueia todas as votações na Casa. Coisa que é uma manobra do governo para poder realmente aprovar, onde dá poder somente nas negociações aos sindicatos e, no nosso ponto de vista, muitos sindicatos são vendidos pelas plataformas”, ressalta.

Engajada na manifestação, a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amaps) também se posicionou contrária à proposta do governo ao defender um projeto de lei alternativo argumentando que o texto apresentado acaba com a autonomia dos motoristas. Segundo o presidente, Eduardo Lima de Souza, as alterações não contemplam os trabalhadores.

Insatisfeito, o motorista Rafael Oliveira, que trabalha no Rio de Janeiro, desabafa: “O carro é meu; eu tenho que pagar seguro, eu tenho que pagar combustível, eu tenho que pagar manutenção, eu tenho que pagar prestação do carro. Onde está a vantagem?”, reclama.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já comentou durante entrevistas que a autonomia dos trabalhadores, de escolher o dia e o horário que vão trabalhar, está garantida no PL, inclusive de atuar nos aplicativos de transporte como forma de complementar a renda — modalidade conhecida como ‘bico’.

O ministro também esclareceu que a proposta de lei prevê uma remuneração mínima, mas não máxima, para os trabalhadores — além de transparência sobre os valores das corridas por aplicativo.
 

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25/03/2024 18:00h

A prefeitura do município preparou uma programação especial para comemorar a data

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Para comemorar os 252 anos de Porto Alegre, nesta terça-feira (26), a prefeitura da capital gaúcha preparou uma programação especial para os moradores. 

No dia do aniversário, 26 de março, será entregue a Medalha de Porto Alegre para pessoas que, do ponto de vista social, humano, político e econômico, colaboraram com o crescimento sustentável e a modernização da Capital. A cerimônia, no Theatro São Pedro, terá apresentações da Companhia Municipal de Dança e da Orquestra Jovem.

História

26 de março é o dia em que Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, comemora seu aniversário de 252 anos. A cidade foi fundada em 1772, quando a Freguesia de São Francisco do Porto dos Casais foi estabelecida. No ano seguinte, passou a ser conhecida como Nossa Senhora da Madre de Deus de Porto Alegre.

O processo de povoamento teve início com a chegada de 60 casais portugueses, trazidos pelo Tratado de Madri para se estabelecerem nas Missões, uma região no noroeste do estado que estava sendo cedida ao governo português. Devido ao atraso na demarcação dessas terras, os portugueses permaneceram no local conhecido como Porto de Viamão, que foi a primeira denominação de Porto Alegre.

A partir de 1824, Porto Alegre passou a receber imigrantes de todo o mundo, principalmente alemães, italianos, espanhóis e poloneses.

A capital do Rio Grande do Sul também é conhecida como a capital dos Pampas, devido à sua localização na região de vastas planícies com fauna e flora características. 

Em 1835, teve início a Guerra dos Farrapos, a rebelião mais duradoura do período imperial brasileiro, estendendo-se até 1845. Com o fim da guerra, com a assinatura do tratado de paz, a cidade retomou seu desenvolvimento e passou por uma  reestruturação urbana nas últimas décadas do século XVIII, movida principalmente pelo rápido crescimento das atividades portuárias e dos estaleiros. 

Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Prefeitura de Porto Alegre. 

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25/03/2024 00:02h

Quem não realizar o exame pode ser punido com multa e sete pontos na carteira

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Os condutores que não realizarem o exame toxicológico serão multados mesmo se não estiverem dirigindo, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os condutores das categorias C, D e E têm até  o dia 31 de março para regularizar a situação, nos casos  em que o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja entre janeiro e junho. Para os motoristas com CNH vencendo entre julho e dezembro, o prazo para fazer o teste é até 30 de abril. 

A multa será aplicada após 30 dias do vencimento do exame no valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH. O advogado especialista em direito do trânsito Marcelo Araújo  explica que realizar o exame é importante não apenas pelo vencimento do prazo. Ele argumenta que a ingestão de substâncias que alterem a percepção psicomotora da pessoa pode ser determinante na ocorrência de acidentes no trânsito. 

“A partir do momento que você começa a usar métodos para minimizar esses riscos, logicamente você está preservando a segurança do trânsito. Então o objetivo principal — e aí logicamente nós devemos nos curvar a essas ações — elas são justamente para isso, para assegurar, na medida do possível, a segurança do trânsito”, ressalta. 

O advogado especialista em direito do trânsito Armando de Souza concorda. “A importância desse exame toxicológico é a proteção da vida, maior patrimônio de um ser humano. Essa proteção da vida é um objetivo do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, hoje vigente”, reforça.

De acordo com a Senatran, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional. 
 

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24/03/2024 00:01h

Corte derruba seu próprio entendimento e decide que os segurados não têm direito ao cálculo mais vantajoso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários.  Assim, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido. 

O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional por não ter atingido as pessoas que já tinham se aposentado ou tinham o direito a se aposentar quando a lei foi criada. Com isso, os segurados ficam impedidos de utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria. 

Antes da Reforma da Previdência de 1999, o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O INSS passou a adotar essa regra para todos os segurados.

Reviravolta 

A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Já em 2023 o INSS recorreu e todos os processos sobre o tema foram suspensos. O recurso ainda não foi julgado, mas na prática, a decisão da Corte inviabiliza a possibilidade da revisão,  segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.

