Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Após aprovação na Câmara, deputado defende agilidade na análise do Protocolo de Madri no Senado

O tratado internacional simplifica e agiliza processos, e permite que empresas façam registro em grupo de países que representa 80% do comércio mundial. 

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O Senado começa a analisar uma proposta que pode contribuir para a fortalecer empresas brasileiras e seus produtos no mercado internacional. Aprovado pela Câmara no início do mês, o Protocolo de Madri, tratado internacional que dispõe sobre o registro internacional de marcas, simplifica e agiliza os processos de registro, permitindo que empresas façam o registro de forma ágil em quase 120 países, que representam 80% do comércio mundial. 

O texto ainda depende de aprovação no Senado Federal antes de ir à sanção presidencial. Com a proximidade do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado em 26 de abril, parlamentares, representantes do Executivo, de entidades empresariais e de empresas se reuniram nesta semana no Congresso para debater o cenário da proteção à propriedade intelectual no Brasil.

No encontro, o deputado federal do Democratas da Paraíba, Efraim Filho, defendeu que o texto precisa ser analisado com urgência pelos senadores, uma vez que considera o Protocolo de Madri uma importante atualização do marco legal brasileiro.

“A aprovação na Câmara, depois de tanto tempo, é um indicativo extremamente positivo de que há uma mudança cultural em voga no Brasil, que é prestigiar o pesquisador, o cientista, a propriedade intelectual e, inclusive, a repercussão econômica que isso causa. Esperamos que o Senado haja numa velocidade compatível como que se espera, consiga renovar também o texto para que a gente possa promulgar o mais rápido possível”, ressalta o parlamentar.  

As marcas são um valioso ativo de uma empresa. Para o consumidor, é a principal forma de identificar e reconhecer um produto ou um serviço. O registro de uma marca - que pode ser o nome de uma celebridade associado a um cosmético, por exemplo - é a principal forma de protegê-la de falsificações e da pirataria, ou até mesmo que seja apropriada por um concorrente.

No Brasil, a instituição responsável por conceder a proteção de direitos de propriedade intelectual é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo as estatísticas oficiais, o número de registros de marcas aumentou 55,5% no país em 2018. 

Prejuízo milionário

No mercado desde 1995, a empresa de cabos de transmissão Cabletech é um exemplo de marca que teve dor de cabeça por não fazer o registro internacionalmente. Em plena expansão de negócios no exterior, a empresa de São Paulo resolveu entrar no mercado mexicano. Durante quase três anos, desenvolveu bem os serviços prestados com uma companhia de televisão a cabo no país.

Veio então a oportunidade para a participação em uma nova licitação com a empresa, e mesmo em disputa com norte-americanos e asiáticos, a Cabletech saiu vencedora para mais um ano de contrato. Em novembro do ano passado, no entanto, um balde de água fria impediu o sonho de expandir os serviços no México. Isso porque uma empresa mexicana copiou a logomarca da firma brasileira. 

“Eles não somente registraram a marca, mas eles agiram em todo o mercado, tomaram todas as medidas legais para impedir que o produto brasileiro entrasse no mercado mexicano ou circulasse. Então, imagine só, a operadora precisa dos nossos cabos e de repente o produto está bloqueado em algum depósito dela porque há um problema de circulação devido à marca”, explica João Marcos Coelho Nardocci, diretor da Cabletech. 

Segundo Nardocci, o prejuízo estimado da empresa brasileira com o plágio chegou próximo dos US$ 7,5 milhões, cerca de R$ 29 milhões pela cotação atual. 

Simplificação

A adesão brasileira ao Protocolo de Madri permite aos titulares de marcas proteção simultânea em todos os países signatários, com um único pedido, o que reduz prazo e custos para obtenção de registro no exterior. A solicitação deve ser feita perante ao escritório nacional em cada país. No caso do Brasil, o INPI é responsável por esse registro.

Anteriormente, caso o proprietário de uma marca quisesse proteção em diferentes países, teria de entrar com pedido em cada um dos escritórios nacionais e arcar com as taxas determinadas pelo país de destino.

“A aprovação (no plenário da Câmara) mostra uma tendência a melhorar o ambiente de negócios aqui no Brasil. Sempre vai facilitar o dono da marca. Vai ter que pensar menos, vai ter que gastar menos, vai ter a vida menos turbulenta daqui para frente quando quiser proteger sua marca aqui no Brasil e também proteger sua marca no exterior”, analisa o diretor regional do Escritório da Organização Mundial da Propriedade Intelectual no Brasil, José Graça Aranha. 

 

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