Política
10/01/2020 04:41h

Mudanças previstas no PL 4.162 – aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020 – podem contribuir para diminuição de gastos dos municípios com saúde corretiva

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O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado em dezembro de 2019 pelos deputados federais, está entre as prioridades de votação do Senado Federal em 2020. Entre os efeitos da nova lei, os apoiadores da matéria esperam uma melhoria na saúde da população, a partir do momento em que água de qualidade e esgoto tratado são condições básicas para eliminar doenças ainda persistentes em estados como o Mato Grosso do Sul.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 26 das 79 cidades sul-mato-grossenses tiveram registros de doenças associadas à falta de saneamento básico, o que representa 32,9% dos municípios. Esses números devem-se ao fato de mais da metade da população não ter acesso à coleta ou ao tratamento de esgoto, segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em 2017.

Os serviços de coleta de esgoto chegam a 42,49% da população, sendo que apenas 42,46% desses resíduos são tratados antes de serem lançados em corpos hídricos. Já o abastecimento de água atinge 99,34% da população.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que foi vice-presidente da comissão mista que analisou a MP no Congresso Nacional, ressalta que a prioridade no novo marco regulatório deve ser atender bem ao cidadão. “Vai ser uma alternativa razoável, racional, para que o mercado privado faça os investimentos necessários e possamos sair desse vergonhoso patamar de saneamento”, acredita o parlamentar. 

Os números oficiais comprovam que a precariedade do setor tem reflexo na saúde de adultos e crianças brasileiras. Segundo o IBGE, entre 2016 e 2017, 1.935 dos 5.570 municípios (34,7%) registraram epidemias ou endemias ligadas à falta de saneamento básico, como casos de diarreia, leptospirose, cólera, malária e hepatite. 

A evolução dos serviços, por outro lado, equivale à economia nos cofres públicos. Estimativa do Instituto Trata Brasil, com base em dados do IBGE, calcula que as despesas com internações por infecções gastrointestinais no SUS podem cair de R$ 95 milhões (2015) para R$ 72 milhões em 2035.

Na avaliação da especialista em Recursos Hídricos da Universidade Federal do Mato Grosso, Eliana Rondon, a concessão dos serviços para a iniciativa privada, conforme previsto na proposta, é uma saída viável para os municípios que acabaram esquecidos e sofrem com a proliferação de doenças relacionadas à falta de saneamento. “O saneamento deve ser visto como uma ação preventiva de saúde. Dentro dessa visão, o que eu invisto em saneamento diminuo com gastos em saúde corretiva”, afirma.

No Brasil, ainda são 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta e ao tratamento adequado de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.

NOVO MARCO LEGAL

Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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Política
09/01/2020 16:56h

Aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020, PL 4.162 prevê gestão dos serviços de tratamento de esgoto por blocos de municípios

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Os municípios pequenos de Pernambuco terão mais chance de serem atendidos pela rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre as prioridades de votação do Senado Federal em 2020.

Pesquisa do IBGE de 2018 aponta que cerca de 2,5 milhões de domicílios pernambucanos (77,3% do total) são abastecidos por água da rede geral de distribuição e 1,8 milhões (55,3%) tem esgotamento sanitário por rede geral ou fossa ligada à rede. Ou seja, quase metade da população não tem acesso a tratamento de esgoto. 

No estado, vigora a maior parceria público-privada (PPP) de saneamento básico do Brasil, entre a empresa privada BRK Ambiental e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A parceria beneficia quatro milhões de pessoas em 15 cidades, o que faz de Pernambuco o estado do Nordeste com mais municípios a receber investimentos privados em saneamento, de acordo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).  Até 2028, o investimento previsto no projeto de expansão dos serviços é de R$ 3 bilhões.

Para o deputado federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE), o atendimento a uma parte maior da população está diretamente relacionado aos recursos investidos. “Isso precisa ser priorizado. Ou seja, ter mais investimento para mudar o quadro atual que está aí. Precisa focar na questão do saneamento”, pontua.

