Foto: EBC
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BOLETIM AGRO: Animal com suspeita de vaca loca, em MT, é caso atípico

Alterações em MP do Código Florestal não flexibiliza regras

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Olá, eu sou a Juliana Gonçalves e este é mais uma edição do Boletim Agro. No programa de hoje (3), trazemos as principais novidades do agronegócio no Brasil e no mundo.

A suspeita de um caso de vaca louca no Mato Grosso chamou a atenção das autoridades ligadas à pecuária. A doença, que atinge bovinos adultos, afeta o cérebro do animal e pode contaminar seres humanos através do consumo de carne contaminada. Diante desse risco, o Ministério da Agricultura está investigando o caso, mas uma característica incomum já chama a atenção. Quem vai nos dizer qual característica é essa, além de abordar outros assuntos é a Carla Mendes, jornalista do Notícias Agrícolas. Bem-vinda, Carla.

“Realmente essa foi uma notícia bastante preocupante para o setor, mas alguns esclarecimentos já foram feitos, incluindo que o animal que está sendo investigado como portador da doença, lá no estado do Mato Grosso, tem 19 anos, o que já configura como um caso atípico da doença. A confirmação foi feito por um ex-funcionário, graduado da Vigilância Sanitária, que tem inclusive muito trânsito no Ministério da Agricultura, mas ele preferiu não se identificar. Então, temos ainda alguns testes sendo feitos. Temos a certeza também que não se deu essa doença por alimentação contaminada, isso também já é uma coisa que se sabe. E agora, os demais testes estão sendo feitos e o mapa do Ministério da Agricultura confirmou a suspeita, mas vai comentar somente esse assunto depois dos resultados dos exames e após comunicar a OIE sobre os resultados.”

E na política, um tema que voltou a ser o centro das atenções é da Medida Provisória do Código Florestal. As alterações no MP estão reacendendo o debate e repercutindo dentro do setor. Conte-nos mais sobre essas alterações, Carla.

“Essa Medida Provisória, que é a medida 867, ela prorroga o prazo de adesão do produtor rural para o Programa de Regularização Ambiental, chamado PRAD até o dia 31 de dezembro de 2020, sem restrição de crédito. Agora, o prazo que já teria sido vencido dia 31 de dezembro do ano passado, ele não pode ser cumprido pelos produtores rurais por falta de regras em alguns estados. Por isso, a criação dessa medida provisória para gente teve esse prazo maior até 31 de dezembro de 2020. Portanto, houve toda essa movimentação em volta dessa medida provisória e agora a gente precisa esperar para saber qual será a atitude dos ministros da agricultura e também do meio ambiente. O fato é que, como disse a ministra da agricultura, Teresa Cristina, ela acredita que há a possibilidade sim do governo reeditar a MP 867, que faz alterações no Código Florestal. E mais do que isso, ela diz que essas alterações são necessárias”.

Obrigado pelos esclarecimentos, Carla. Quem quiser saber mais novidades do agronegócio é só acessar o Notícias Agrícolas, certo?

“É isso mesmo. Para quem quiser saber mais sobre o agronegócio brasileiro e mundial: noticiasagricolas.com.br. "

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