Ele explica que a ação votada no STF questionava a constitucionalidade ou não da alteração das regras previdenciárias feita em 1999. O especialista afirma que a discussão da “revisão da vida toda” gira em torno justamente da validade dessa alteração para conceder ao segurado a escolha do cálculo mais vantajoso.

“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada”, afirma. 

Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora. 

“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, destaca. 

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22/03/2024 15:00h

Apesar de o fenômeno despertar a atenção e a curiosidade, não será perceptível ao olho nu — segundo especialista

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Quem gosta de astrologia e de observar as estrelas já pode reservar a noite/madrugada de 24 para 25 de março. Neste dia, será possível acompanhar o primeiro eclipse lunar de 2024. Na astrologia, os eclipses da Lua ocorrem quando ela entra na sombra da Terra. Durante um eclipse penumbral, a Lua penetra somente na penumbra da Terra não sendo percebida com clareza a diferença em sua luminosidade, como explica o presidente da Sociedade Astronômica Brasileira, Helio Jaques Rocha Pinto.

“Será um eclipse penumbral. Por isso não deve ser perceptível ao olho nu. Apenas equipamentos devem ser capazes de registrar a mudança de brilho da lua”, destaca.

Mas nem todo mundo conseguirá ver esse fenômeno de forma simples: “Será visível — por equipamentos — na metade oeste do Brasil, quase a mesma área do Brasil que seria espanhola no Tratado de Tordesilhas”, informa Helio Jaques Rocha Pinto.

Nesse momento, a Lua pode parecer um pouco mais escura do que o normal, por isso não são todas as pessoas que conseguem ver diferença entre o evento penumbral e uma Lua cheia comum. Em algumas situações, o fenômeno nem sempre será visto em todas as regiões da Terra. 

Para os interessados, guardem bem essa data: o primeiro Eclipse Lunar de 2024 acontece no dia 25/03, às 04h13 (horário de Brasília).

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19/03/2024 16:00h

Texto prevê aumento progressivo no percentual de biodiesel adicionado ao diesel fóssil e de etanol adicionado à gasolina comum

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O Senado vai analisar proposta que eleva o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao diesel fóssil vendido ao consumidor. O projeto Combustível do Futuro estabelece que a meta é chegar a 20% entre 2025 e 2030. Além disso, autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a aumentar para 25%, a partir de 2031, desde que haja viabilidade técnica. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo CNPE é de 14%. 

O projeto tem como objetivo estabelecer uma política de incentivo ao uso de biocombustíveis para promover a descarbonização dos meios de transporte. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) defende que os senadores devem manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O diretor superintendente da entidade, Donizete Tokarski, acredita em um amplo impacto na economia brasileira com a aprovação da proposta. 

“Quando se trata de uma proposta legislativa que dá uma segurança jurídica para estabelecer uma previsibilidade no aumento da mistura do biodiesel, isso tem uma repercussão em diversos setores da economia nacional. Tem repercussão direta na segurança energética, na segurança alimentar, segurança climática e também na questão de saúde pública”, pontua. 

O biodiesel é um combustível renovável e biodegradável produzido a partir de fontes naturais, como gordura animal ou vegetal, soja e milho. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a utilização do biodiesel pode reduzir em 70% a emissão de gases de efeito estufa. Para o especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira, o projeto Combustível do Futuro é necessário para reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Ele destaca a flexibilidade do texto aprovado na Câmara. 

“Uma outra grande virtude desse projeto, que a gente pôde identificar, é a clara posição de estabelecimento de metas a serem alcançadas ou não. Sendo, então, moduladas pelas autoridades a partir da resposta na produção da matéria-prima para atendimento à lei, como também da demanda, tanto na capacidade dos equipamentos, dos motores, de utilizar-se do percentual, por exemplo, de biodiesel, como a demanda necessária da indústria para garantir o maior ou menor desenvolvimento dessas tecnologias”, explica.

No caso do biodiesel,  a proposta eleva de forma gradual o percentual obrigatório adicionado ao diesel fóssil; 15%, a partir de 1º de março de 2025; 16%, a partir de 1º de março de 2026; 17%  a partir de 1º de março de 2027; 18% , a partir de 1º de março de 2028; 19%, a partir de 1º de março de 2029; — e 20%  a partir de 1º de março de 2030.

Etanol

Além disso, entre outros pontos, o projeto Combustível do Futuro estabelece uma margem entre 22% e 27% para o percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina de referência em todo o território nacional, podendo chegar a até 35%. O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permite ao Poder Executivo elevar o limite até 35%, se houver viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% — percentual estabelecido atualmente pela lei 8.723/93.

Aviação

A proposta também obriga os operadores aéreos a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da utilização do combustível sustentável de aviação — SAF, na sigla em inglês. A meta começa em 1% em 2027, com aumento gradual até chegar a 10%, em 2037. Caso as operadoras aéreas não tenham acesso ao SAF, nos aeroportos em que operam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar o cumprimento da obrigação. Jardim destaca o potencial sustentável do projeto. 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o SAF pode ser obtido por uma grande variedade de matérias-primas, como óleos vegetais e gordura animal, além do etanol e outros resíduos. 

 

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19/03/2024 00:01h

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

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Microempreendedores individuais (MEIs)  — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma. 

Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI —  e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil. 

Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda. 

“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma. 

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.  “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.  
 

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18/03/2024 03:00h

Ferramenta pode reduzir riscos de cair na malha fina

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Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal. 

Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo. 

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal  — a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca. 

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca. 

IRPF 2024

Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal

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