A proposta de juntar os municípios pequenos em blocos viabilizará economicamente o atendimento em cidades que acabam ficando esquecidas, acredita a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele. 

“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.

Os blocos de municípios seriam atendidos por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser utilizados para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.

Já deputado Fernando Monteiro (PP-PE) destaca a necessidade de uma transição entre o modelo atual e o novo. “Não estou preocupado em quem vai fazer. Estou preocupado que [saneamento] chegue às pessoas. Não pode ficar do jeito que está. Vai ter que ter uma solução. Não pode ser acabando as empresas estatais, tem que ter uma transição, com tempo”, afirma Monteiro.

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) aponta para a importância de as mudanças não afetarem o bolso do consumidor. “Temos que trabalhar bastante para levar o saneamento básico para a maioria da população. Precisamos buscar condições para que isso aconteça e não prejudicar o consumidor na hora de pagar a conta de água no final do mês”, defende.

No Brasil, ainda são 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta e ao tratamento adequado de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.

NOVO MARCO LEGAL

Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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Política
08/01/2020 15:01h

Aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020, PL 4.162 prevê gestão dos serviços de tratamento de esgoto por blocos de municípios.

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Os municípios pequenos do Paraná terão mais chance de serem atendidos pela rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre as prioridades de votação do Senado Federal em 2020. 

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2017 demonstram que 99,97% da população do estado do Paraná contam com abastecimento de água tratada, ou seja, o serviço está praticamente universalizado. Já a coleta de esgoto alcança 72% da população. Do esgoto gerado, 71,58% são devidamente tratados antes de seu lançamento nos rios, lagos e mar. 

A ideia é viabilizar economicamente o atendimento em cidades que acabam ficando esquecidas. A proposta permite que essas localidades possam ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser utilizados para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.

O deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) defende a entrada de empresas privadas no setor do saneamento como forma de atrair investimentos. “Regulamenta o preço para que a população não sinta o aumento da tarifa, abre o mercado, acaba com os salários enormes das empresas estatais, acaba com os cabides de empregos e dá liberdade para que a população tenha o serviço”, pontua Martins.

A pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, concorda que a prestação de serviço para municípios reunidos em grupo pode atrair mais investimentos.

“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.

Já o deputado federal Schiavinato (PP-PR) destaca a importância de discutir o marco legal, sobretudo pela diferença entre a qualidade dos serviços prestados pelas companhias de saneamento pelo Brasil afora. “Teremos facilidade de votação, porque (o PL) está atendendo às necessidades dos estados e as expectativas das boas companhias”, afirma. 

O maior impacto do saneamento é na saúde dos brasileiros, que contraem doenças como dengue e cólera devido à falta de coleta e tratamento de esgoto e má gestão das águas pluviais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada R$ 1 investido em saneamento, são economizados R$ 4 em saúde.

O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) comparou o modelo de abertura de capital privado sugerido no projeto ao que ocorreu no setor de telefonia e acredita que, com o marco regulatório de saneamento, os brasileiros terão acesso a serviços básicos de qualidade.

“Acho interessante abrir para investimentos privados no saneamento, desde que seja cobrado um preço razoável, com uma agência reguladora. É o único caminho que enxergo. Desburocratizar e facilitar para que a população tenha os problemas resolvidos”, observa o parlamentar. 

NOVO MARCO LEGAL

Aprovado no dia 11 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a maneira como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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Política
17/12/2019 06:00h

Como macro regulador do setor, agência deve mudar de nome e passa a ser chamada de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

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Estímulo à livre concorrência, competitividade, eficiência e sustentabilidade econômica são os motes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, a Agência Nacional de Águas (ANA) terá uma nova função: será a agência macro reguladora do setor.


Nesta terça-feira (17), os deputados federais devem concluir a votação dos destaques – que são pontos da proposta a serem discutidos separadamente.

A partir da aprovação do projeto, a autarquia federal deverá emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais. Atualmente, a ANA tem como principal atribuição regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O relator da proposta, deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP), destaca que as normas gerais a serem definidas pela ANA devem estimular “a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica”. Segundo o parlamentar, o Legislativo “está depositando” toda a confiança na agência na nova função. “A ANA que vai dar o aval final a todas as discussões, pendências jurídicas, contratuais, execução dos serviços, comprovação econômico-financeira e validar os processos bons”, explica.

O superintendente adjunto da Agência Nacional de Águas da ANA, Carlos Mota, esclarece que o aumento da participação do capital privado, previsto no novo marco, é necessário para melhorar a situação do saneamento no Brasil. “Vemos que, mesmo quando havia recurso público para ser investido, não era suficiente para fazer frente à demanda. Então, trazer mais recursos para o setor será um benefício para a população”, aponta.

Atualmente, existem cerca de 50 agências reguladoras no país, regionais, estaduais e municipais, com processos diferentes de trabalho. “A ANA, ao emitir as normas de referência e padronizar os serviços, pode contribuir para reduzir os custos ao cidadão”, destaca Carlos Mota. Ele esclarece que a ANA não vai assumir a regulação direta do saneamento, ou seja, as agências já existentes continuarão a regular as operações das empresas.

Com o novo marco do saneamento básico, a ANA estabelece normas gerais para o serviço no país, além de oferecer apoio técnico a estados e municípios no planejamento e execução dos serviços prestados à população. As normas servirão de parâmetro para as empresas, públicas ou privadas, que terão apoio para formar um corpo técnico qualificado.
 

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Política
12/12/2019 16:12h

Lei estabelece como meta a universalização do sistema até 2033. Atualmente, apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), o texto base do Novo Marco Legal do Saneamento. Foram 276 votos a favor e 124 contra o PL 4.162/2019 do Poder Executivo, que entrou como “apensado” ao PL 3.261/2019, de autoria do Senado Federal. Na próxima semana, os deputados federais devem votar os destaques sobre o texto base, ou seja, partes do texto que serão discutidas separadamente. Em seguida, a proposta seguirá para apreciação dos senadores.

A nova lei sobre saneamento no país vai modificar a forma de contratar as empresas prestadoras de serviços e abrir o mercado para a livre concorrência. O texto determina que estados e municípios serão obrigados a fazer uma licitação, da qual poderão participar empresas públicas e privadas. Apenas 5% do saneamento no Brasil são prestados por companhias privadas.

Na avalição do relator do PL 3.261/2019, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a abertura do setor para o mercado permitirá a entrada de investimentos que farão da universalização uma realidade. “Há pessoas que ainda estão na utopia de achar que existe orçamento público para financiar questões de saneamento. Os estados estão falidos, o governo federal está totalmente sem dinheiro”, afirma. “Estados e municípios não tem a mínima condição de investir 20 ou 30 milhões por ano”.

Segundo estudos do Instituto Trata Brasil, o país ainda apresenta quase 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, quase 100 milhões sem coleta de esgotos (47,6% da população) e apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados.

Novo sistema

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

No entanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

“O saneamento no Brasil é uma vergonha nacional. Principalmente no Nordeste. Mas o Rio Grande do Sul não fica muito abaixo. [No Brasil] Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico”, afirma o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), defensor da proposta. Segundo o parlamentar, o aumento de investimentos no setor trará benefícios para a saúde do brasileiro. “A cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em saúde. O governo já demonstrou não ter capacidade de fazer sozinho tudo aquilo que é necessário”, completa.

O Novo Marco do Saneamento atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) o papel de agência macro reguladora do setor. Hoje, existem 49 agências reguladoras estaduais e municipais. Com a entrada da ANA nessa função, as agências locais terão normas gerais e parâmetros para seguir, além de apoio técnico no planejamento e execução dos serviços prestados à população.

Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), se o Brasil mantivesse a média atual de investimentos, a universalização do saneamento só ocorreria após 2065. O país investe, em média, metade dos R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033.
 

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